Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0007731-02.2023.8.26.0500
não informado - Romero do
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Identificação
Nº Processo: 0007731-02.2023.8.26.0500
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de
Assunto: não informado - Romero do
Partes e Advogados
Nome: foram praticados, a teor *** foram praticados, a teor do disposto no art. 662
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
RELAÇÃO Nº 0847/2025
Processo 0007731-02.2023.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Romero do
Nascimento - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0011146-83.2017.8.26.0053/0027 8ª Vara de
Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 277/378: Em face do ofício d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o juízo da execução,
proceda-se à retificação do precatório em epígrafe, com o destaque do percentual de 20% a título de honorários contratuais,
sem alteração do valor total requisitado. Páginas 383/403: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos:
Beneficiário: Romero do Nascimento Deságio: 20% Reserva de honorários contratuais: 20% No mais, procedeu-se à inclusão
do Dr. Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), subscritor do acordo. Somente em caso de discordância
relativa à inclusão do(a) novo(a) procurador(a), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as
providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de
Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no
precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição
estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para
conhecimento. Após, à DEPRE 2.1.5, para as providências quanto à reserva de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta
Diretoria, e, subsequentemente, disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 14 de julho de 2025. -
ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0008243-48.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Stefania Agostini Leal - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0429283-15.1998.8.26.0053/0034 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 59/61: Como cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem
poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662
do Código Civil. No presente caso, não obstante o requerimento formulado, verifica-se que não há procuração/substabelecimento
que habilite o(a) Dr(a). Pricila Pinheiro Peixoto (OAB/SP 414.638) e o Dr. Luis Fernando Thomazini (OAB/SP 276.578), a atuarem
nestes autos. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá estar
acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que habilite o solicitante a praticar todos os atos
processuais, para posterior regularização cadastral. Publique-se. São Paulo, 09 de junho de 2025. - ADV: ANGELA RODRIGUES
GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0008360-39.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Shirley Sonia Pedrucci - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0429283-15.1998.8.26.0053/0047 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 63/65: Como cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem
poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662
do Código Civil. No presente caso, não obstante o requerimento formulado, verifica-se que não há procuração/substabelecimento
que habilite o(a) Dr(a). Pricila Pinheiro Peixoto (OAB/SP 414.638) e o Dr. Luís Fernando Thomazini (OAB/SP 276.578) a atuarem
nestes autos. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá
estar acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que habilite o solicitante a praticar todos
os atos processuais, para posterior regularização cadastral. Publique-se. São Paulo, 09 de junho de 2025. - ADV: CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0013576-93.2015.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - JOSE RUBENS LUSTOSA DE OLIVEIRA - - EDNA
MORENO - - JORGE ADALBERTO FLORES DE MELLO - - TACACHINGE SEKINE - - MARISA BARSOTINI RABELLO - - Dalmiro
Francisco e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0011319-69.2001.8.26.0053/0001 Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 123/154: Não obstante o requerimento formulado pelo Dr. Dalmiro Francisco, OAB/SP 102.024, a
anotação da alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem
proferida pelo juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos,
com as informações mínimas exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. No caso vertente, porém,
estão ausentes as seguintes informações necessárias ao processamento da alteração de titularidade: (a) Quinhão devido a
cada sucessor no crédito do precatório; (b) Indicação de prioridade por doença grave ou deficiência dos sucessores. Assim, a
habilitação dos herdeiros do de cujus Jorge Adalberto Flores de Mello somente poderá ser realizada após o saneamento das
omissões apontadas, não cabendo, até lá, qualquer outra providência por parte desta Diretoria. Oficie-se ao Juízo da execução
e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB
16026SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026SP),
ROBERTO GAUDIO (OAB 16026SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026SP), ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA (OAB 329163/
SP)
Processo 0020983-82.2017.8.26.0500 - Precatório - Obrigações - Jairo Sebastião Borriello de Andrade - DER -
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Processo de Origem: 0001048-96.2006.8.26.0579/0005 Vara Única Foro de
São Luiz do Paraitinga Vistos. Páginas 18/21: O pagamento da parcela superpreferencial é reservado aos créditos de natureza
alimentar de titulares maiores de 60 (sessenta) anos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, nos termos do
art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Nessa esteira, como os créditos requisitados neste precatório
possuem natureza comum (outras espécies), deixo de reconhecer a preferência. Publique-se. Publique-se. São Paulo, 11 de
julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), RICARDO JOSÉ DE AZEREDO (OAB 161165SP), WALDENIR DORNELLAS DOS SANTOS (OAB 78446/SP)
Processo 0032079-55.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Luiz Antonio Soares - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0033664-33.2018.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 92/96: Em face do
requerimento formulado, procedeu-se à retificação da data de nascimento do(a) interessado(a) Luiz Antonio Soares. Tendo em
vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço a preferência do seu crédito e determino, por conseguinte,
a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102,
§ 2º do ADCT. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
RELAÇÃO Nº 0847/2025
Processo 0007731-02.2023.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Romero do
Nascimento - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0011146-83.2017.8.26.0053/0027 8ª Vara de
Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 277/378: Em face do ofício d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o juízo da execução,
proceda-se à retificação do precatório em epígrafe, com o destaque do percentual de 20% a título de honorários contratuais,
sem alteração do valor total requisitado. Páginas 383/403: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos:
Beneficiário: Romero do Nascimento Deságio: 20% Reserva de honorários contratuais: 20% No mais, procedeu-se à inclusão
do Dr. Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), subscritor do acordo. Somente em caso de discordância
relativa à inclusão do(a) novo(a) procurador(a), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as
providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de
Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no
precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição
estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para
conhecimento. Após, à DEPRE 2.1.5, para as providências quanto à reserva de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta
Diretoria, e, subsequentemente, disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 14 de julho de 2025. -
ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0008243-48.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Stefania Agostini Leal - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0429283-15.1998.8.26.0053/0034 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 59/61: Como cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem
poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662
do Código Civil. No presente caso, não obstante o requerimento formulado, verifica-se que não há procuração/substabelecimento
que habilite o(a) Dr(a). Pricila Pinheiro Peixoto (OAB/SP 414.638) e o Dr. Luis Fernando Thomazini (OAB/SP 276.578), a atuarem
nestes autos. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá estar
acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que habilite o solicitante a praticar todos os atos
processuais, para posterior regularização cadastral. Publique-se. São Paulo, 09 de junho de 2025. - ADV: ANGELA RODRIGUES
GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0008360-39.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Shirley Sonia Pedrucci - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0429283-15.1998.8.26.0053/0047 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 63/65: Como cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem
poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662
do Código Civil. No presente caso, não obstante o requerimento formulado, verifica-se que não há procuração/substabelecimento
que habilite o(a) Dr(a). Pricila Pinheiro Peixoto (OAB/SP 414.638) e o Dr. Luís Fernando Thomazini (OAB/SP 276.578) a atuarem
nestes autos. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá
estar acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que habilite o solicitante a praticar todos
os atos processuais, para posterior regularização cadastral. Publique-se. São Paulo, 09 de junho de 2025. - ADV: CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0013576-93.2015.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - JOSE RUBENS LUSTOSA DE OLIVEIRA - - EDNA
MORENO - - JORGE ADALBERTO FLORES DE MELLO - - TACACHINGE SEKINE - - MARISA BARSOTINI RABELLO - - Dalmiro
Francisco e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0011319-69.2001.8.26.0053/0001 Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 123/154: Não obstante o requerimento formulado pelo Dr. Dalmiro Francisco, OAB/SP 102.024, a
anotação da alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem
proferida pelo juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos,
com as informações mínimas exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. No caso vertente, porém,
estão ausentes as seguintes informações necessárias ao processamento da alteração de titularidade: (a) Quinhão devido a
cada sucessor no crédito do precatório; (b) Indicação de prioridade por doença grave ou deficiência dos sucessores. Assim, a
habilitação dos herdeiros do de cujus Jorge Adalberto Flores de Mello somente poderá ser realizada após o saneamento das
omissões apontadas, não cabendo, até lá, qualquer outra providência por parte desta Diretoria. Oficie-se ao Juízo da execução
e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB
16026SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026SP),
ROBERTO GAUDIO (OAB 16026SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026SP), ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA (OAB 329163/
SP)
Processo 0020983-82.2017.8.26.0500 - Precatório - Obrigações - Jairo Sebastião Borriello de Andrade - DER -
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Processo de Origem: 0001048-96.2006.8.26.0579/0005 Vara Única Foro de
São Luiz do Paraitinga Vistos. Páginas 18/21: O pagamento da parcela superpreferencial é reservado aos créditos de natureza
alimentar de titulares maiores de 60 (sessenta) anos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, nos termos do
art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Nessa esteira, como os créditos requisitados neste precatório
possuem natureza comum (outras espécies), deixo de reconhecer a preferência. Publique-se. Publique-se. São Paulo, 11 de
julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), RICARDO JOSÉ DE AZEREDO (OAB 161165SP), WALDENIR DORNELLAS DOS SANTOS (OAB 78446/SP)
Processo 0032079-55.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Luiz Antonio Soares - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0033664-33.2018.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 92/96: Em face do
requerimento formulado, procedeu-se à retificação da data de nascimento do(a) interessado(a) Luiz Antonio Soares. Tendo em
vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço a preferência do seu crédito e determino, por conseguinte,
a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102,
§ 2º do ADCT. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º