Processo ativo
0007401-10.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 0007401-10.2024.8.26.0002
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0007401-10.2024.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr.
João Carlos Calmon Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) José João de Sousa Figueiredo, RG 29.828.936-2, CPF n° 192.302.678-05, que por este Juízo, tramita
de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por movida por A.C.S.F., nascida em
22/11/2008, representada por C.A.S.. Encontrando-se o réu em lugar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do
CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 1.683,42 (cálculo realizado em fevereiro de 2024) (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0007606-39.2024.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). DAVI MANCEBO COUTINHO FERNANDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a HELDER GOMES ALVES, Brasileiro, Divorciado, Comerciante, pai ANTONIO PEREIRA ALVES, mãe ALDECI
GOMES ALVES, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida
por Rafaella Brandão Alves, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 851,65, até o mês
de março/2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que,
no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo
Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 18 de junho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr.
João Carlos Calmon Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) José João de Sousa Figueiredo, RG 29.828.936-2, CPF n° 192.302.678-05, que por este Juízo, tramita
de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por movida por A.C.S.F., nascida em
22/11/2008, representada por C.A.S.. Encontrando-se o réu em lugar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do
CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 1.683,42 (cálculo realizado em fevereiro de 2024) (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0007606-39.2024.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). DAVI MANCEBO COUTINHO FERNANDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a HELDER GOMES ALVES, Brasileiro, Divorciado, Comerciante, pai ANTONIO PEREIRA ALVES, mãe ALDECI
GOMES ALVES, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida
por Rafaella Brandão Alves, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 851,65, até o mês
de março/2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que,
no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo
Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 18 de junho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO