Processo ativo

0007438-44.2023.8.26.0496

0007438-44.2023.8.26.0496
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, comunique-se à vítima, com urgência, a saída do condenado do presídio,
se o caso. A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional,
oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão à direção do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presídio, para as providências
pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional deverá orientar o(a) sentenciado(a) que após a concessão deste
benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja
em termos para a remessa. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no endereço
eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação,
agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão,
também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. -
ADV: MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP), LO RUAMA DA SILVA FIDELIS (OAB 372645/SP)
Processo 0007438-44.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Adilson Dal Bem - Posto
isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) Adilson Dal Bem, CPF: 140.275.648-80, RG: 24.418.929-8, a progressão ao REGIME
PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95
da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do(a) condenado(a) (prisão domiciliar), mediante a aceitação e
a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal,
e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b)
não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca
em que residir ou em outro local por ele(a) designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer
na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga),
deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência
até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou
bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos
profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou
pelo órgão administrativo que o(a) auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere).
Expeça-se alvará de soltura clausulado. A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-
se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão à direção do
presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional deverá orientar o(a) sentenciado(a) que
após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar
residência, tão logo esteja em termos para a remessa. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E.
Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Sem prejuízo, tendo em vista a documentação
apresentada (fls. 248), a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de
Execução Penal, julgo REMIDOS 11 (onze) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, remanescendo 08h
(oito horas) de estudo a serem consideradas em eventual futura remição. Por fim, ante a documentação de fls. 250, a revelar
a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS
15 (quinze) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, remanescendo 02 (dois) dias de trabalho a serem
considerados em eventual futura remição. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo
de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão,
também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. -
ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 0008015-95.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - L.A.T. - Cumpra-se a Decisão de fls. 217/218.
Atualize-se o cálculo de penas. Intimem-se as partes. - ADV: MARIA ZULEIDE LEITE DA SILVA (OAB 61083/SP)
Processo 0008936-43.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ESTEVAM SILVA DE GODOY -
Manifeste-se a Defesa. - ADV: GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP)
Processo 0009117-50.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - RAFAEL DA SILVA
RODRIGUES - Posto isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) RAFAEL DA SILVA RODRIGUES, CPF: 549.621.338-02, MTR:
1263592-6, RG: 54649418, RJI: 214020452-97, Penitenciária de Ribeirão Preto + Alta de Progressão, a progressão ao REGIME
PRISIONAL SEMIABERTO. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, inclusive
remoção do(a) sentenciado(a) para estabelecimento prisional adequado, se o caso, encaminhando-se cópia. - ADV: FABIANA
PATITUCCI BANNITZ (OAB 372623/SP)
Processo 0009243-42.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Luiz Fabiano da Silva - Posto
isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado; e DETERMINO que o condenado, seja submetido a exame criminológico,
a ser realizado por equipe profissional psicológico e assistente social que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-
se as partes de que, querendo, poderão oferecer quesitos, em 3 (três) dias. A Direção da unidade prisional, acessando os
autos, deverá entregar cópia do cálculo de penas ao sentenciado Luiz Fabiano da Silva, CPF: 326.592.958-24, MTR: 660704-8,
RG: 35125075, RGC: 61.724.459, RJI: 170274801-00, Penitenciária I de Serra Azul, providenciando o arquivamento de via no
prontuário respectivo. - ADV: JOYCE DE OLIVEIRA VASCO RUIZ (OAB 431567/SP)
Processo 0010050-18.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - EURICO LOURENÇO NEIVA -
Requisite-se do Diretor da Unidade Prisional o envio de boletim informativo atualizado referente ao sentenciado EURICO
LOURENÇO NEIVA, CPF: 167.209.968-43, MTR: 1365890-1, RG: 26.501.271, RJI: 245476861-61, Franca - Penit., no prazo de
10 (dez) dias, que deverá ser instruído com atestado de conduta carcerária. Oportunamente, com a juntada das informações
retro requisitadas, tornem os autos conclusos para análise do pedido formulado pela defesa (fls. 95/96). Cumpra-se. - ADV:
CAROLINA BORGES PIMENTA VIEIRA (OAB 452628/SP)
Processo 0010275-09.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Odília Daniel de Freitas
Prates - Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá
entregar cópia do cálculo de penas ao sentenciado Odília Daniel de Freitas Prates, CPF: 393.650.178-58, MTR: 1303963-1,
RG: 47971691-2/SP, RJI: 181807989-01, Penitenciária Feminina - Ribeirão Preto, providenciando o arquivamento de via no
prontuário respectivo. - ADV: LAURIANI BALDINI FRANCA ZEOTTI (OAB 342793/SP)
Processo 0010866-73.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - LUCIANA DA COSTA
PAULINO - Posto isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) LUCIANA DA COSTA PAULINO, MTR: 1118521-2, RG: 29486224, RGC:
51.871.670, RJI: 180966580-37, Penitenciária Feminina - Ribeirão Preto, a progressão ao REGIME PRISIONAL SEMIABERTO.
Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, inclusive remoção do(a) sentenciado(a)
para estabelecimento prisional adequado, se o caso, encaminhando-se cópia. - ADV: VINICIUS RODRIGUES CYRIACO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:12
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