Processo ativo

0007430-17.2011.8.26.0002

0007430-17.2011.8.26.0002
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro/SP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Foros Regionais Varas Cíveis
II - Santo Amaro e Ibirapuera
Família e Sucessões
UPJ 4ª a 6ª Varas da Família e Sucessões
5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro/SP
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação dos executados e depositários HENRIQUE STEFANO FERREIRA; CAROLINA
RAFAELLA FERREIRA (herdeiros de ESPÓLIO WALDOMIRO FERREIRA); bem como seus cônjuges, se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. casados forem; e dos
coproprietários ESPÓLIO DE JOSÉ FRANCISCO FERREIRA na pessoa de seu inventariante/herdeiro; MARIA ELENA FERREIRA;
ANÉZIA FERREIRA GUSMÃO, inscrita no CPF/MF sob o nº 860.826.558-34; ACÁCIO VITO FERREIRA, inscrito no CPF/MF sob
o nº 293.386.978-00; e sua mulher TEREZA LEONILDA FERREIRA; LAURITA APARECIDA FERREIRA GARCIA, inscrita no CPF/
MF sob o nº 808.929.068-04; e seu marido ESPÓLIO DE JOSÉ GARCIA na pessoa de seu inventariante/herdeiro; ESPÓLIO
DE LUZIA NATALINA FERRAIRA na pessoa de seu inventariante/herdeiro; APARECIDA CIPRIANO FERREIRA; ANTONINA
BEATRIZ FERREIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 649.966.388-34; CLAUDIO JOAQUIM FERREIRA, inscrito no CPF/MF sob o
nº 997.655.008-15; e sua mulher NOÊME MATOS DA SILVA; PAULA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA.
O Dr. João Carlos Calmon Ribeiro, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro/
SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por WALKYRIA
THIMOTEO NOGUEIRA FERREIRA em face de HENRIQUE STEFANO FERREIRA - Processo nº 0007430-17.2011.8.26.0002 ?
Controle nº 443/2011, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS? e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo
ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.
megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do
imóvel a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.
com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a
visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a
arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 15/07/2025 às 11:00 h e se encerrará dia 18/07/2025 às 11:00 h,
onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da
avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 18/07/2025 às 11:01 h e se encerrará no dia 08/08/2025
às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada
DO CONDUTOR DO LEILÃO ? O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo ? JUCESP sob o nº 844.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM ? No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60%
(sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada.
DA PREFERÊNCIA ? O direito de preferência é conferido ao coproprietário, nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC para a
aquisição do bem, devendo se habilitar para participar do leilão, em igualdade e condições perante outros licitantes. Existindo
disputa, o coproprietário poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br, antes do início do
certame) exercer o seu direito de igualar o lance de terceiro através de ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo
892, § 2º do CPC.
DOS LANCES ? Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS ? Os débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos
do Art. 130, ?caput? e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-
rogados no preço da arrematação, conforme Art. 908, § 1°, do CPC.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e
quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se
desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de
forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão
apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as
propostas
apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o
interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção
de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do
Artigo
895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser
analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza
o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO ? O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 21:28
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