Processo ativo
0007783-19.2021.8.26.0451
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Identificação
Nº Processo: 0007783-19.2021.8.26.0451
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
DOS SANTOS, voltado a decisão de fls. 146, proferida nos autos originários n.º 0007783-19.2021.8.26.0451, que rejeitou
pedido de reconsideração. Recurso tempestivo e preparado (fls. 82/83). Indefiro efeito suspensivo/ativo, pois ausentes as
condições do art. 300 do CPC, quais sejam, perigo de dano e risco ao resultado útil ao processo. O que pretende o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. agravante
neste recurso é rediscutir tema alcançado pela coisa julgada (fls. 160/161 e fls. 191 - processo n.º 012249-73.2020.8.26.0451),
fato que importa no reconhecimento da sua inadmissibilidade. Em observação aos principios do contraditório e ampla defesa,
dê-se ciência a parte adversa para manifestação, nos termos do art. 1.019, inciso II do CPC. Comunique-se o Juízo “a quo”,
dispensada informações. Após, tornem conclusos para julgamento, sem prejuízo da aplicação dos consectários legais do art.
80, inciso V, do CPC. Int. - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Advs: Antonio Carlos dos Santos (OAB:
177582/SP) - Nelson Rodolfo Puerk de Oliveira (OAB: 373586/SP) - Sala 2100
DOS SANTOS, voltado a decisão de fls. 146, proferida nos autos originários n.º 0007783-19.2021.8.26.0451, que rejeitou
pedido de reconsideração. Recurso tempestivo e preparado (fls. 82/83). Indefiro efeito suspensivo/ativo, pois ausentes as
condições do art. 300 do CPC, quais sejam, perigo de dano e risco ao resultado útil ao processo. O que pretende o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. agravante
neste recurso é rediscutir tema alcançado pela coisa julgada (fls. 160/161 e fls. 191 - processo n.º 012249-73.2020.8.26.0451),
fato que importa no reconhecimento da sua inadmissibilidade. Em observação aos principios do contraditório e ampla defesa,
dê-se ciência a parte adversa para manifestação, nos termos do art. 1.019, inciso II do CPC. Comunique-se o Juízo “a quo”,
dispensada informações. Após, tornem conclusos para julgamento, sem prejuízo da aplicação dos consectários legais do art.
80, inciso V, do CPC. Int. - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Advs: Antonio Carlos dos Santos (OAB:
177582/SP) - Nelson Rodolfo Puerk de Oliveira (OAB: 373586/SP) - Sala 2100