Processo ativo

0007632-83.2024.8.26.0019

0007632-83.2024.8.26.0019
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial Cível local, com as nossa homenagens de estilo.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
de Processo Civil (qualificação completa das partes). No mais, tendo em vista a edição da Lei nº 17.785/2023 que alterou a
forma de apuração das taxas judiciárias, intime(m)-se o(s) exequente(s) a realizar(em) o recolhimento das custas de instauração
do cumprimento de sentença (Guia DARE, cód. 230-6, no importe de R$ 176,80), no prazo de 15 dias. (P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eticionamento eficaz.
A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento
Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB
299489/SP), DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP), RAFAEL GUIMARÃES TAMASEVICIUS (OAB 318127/SP), DOMICIANO
NORONHA DE SÁ (OAB 299489/SP), RAFAEL GUIMARÃES TAMASEVICIUS (OAB 318127/SP), DOMICIANO NORONHA DE
SÁ (OAB 123116/RJ), LEONARDO PINHEIRO LIMA (OAB 187369/RJ), DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 0007632-83.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1006651-71.2023.8.26.0019) (processo principal 1006651-
71.2023.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Fernando Tempesta
- Ford Motor Company Brasil LTDA - Vistos. Tendo em vista que ainda não houve o trânsito em julgado dos autos principais, o
presente feito deverá tramitar provisoriamente. Intime-se o exequente a aditar a petição inicial, observando-se o disposto no
artigo 524, I do Código de Processo Civil (qualificação completa das partes). No mais, diante da edição da Lei nº 17.785/2023
que alterou a forma de apuração das taxas judiciárias, intime(m)-se o(s) exequente(s) a realizar(em) o recolhimento das
custas de instauração do cumprimento de sentença (Guia DARE, cód. 230-6, no importe de R$ 1.650,47), no prazo de 15 dias.
(Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema
de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), RICARDO SANTOS DE SOUSA (OAB 426428/SP)
Processo 0007635-38.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1014241-65.2024.8.26.0019) (processo principal 1014241-
65.2024.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Joana Rosa de Barros Scanferla -
São Lucas Saúdes S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de decisão interposto por Joana Rosa de Barros Scanferla
em face de São Lucas Saúde S/A objetivando o cumprimento da tutela deferida inicialmente, para realização do procedimento
cirúrgico indicado. Intime-se a requerida a comprovar nos autos a designação de data para realização da angioplastia da
carótida interna esquerda no prazo máximo de cinco dias, sob pena de arresto dos valores necessários para custeio privado do
procedimento, segundo orçamento já apresentado nos autos (R$ 37.850,00). (Peticionamento eficaz. A correta especificação
do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a
celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JOSE
CARLOS DE CAMARGO (OAB 275699/SP)
Processo 0007652-74.2024.8.26.0019 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - GX Engenharia
Elétrica e Energia Ltda - Vistos. Intime-se o impetrante a recolher as custas iniciais (guia DARE, cód. 230-6), no prazo de
15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). (Peticionamento eficaz. A correta
especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: JULIA TELLES FACIOLI (OAB 484321/SP), ELIANE
DOMINGUES TORETTE (OAB 297158/SP)
Processo 0007657-96.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 0010423-26.2004.8.26.0019) (processo principal 0010423-
26.2004.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renato Afonso Vianna - - José Affonso
Viana - - Sueli Aparecida Affonso Brait - - Paulo Sergio Afonso - - Pedro Affonso Vianna - - Espólio de Benedicto Affonso Vianna
- - Benedito Afonso Vianna Filho - - Rogério Afonso Viana - - Ricardo Afonso Vianna - - João Afonso Viana - - Isaura de Oliveira
Viana - Joao Comelato - - Claudinei Rota - Vistos. Estendo os beneficios da Justiça Gratuita concedido nos autos principais
aos exequentes. Anote-se Tendo em vista a natureza cognitiva da liquidação iniciada pelo exequente, que deve seguir o
procedimento de liquidação de sentença pelo procedimento comum, com intimação do executado e advertências específicas do
artigo 511 do CPC, determino que se intime o executado Joao Comelato e outro, na pessoa de seu procurador / pessoalmente,
para contestar o pedido inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência dos efeitos da revelia. Intimem-se - ADV: CARLA
DE ANDRADE PAVAN (OAB 379854/SP), JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA SALVADOR (OAB 160097/SP), CARLA DE ANDRADE
PAVAN (OAB 379854/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), CARLA DE ANDRADE PAVAN (OAB 379854/SP), CARLA
DE ANDRADE PAVAN (OAB 379854/SP), CARLA DE ANDRADE PAVAN (OAB 379854/SP), CAROLINA DE ANDRADE (OAB
399463/SP), HELDER COLLA SILVA (OAB 194647/SP), CARLA DE ANDRADE PAVAN (OAB 379854/SP), CARLA DE ANDRADE
PAVAN (OAB 379854/SP), CARLA DE ANDRADE PAVAN (OAB 379854/SP), CARLA DE ANDRADE PAVAN (OAB 379854/SP),
CARLA DE ANDRADE PAVAN (OAB 379854/SP), CARLA DE ANDRADE PAVAN (OAB 379854/SP), JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA
SALVADOR (OAB 160097/SP), JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA SALVADOR (OAB 160097/SP), JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA SALVADOR
(OAB 160097/SP), JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA SALVADOR (OAB 160097/SP), JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA SALVADOR (OAB
160097/SP), JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA SALVADOR (OAB 160097/SP), JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA SALVADOR (OAB 160097/
SP), JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA SALVADOR (OAB 160097/SP), JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA SALVADOR (OAB 160097/SP)
Processo 0007668-28.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Daniela Ferreira Schumaher
Gomes - Deste modo, redistribua-se os autos à Vara do Juizado Especial Cível local, com as nossa homenagens de estilo.
Intime(m)-se. cumpra-se. - ADV: ANA PAULA CARICILLI (OAB 176714/SP)
Processo 0007671-80.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1012369-49.2023.8.26.0019) (processo principal 1012369-
49.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcel Guarda Breviglieri - TELEFONICA
BRASIL S.A. - Vistos. Tendo em vista a edição da Lei nº 17.785/2023 que alterou a forma de apuração das taxas judiciárias,
intime(m)-se o(s) exequente(s) a realizar(em) o recolhimento das custas de instauração do cumprimento de sentença de 2%
(dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs),
através da Guia DARE, cód. 230-6, no prazo de 15 dias. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao
tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na
prestação jurisdicional). Int. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), MARCEL GUARDA BREVIGLIERI (OAB
385459/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP)
Processo 0007687-34.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Viviane de Fátima Boldrim -
Vistos. Dispõe o artigo 2º, caput, da Lei n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009: É de competência dos Juizados Especiais da
Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. O § 4º ao aludido dispositivo menciona que “no foro onde estiver
instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta”. Diante da necessidade da fixação da competência
para julgamento dos feitos que se enquadram na citada Lei nº 12.153/2009, enquanto não instalados os Juizados Especiais da
Fazenda Pública, o Conselho Superior da Magistratura editou o Provimento nº 1.768/2010, o qual estabelece no seu artigo 2º,
inciso II, alínea b: Art. 2º Ficam designadas em caráter exclusivo para o processamento e julgamento dos feitos previstos na Lei
12.153/2009 as seguintes unidades judiciárias: I- na Comarca da Capital, as Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública; II-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:12
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