Processo ativo

0007678-37.2022.8.26.0506

0007678-37.2022.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
atingir em uma negociação, considerando fatores como localização, características, valorização da região e comparação com
imóveis similares. Isto posto, no prazo de 15 dias, deve o interessado cumprir na íntegra o r. despacho de fls. 324, juntando aos
autos a estimativa o atual valor de mercado do imóvel, ou requerer avaliação do imóvel. 2) Cumprido o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. item acima, tornem-se
conclusos para decisão (fls. 330/331). Int. - ADV: RODRIGO SITRÂNGULO DA SILVA (OAB 201126/SP)
Processo 0007678-37.2022.8.26.0506 (processo principal 1020097-77.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Correção Monetária - Nta Núcleo Técnico de Apoio e Serviços de Eventos Eireli - Eletro Rio Montagens Industriais Ltda -
Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito
à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: DANILO ROBUSTI VON ATZINGEN PINTO (OAB 284825/SP), DOMICIANO
RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP), DAIAN POSSAMAI (OAB 50445/RS)
Processo 0008771-30.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Roberto Carlos Tiburcio - FL
BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - Vistos. 1. Intime-se o polo ativo para, em 15 (quinze) dias, providenciar
a cópia documento pessoal, comprovante atualizado de endereço idôneo (conta de água, energia, telefone) em seu nome, e,
nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, providenciar a juntada de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as
despesas processuais: 1) extratos de todas as suas contas bancárias e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; 2)
cópia da última declaração de imposto de renda; 3) três últimos demonstrativos de recebimento de salário; 4) relatório atualizado
e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central - https://
registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos
últimos 3 meses, ou então, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, sob pena de indeferimento da
inicial, facultando-se o pagamento das custas e despesas processuais. 2. Após, encaminhem os autos à conclusão (decisão). 3.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-
la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Providencie-se
e intime-se. - ADV: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP), MARCOS FRANCISCO
MACIEL COELHO (OAB 260782/SP)
Processo 0009005-17.2022.8.26.0506 (processo principal 1040944-32.2021.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - A.C.R.P.N. - R. - Manifeste-se parte credora acerca do depósito realizado pela parte
devedora, a título de pagamento do valor devido, informando inclusive se satisfeita a obrigação, no prazo de 10 dias. Para o
caso de eventual pedido de levantamento, deverá a mesma juntar aos autos o respectivo formulário MLE. Após conclusos. -
ADV: NELSON BARDUCO JUNIOR (OAB 272967/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009630-90.2018.8.26.0506 (processo principal 0060772-17.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Thamara Figueiredo - Pedro Paulo Dalma Reis - Ante informação do devedor de que não possui
bens para indicar à penhora, requeira parte credora o que de direito à consecução do feito, no prazo de 10 dias. - ADV:
RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 0010444-92.2024.8.26.0506 (processo principal 1016304-62.2021.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Ricardo Martins - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se o polo
exequente acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. - ADV:
FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA FALEIROS MACEDO (OAB 260140/SP), ANA CAROLINA DE CARVALHO (OAB 421392/
SP)
Processo 0010937-16.2017.8.26.0506 (processo principal 0051401-68.2006.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Ronoel Marcio Balduino Teixeira - Realiza Construtora Ltda - Nos termos da Ordem de Serviço de nº
01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica deferida a realização das pesquisas
de endereços requeridas.” - ADV: JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP), ANA PAULA DE SOUZA VEIGA
SOARES (OAB 102417/SP), ALLAN AGUILAR CORTEZ (OAB 216259/SP)
Processo 0010937-16.2017.8.26.0506 (processo principal 0051401-68.2006.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Ronoel Marcio Balduino Teixeira - Realiza Construtora Ltda - Certifico e dou fé não ter localizado a
informação de gratuidade da parte autora. Informe a parte credora a r. Decisão com o deferimento da gratuidade. Prazo de
15 dias. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA VEIGA SOARES (OAB 102417/SP), JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB
235835/SP), ALLAN AGUILAR CORTEZ (OAB 216259/SP)
Processo 0011621-91.2024.8.26.0506 (processo principal 1037268-81.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Clelia Fernandes Rodrigues Cucco - - Wilson Roberto Cucco - Cooperativa Nacional Agro Industrial
- Coonai - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de Declaração
interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. - ADV: CRISTOVAM MARTINS JOAQUIM (OAB 81462/SP),
CRISTOVAM MARTINS JOAQUIM (OAB 81462/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP)
Processo 0012979-91.2024.8.26.0506 (processo principal 1040780-33.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/C SINEC - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG
21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em
conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema
SISBAJUD, conforme requerido pela credora. Executados abaixo: Paulo Henrique de Souza Valor atualizado: R$ 19.428,96
3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade
de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas,
intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte
executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente,
para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual
impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de
impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à
transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. 6. DEFIRO ainda a realização
das pesquisas/bloqueios de bens via sistemas INFOJUD/RENAJUD, conforme requerido. Int. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE
OLIVEIRA (OAB 140951/SP), CARLA LETÍCIA PEREIRA E SOUZA (OAB 238425/SP)
Processo 0012979-91.2024.8.26.0506 (processo principal 1040780-33.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/C SINEC - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos
autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos
juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:11
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