Processo ativo
0007793-88.2024.8.26.0344
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Identificação
Nº Processo: 0007793-88.2024.8.26.0344
Vara: Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. LUIS AUGUSTO DA SILVA CAMPOY,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0007793-88.2024.8.26.0344
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. LUIS AUGUSTO DA SILVA CAMPOY,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MIRIAM REGINA SOUZA DE OLIVEIRA, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença,
movida por Hospital Espirita de Marília. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV
do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, pague a quantia de R$64.135,04, acrescido de 2% desse valor, devidamente atualizada, sob pena
de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 27 de setembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. LUIS AUGUSTO DA SILVA CAMPOY,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MIRIAM REGINA SOUZA DE OLIVEIRA, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença,
movida por Hospital Espirita de Marília. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV
do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, pague a quantia de R$64.135,04, acrescido de 2% desse valor, devidamente atualizada, sob pena
de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 27 de setembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO