Processo ativo
0007661-28.2015.8.26.0156
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Identificação
Nº Processo: 0007661-28.2015.8.26.0156
Vara: Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0007661-28.2015.8.26.0156, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCOS
JOSÉ BORGES JÚNIOR, Brasileiro, Solteiro, Aposentado, RG 342191585, CPF 320.561.908-00, pai Marcos José Borges, mãe
Maria Angela Borges, Nascido/Nascida em 30/06/1977, de cor Branco, nat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ural de Cruzeiro, - SP, com endereço à Rua Fidelis
Gualberto, 301, Quadra A, Bloco 01, Apartamento 301, Vila Comerciarios, CEP 12723-010, Cruzeiro - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia e o faço para
CONDENAR MARCOS JOSE JUNIOR BORGES, portadora da cédula de identidade R.G. nº 34.219.158-5 e 61.326.336, filho
de Marcos Jose Borges e Maria Angela Borges, como incurso no art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, às penas
de 06 (seis) meses de detenção, em regime prisional aberto, substituída a pena detentiva por uma pena restritiva de direitos,
consistente em prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo, a ser pago em favor de entidade com destinação
social. Transitada em julgado, expeça-se o necessário para a execução. Anoto que já foi julgada extinta a punibilidade do corréu
Jonathan Borges (fls. 258/259). Oportunamente, expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio em vigor. P. R. e Int.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 21 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LETICIA APARECIDA
LOPES ALVES, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 45443146, CPF 49313172860, pai ANIBAL LOPES ALVES, mãe SANDRA
APARECIDA DO CARMO, Nascido/Nascida 14/06/1997, de cor Branco, com endereço à Rua Prefeito Fernando Pimentel, 296,
Vila Crispim, CEP 12711-560, Cruzeiro - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13, 29 “caput”, 30 “caput” todos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504611-36.2023.8.26.0156, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, em data não especificada, durante
o mês de junho de 2023, KELY CRISTINA DOS SANTOS, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher,
na forma da Lei nº 11.340/2006, ameaçou sua ex-namorada Jéssica Constantino de Moura, por palavras, de causar mal injusto
e grave a Consta, ainda, que no dia 19 de julho de 2023, por volta de 07h, na Rua Fidelis Gualberto, nº 381, Quadra 01,
Bloco 06, Apartamento 202, Parque Primavera, nesta cidade e comarca de Cruzeiro/SP, KELY CRISTINA DOS SANTOS e
LETÍCIA APARECIDA LOPES ALVES, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei
nº 11.340/2006, ofenderam a integridade corporal da ex-namorada de Kelly, Jéssica Constantino de Moura, causando-lhe as
lesões corporais discriminadas na ficha de atendimento médico”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Cruzeiro, aos 21 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCELO WILY VEIGA DE OLIVEIRA,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCOS
JOSÉ BORGES JÚNIOR, Brasileiro, Solteiro, Aposentado, RG 342191585, CPF 320.561.908-00, pai Marcos José Borges, mãe
Maria Angela Borges, Nascido/Nascida em 30/06/1977, de cor Branco, nat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ural de Cruzeiro, - SP, com endereço à Rua Fidelis
Gualberto, 301, Quadra A, Bloco 01, Apartamento 301, Vila Comerciarios, CEP 12723-010, Cruzeiro - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia e o faço para
CONDENAR MARCOS JOSE JUNIOR BORGES, portadora da cédula de identidade R.G. nº 34.219.158-5 e 61.326.336, filho
de Marcos Jose Borges e Maria Angela Borges, como incurso no art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, às penas
de 06 (seis) meses de detenção, em regime prisional aberto, substituída a pena detentiva por uma pena restritiva de direitos,
consistente em prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo, a ser pago em favor de entidade com destinação
social. Transitada em julgado, expeça-se o necessário para a execução. Anoto que já foi julgada extinta a punibilidade do corréu
Jonathan Borges (fls. 258/259). Oportunamente, expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio em vigor. P. R. e Int.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 21 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LETICIA APARECIDA
LOPES ALVES, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 45443146, CPF 49313172860, pai ANIBAL LOPES ALVES, mãe SANDRA
APARECIDA DO CARMO, Nascido/Nascida 14/06/1997, de cor Branco, com endereço à Rua Prefeito Fernando Pimentel, 296,
Vila Crispim, CEP 12711-560, Cruzeiro - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13, 29 “caput”, 30 “caput” todos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504611-36.2023.8.26.0156, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, em data não especificada, durante
o mês de junho de 2023, KELY CRISTINA DOS SANTOS, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher,
na forma da Lei nº 11.340/2006, ameaçou sua ex-namorada Jéssica Constantino de Moura, por palavras, de causar mal injusto
e grave a Consta, ainda, que no dia 19 de julho de 2023, por volta de 07h, na Rua Fidelis Gualberto, nº 381, Quadra 01,
Bloco 06, Apartamento 202, Parque Primavera, nesta cidade e comarca de Cruzeiro/SP, KELY CRISTINA DOS SANTOS e
LETÍCIA APARECIDA LOPES ALVES, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei
nº 11.340/2006, ofenderam a integridade corporal da ex-namorada de Kelly, Jéssica Constantino de Moura, causando-lhe as
lesões corporais discriminadas na ficha de atendimento médico”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Cruzeiro, aos 21 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCELO WILY VEIGA DE OLIVEIRA,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º