Processo ativo

0007481-21.2023.8.26.0127

0007481-21.2023.8.26.0127
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro da Comarca de Carapicuíba/SP EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar atos de administração. Nos termos dos artigos 6º, 84 e 85 da Lei
nº 13.146/2015, fica preservada a capacidade civil para: (i) casar-se e constituir união estável; (ii) exercer direitos sexuais
e reprodutivos; (iii) exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre
rep ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rodução e planejamento familiar; (iv) conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; (v) exercer o
direito à família e a convivência familiar e comunitária; (vi) exercer o direito à guarda, tutela e adoção; (vii) outros direitos aqui
não limitados. O presente Edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Carapicuíba, aos 13 de novembro de 2024
PROC 0007481-21.2023.8.26.0127 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Carapicuíba/SP EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e
de intimação de ALESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 289.808.238-43; MARCOS APARECIDO
CAETANO, inscrito no CPF/MF sob o nº 177.022178-63; bem como dos proprietários ROBISON FERNANDES DO NASCIMENTO,
inscrito no CPF/MF sob o nº 037.840.108-49; e sua mulher REGINA SONIA GATTAS FERNANDES DO NASCIMENTO, inscrita no
CPF/MF sob o nº 592.184.798-49; e dos promitentes vendedores do imóvel ELIAS CARPANI DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF
sob o nº 218.664.088-01; e sua mulher JORGINA GRAZIELE DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 375.653.378-62. A Dra.
Rossana Luiza Mazzoni de Faria, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Carapicuíba/SP, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizado por ALESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA em
face de MARCOS APARECIDO CAETANO - Processo nº 0007481-21.2023.8.26.0127 (Principal nº 1002770-53.2023.8.26.0127)
? Controle nº 603/2023, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS? e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo
ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.
com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser
apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@
megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados,
sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização
da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO,
através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 25/02/2025 às 14:30 h e se encerrará dia 28/02/2025 às
14:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao
valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 28/02/2025 às 14:31 h e se encerrará no dia
21/03/2025 às 14:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO CONDUTOR DO LEILÃO ? O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo ? JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM
? No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial,
que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada. DOS LANCES ? Os lances poderão ser ofertados pela Internet,
através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS ? Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante,
exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do
Art. 130, ?caput? e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem
arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em
favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem
de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.
com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre
negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento
à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista,
deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua
proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não
suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção
mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no
pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução
do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, §
4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO ? O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%
(cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas)
a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não
está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita
por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DA REMIÇÃO:
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado
neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ. Todas as regras e condições
do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso
a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será
intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS DA MATRÍCULA
Nº 86.806 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BARUERI/SP - IMÓVEL: Um terreno urbano, sem
benfeitorias, designado para fins e efeitos de localização, em planta aprovada gela Prefeitura, como LOTE 05, destacado da
gleba 02, que é constituída de parte do lote 22,- do bloco 20, da Vila Silvânia, no Distrito e Município de Carapicuíba, Comarca
de Barueri, Estado de São Paulo, medindo 27,40 metros de frente para a Rua Gabriel Angelo Do Nascimento, e quem desta
olha, limita-se à direita com o lote/ 06 na extensão de 31,65 metros; à esquerda com o lote 04 na/ extensão de 31,70 metros; e
nos fundos com o lote 21, na extensão de 27,40 metros, encerrando a área de 868,58 metros quadrados. Consta às fls. 43/44
dos autos do processo principal que o imóvel está localizado na Rua Gabriel Ângelo do Nascimento, nº 115, Vila Silviania, CEP
06381-135, Carapicuíba/SP e que sobre o terreno foi edificado uma residência. Consta às fls. 45/48 dos autos do processo
principal contrato de promessa de compra e venda do imóvel. Contribuinte nº 23241.53.52.0735.05.000. Consta as fls.140
dos autos que na Prefeitura de Carapicuíba/SP não consta débitos em aberto (04/10/2024). Valor da Avaliação do Imóvel: R$
290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) para dezembro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela
de atualização monetária do TJ/SP. Carapicuíba, 30 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:53
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