Processo ativo

0007322-56.2024.8.26.0011

0007322-56.2024.8.26.0011
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Infância e da Juventude, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
XI - Pinheiros
Juízo da Infância e da Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da Ação de Afastamento do Convívio Familiar com
Acolhimento Institucional REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PROCESSO Nº 1019004-
36.2024.8.26.0011, JUSTIÇA GRATUITA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional XI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Pinheiros, Estado de São Paulo,
Dr(a). Fernando de Arruda Silveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a TAYNARA AMARO NASCIMENTO, natural de Fortaleza/CE, filha de Francisco das Chagas de Moraes
Nascimento e Antonia Amaro da Silva, portadora do RG 39.287.433-7/SP, inscrita no CPF sob nº 491.662.488-25, com último
endereço na Rua Ametista, 74, Parque Monte Alegre, CEP 06756-210, Taboão da Serra/SP, que lhe foi proposta uma Ação
de Afastamento de Convívio Familiar com Acolhimento Institucional por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,
para a proteção de V.A.N. alegando em síntese que Taynara deu entrada no hospital no dia 11/10/2024, levada pelo SAMU,
após dar à luz, na mesma data, uma bebê do sexo feminino. Ela atualmente vive em situação de rua, é usuária de substâncias
psicoativas e se localiza na região do Jardim Sarah. O hospital prestou atendimento à mãe e irmã de Taynara e ambas referiram
não ter condições de assumir os cuidados da recém-nascida, sendo que a genitora já é responsável pelas filhas mais velhas de
Taynara, M. A. e A. S. Após a alta hospitalar, Taynara compareceu ao hospital para visitar a filha, em más condições de higiene
e com postura agitada; referiu que ela e o companheiro estariam residindo em uma barraca na região do Jardim Éster, mas que
logo se mudariam para uma casa alugada. Aduz que o caso foi comunicado à Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional
de Pinheiros (autos nº 0007322-56.2024.8.26.0011), tendo sido determinada a lavratura do assento de nascimento com o nome
de V.A.N., bem como expediu-se mandado de busca e apreensão, tendo a infante sido acolhida pelo SAICA Lar Vinícius. Alega
ainda, que o Setor Técnico, por ora, concluiu pela necessidade de manutenção do acolhimento institucional da infante, diante
da necessidade de avaliação da genitora e da família extensa com vistas a um possível desacolhimento. Por fim, alega que
a permanência de V. com a família de origem não se mostra possível no momento, sendo imperiosa a inserção da infante em
programa de acolhimento institucional, a fim de resguardá-la dos riscos advindos da convivência familiar que se mostra, por ora,
temorosa. E, encontrando-se a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a requerida será considerada revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Jerico,
s/n, sala 6-B, ala C, Vila Madalena – CEP 05435-040, fones (11)3489-3639 e (11)3489-3624, São Paulo. E-mail: pinheirosinf@
tjsp.jus.br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos São Paulo, aos 09 de abril de 2025.
Varas Cíveis
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 20:58
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