Processo ativo TJ-MT

0007866-08.2025.8.11.0000

0007866-08.2025.8.11.0000
Disponibilizado: 6/03/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Vara: Especializada da Infância e diretas (Escopo 1); II – as emissões indiretas associadas à aquisição de
Disponibilizado: 6/03/2025
Diário (linha): Disponibilizado 6/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11901 2
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Texto Completo do Processo
de 2025, que instituiu o Grupo de Trabalho de Descarbonização (GTD),

Descarbonização; CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES n. 218, de 31 de
janeiro de 2025, que designou os membros do Grupo de Trabalho de
Presidência
Descarbonização (GTD) para a coordenação, planejamento e monitoramento
das ações necessárias à execução do plano; CONSIDERANDO a
Portaria da Presidência necessidade de adoção de políticas de sustentabilidade, eficiência energética
e redução da pegada de carbono no âmbito do Poder Judi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciário do Estado de
Mato Grosso, em conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento
PORTARIA TJMT/PRES N. 365 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 . Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU; RESOLVE: CAPÍTULO I
Altera a composição do Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica aprovado o Plano Inicial de
Infância, do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso , e revoga a Portaria Descarbonização do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (PJMT), em
TJMT/PRES n. 522 de 02 de maio de 2024. consonância com a Resolução CNJ n.º 594/2024, com o objetivo de definir
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO diretrizes e prazos para a redução e compensação das emissões de Gases
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade de Efeito Estufa (GEEs). Art. 2º O Plano Inicial de Descarbonização será
com a decisão proferida no expediente CIA 0007866-08.2025.8.11.0000, estruturado com base nos seguintes eixos fundamentais, em conformidade
RESOLVE: com o Programa Justiça Carbono Zero: I – Inventário de Emissões de GEEs:
Art. 1º Esta Portaria, com fulcro no art. 4º, § 5º, da Portaria Conjunta levantamento detalhado das emissões institucionais, com vistas ao
TJMT/PRES/CGJ n. 4 de 4 de março de 2024, altera a composição e nomeia estabelecimento de metas de redução; II – Redução de Emissões:
os membros do Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira Infância implementação de medidas voltadas à eficiência energética, mobilidade
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e revoga a Portaria sustentável e adoção de boas práticas ambientais; III – Compensação de
TJMT/PRES n. 522 de 02 de maio de 2024. Emissões: realização de ações de reflorestamento, conservação ambiental e
Art. 2º Compõem o Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira aquisição de créditos de carbono para mitigação dos impactos
Infância, do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso: remanescentes. Art. 3º O Plano Inicial de Descarbonização será submetido a
I - o Coordenador da Coordenadoria da Infância e da Juventude, Juiz de revisões periódicas, a partir da análise do inventário de emissões, podendo
Direito Túlio Duailibi Alves Souza, que a presidirá; ser ajustado conforme necessário. CAPÍTULO II PRAZOS Art. 4º Fica
II - a Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Anna Paula Gomes de determinada a elaboração do Inventário de Emissões de GEEs do Poder
Freitas; Judiciário do Estado de Mato Grosso. § 1º O inventário deverá abranger,
III - representando as Varas Especializadas da Infância e Juventude: o Juiz de obrigatoriamente, conforme a metodologia do GHG Protocol: I – as emissões
Direito Tiago Souza Nogueira de Abreu, da Vara Especializada da Infância e diretas (Escopo 1); II – as emissões indiretas associadas à aquisição de
Juventude da Comarca de Várzea Grande; energia elétrica e térmica (Escopo 2); e III – as emissões indiretas
IV - representando as Varas de Família: a Juíza de Direito Elza Yara Ribeiro decorrentes dos deslocamentos aéreos realizados por servidores e
Sales Sansão, da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca magistrados no exercício de suas funções institucionais (Escopo 3). § 2º O
de Cuiabá; levantamento será realizado anualmente, devendo seus resultados ser
V - representando a Cemulher: Juíza de Direito Maria Mazarelo Farias Pinto; publicados até janeiro do ano subsequente. Art. 5º Ficam estabelecidos os
VI - representando o GMF: Lusanil Egues da Cruz; seguintes prazos para a execução das atividades previstas no Plano Inicial de
VII - representando o Nugjur: Rauny José da Silva Viana; Descarbonização do PJMT: I – até julho de 2025, com base no ano de
VIII - representando o Nupemec: Raissa Caroline Aparecida da Silva Batista referência de 2024, conclusão, de pelo menos, o inventário de emissões de
Fernandes; GEEs dos edifícios-sede ou fóruns centrais; II – até 30 de setembro de 2025,
IX - representando a Coordenadoria de Planejamento: Gustavo Luiz de implementação de, no mínimo, três ações para a redução de emissões,
Morais; incluindo a instalação ou ampliação de sistemas de energia solar; III – até 28
X - representando o Dapi-CGJ: Guilherme Felipe Schultz; de fevereiro de 2026, realização de pelo menos uma ação de compensação
XI - representando a CIJ: Wanderleia da Silva Dias; de emissões; e IV – até 30 de junho de 2026, finalização do inventário
XII - representando a Ceja-MT: Ivone Leite Moreira Moura. completo de emissões de todo o órgão. CAPÍTULO III MONITORAMENTO E
Art. 3º Fica revogada a Portaria TJMT/PRES n. 522 de 02 de maio de 2024. GOVERNANÇA Art. 6º A execução do Plano Inicial de Descarbonização será
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. coordenada pelo Núcleo de Sustentabilidade, com suporte do Grupo de
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Trabalho de Descarbonização (GTD), instituído pela Portaria TJMT/PRES n.º
184/2025. Art. 7º O Núcleo de Sustentabilidade publicará relatórios anuais
Órgão Especial sobre o cumprimento das metas estabelecidas, devendo apresentar ao Órgão
Especial, anualmente, uma avaliação de progresso, com recomendações
para eventuais ajustes ou novas ações necessárias. CAPÍTULO IV
Portaria da Presidência DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8. Os órgãos e unidades administrativas do PJMT
deverão colaborar ativamente na implementação das ações previstas neste
Plano. Art. 9º As metas de redução e compensação de emissões serão
PORTARIA TJMT/OE N. 373 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
definidas após a conclusão dos inventários, por ocasião da aprovação do
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Plano de Descarbonização definitivo. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
na data de sua publicação. Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
com a deliberação do E. Órgão Especial, na sessão administrativa realizada
em 27 de fevereiro de 2025, nos autos Diversos 1/2025 (CIA
Conselho da Magistratura
0002441-97.2025.8.11.0000), RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros da
Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o biênio 2025-
2026: I - Ouvidor: Desembargador Rodrigo Roberto Curvo; II - Ouvidora Provimentos
Substituta: Juíza de Direito Ana Cristina Silva Mendes. Art. 2º Fica revogada a
Portaria TJMT/OE n. 356 de 24 de fevereiro de 2023. Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 3 de março PROVIMENTO TJMT/CM N. 3 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
de 2025. Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Altera o Provimento TJMT/CM n. 3, de 18 de janeiro de 2024, que estabelece
a escala automática de substituição dos Juízes de Direito e Substitutos do
Resolução do Órgão Especial Estado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 01 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. conformidade com a decisão proferida no expediente (CIA n.
Dispõe sobre a aprovação do Plano Inicial de Descarbonização do Poder 0011626-62.2025.8.11.0000),
Judiciário do Estado de Mato Grosso, em atendimento à Resolução CNJ RESOLVE, ad referendum do C. Conselho da Magistratura:
594/2024, que institui o Programa Justiça Carbono Zero. O PRESIDENTE DO Art. 1º Fica alterada a alínea 'a' no art. 2º, Entrância Única Grupo 2, Comarca
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas de Alta Floresta, passando a vigorar com a seguinte redação: “
atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a deliberação do Art. 2º [...]
Órgão Especial, realizada na Sessão Ordinária Administrativa de 27 de ENTRÂNCIA ÚNICA – GRUPO 2
fevereiro de 2025, nos autos da Proposição 44/2024 - CIA n. 0072420- COMARCA DE ALTAFLORESTA
83.2024.8.11.0000, CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 594, de 29 de abril a) Os Juízes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª Varas e dos Juizados Especiais substituem-
de 2024, que instituiu o Programa Justiça Carbono Zero, estabelecendo se na ordem crescente, sendo que o dos Juizados Especiais substitui o da 1ª
diretrizes para a descarbonização e a neutralidade climática do Poder Vara.” (NR)
Judiciário até 2030; CONSIDERANDO a necessidade de redução, Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
compensação e monitoramento das emissões de Gases de Efeito Estufa Desembargador JOSE ZUQUIM NOGUEIRA
(GEE) provenientes das atividades institucionais do Poder Judiciário do
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 24 da Resolução CNJ n.
PROVIMENTO TJMT/CM N. 4 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
550/2024; CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES n. 184, de 24 de janeiro
Disponibilizado 6/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11901 2
Cadastrado em: 08/08/2025 03:05
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