Processo ativo
0007801-45.2021.8.26.0223
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Identificação
Nº Processo: 0007801-45.2021.8.26.0223
Vara: da Família e das Sucessões, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). THOMAZ CORREA FARQUI, na forma
Partes e Advogados
Nome: do executado. Procedendo, através *** do executado. Procedendo, através do Sistema Sisbajud, o bloqueio de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0007801-45.2021.8.26.0223. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
2ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). THOMAZ CORREA FARQUI, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) LUÃ HENRIQUE DOS SANTOS PONTES, Brasileiro, Solteiro, Garçom, RG *8.*1*.8*0-*, CPF
***.074.***-3*, pai F. F. P., mãe G. dos S. P., Nascido/Nascida 18/03/1991, natural de Santos - SP, que lhe foi proposta uma
ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por parte de E. M. De ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L. P., a parte exequente requereu
a prática de atos executivos; apresentou-se planilha demonstrativa do crédito, e nos termos do artigo 139, IV do Código de
Processo Civil foi determinada todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial. Assim, considerando a ordem de preferência legal estabelecida no artigo 835 do
NCPC, realizou-se a pesquisa de bens em nome do executado. Procedendo, através do Sistema Sisbajud, o bloqueio de
valores acima de R$ 50,00 (cinquenta reais), de ativos financeiros em nome da parte executada, efetuando-se a transferência
do valor para conta judicial vinculada aos presentes autos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para eventual impugnação em 05 (cinco) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guaruja, aos 22 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
2ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). THOMAZ CORREA FARQUI, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) LUÃ HENRIQUE DOS SANTOS PONTES, Brasileiro, Solteiro, Garçom, RG *8.*1*.8*0-*, CPF
***.074.***-3*, pai F. F. P., mãe G. dos S. P., Nascido/Nascida 18/03/1991, natural de Santos - SP, que lhe foi proposta uma
ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por parte de E. M. De ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L. P., a parte exequente requereu
a prática de atos executivos; apresentou-se planilha demonstrativa do crédito, e nos termos do artigo 139, IV do Código de
Processo Civil foi determinada todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial. Assim, considerando a ordem de preferência legal estabelecida no artigo 835 do
NCPC, realizou-se a pesquisa de bens em nome do executado. Procedendo, através do Sistema Sisbajud, o bloqueio de
valores acima de R$ 50,00 (cinquenta reais), de ativos financeiros em nome da parte executada, efetuando-se a transferência
do valor para conta judicial vinculada aos presentes autos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para eventual impugnação em 05 (cinco) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guaruja, aos 22 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO