Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0007643-20.2001.8.26.0278

0007643-20.2001.8.26.0278
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0007643-20.2001.8.26.0278, JUSTIÇA
GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA
PEREIRA DE SOUSA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu Jose Vicente Ferreira, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para
comparecer(em) à Sessão de Julgamento perante o Plenário do E. Tribunal do Júri, designada para o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dia 21/08/2025 às 09:00h,
no Foro de Itaquaquecetuba, no(a) Júri, na Estrada de Santa Isabel 1170/1194, Jardim Claudia, Itaquaquecetuba, SOB PENA
DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 07 de julho de 2025.
ITU
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
1bnhj.039
Processo Digital nº:
1500196-61.2025.8.26.0569
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ANDERSON APARECIDO BISPO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e do Júri, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Hélio Villaça Furukawa,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON APARECIDO
BISPO DA SILVA, Solteiro, RG 45025734, CPF 388.382.848-30, pai RAIMUNDO MARCELO DA SILVA, mãe MARLENE PEREIRA
BISPO DA SILVA, Nascido/Nascida 15/06/1989, de cor Pardo, natural de Mairinque - SP, com endereço à Rua Dr. Antônio S. C.
Bueno, 44, Triângulo da Fepasa, Jd. Cruzeiro, Mairinque - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500196-61.2025.8.26.0569, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 14 de março de 2025, por volta das 10h, na Escola
de Jovens Agricultores, situada na Rua Jundiaí, n.º 100, município e comarca de Itu, ANDERSON APARECIDO BISPO DA
SILVA teria ingressado no estabelecimento mediante rompimento de obstáculo (pelo telhado), subtraindo 1 (um) liquidificador,
1 (um) receptor de sinal de TV, 1 (uma) batedeira e 1 (um) botijão de gás, avaliados no total em R$ 850,00, pertencentes à
Escola Jovem Agricultor do Futuro. Os objetos foram posteriormente localizados em área de mata próxima, após acionamento
policial e informações prestadas por testemunha que visualizou a fuga do investigado. Diante do exposto, denuncio ANDERSON
APARECIDO BISPO DA SILVA, como incurso no artigo 155, § 4º, inciso I (rompimento de obstáculo), do Código Penal, e requeiro
que, recebida e autuada esta, instaure-se o competente processo penal de rito ordinário, nos termos do artigo 394, § 1º, inciso I
(rito ordinário), do Código de Processo Penal, citando-o e intimando-o para responder à acusação, ouvindo-se as testemunhas
abaixo arroladas, bem como as de defesa, interrogando-se a denunciado ao final, prosseguindo-se até sentença condenatória,
observado o rito dos artigos 394 a 405, todos do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itu, aos 10 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 22:52
Reportar