Processo ativo
0007466-18.2024.8.26.0224
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Identificação
Nº Processo: 0007466-18.2024.8.26.0224
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0007466-18.2024.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Scudeler Negrato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANTONIO CICERO PEREIRA NETO, FRANCISCO ANTONIO PEREIRA FILHO, VICENTE DE PAULA
PEREIRA e JOSE CICERO PEREIRA, que lhes foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença por parte de F.A.P.,
alegando em síntese: que foram fixados alimentos a serem pagos pelos filhos para a subsistência do autor. A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rgumenta que os
executados estão em mora com os pagamentos, pretendendo que os alimentantes sejam compelido a cumprir o dever alimentar,
sob pena de penhora e de protesto do título executivo, nos termos do art. 782, parágrafo 3º, todos do Código de Processo
Civil. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 30 (trinta) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem
resposta. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Scudeler Negrato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANTONIO CICERO PEREIRA NETO, FRANCISCO ANTONIO PEREIRA FILHO, VICENTE DE PAULA
PEREIRA e JOSE CICERO PEREIRA, que lhes foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença por parte de F.A.P.,
alegando em síntese: que foram fixados alimentos a serem pagos pelos filhos para a subsistência do autor. A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rgumenta que os
executados estão em mora com os pagamentos, pretendendo que os alimentantes sejam compelido a cumprir o dever alimentar,
sob pena de penhora e de protesto do título executivo, nos termos do art. 782, parágrafo 3º, todos do Código de Processo
Civil. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 30 (trinta) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem
resposta. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO