Processo ativo

0007879-37.2023.8.26.0007

0007879-37.2023.8.26.0007
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do
trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido
o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ídias, nos termos do
art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), CAMILA ANDREA DE QUEIROZ
BRAGA E MENDONÇA (OAB 291274/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2025
Processo 0007879-37.2023.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Itaú Unibanco S.A.
- Vistos. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico conforme determinado às fls. 260, observando-se o formulário
apresentado. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 0018646-18.2024.8.26.0002 (processo principal 1042051-71.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Severino Alves Cordeiro - Luana Simonele Oliveira de Assis - - George Elias Abou Chala -
Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos efeitos, e DECLARO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, B, do CPC, cc art. 22, da Lei 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado de
imediato, visto que inexistente interesse recursal. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ALFREDO
ANTONIO BLOISE (OAB 281547/SP), ANA CLAUDIA BERTO DA SILVA (OAB 472313/SP), ANA CLAUDIA BERTO DA SILVA
(OAB 472313/SP)
Processo 0019551-23.2024.8.26.0002 (processo principal 1018435-67.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Rodrigo Averaldo Guiguet Leal - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que
produza os seus jurídicos efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, B, do CPC, cc art. 22, da Lei
9.099/95. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 22/24 em favor da parte credora, observando-se
o formulário de fls. 33, conforme acordado, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e
dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido
pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado de
imediato, visto que inexistente interesse recursal. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROLDAO
LOPES DE BARROS NETO (OAB 72460/SP), THAIS BARROS DE ARAUJO (OAB 306548/SP)
Processo 0019668-82.2022.8.26.0002 (processo principal 1035193-24.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Maria da Conceição Santos - Vistos. Reposicione-se a parte credora quanto à planilha de cálculo apresentada,
uma vez que apenas o saldo residual deverá ser atualizado, em cinco dias, sob pena de extinção. Em seguida, tornem conclusos
para outras deliberações. Intime-se. - ADV: ADEMAR MANUEL SARAIVA AREOSA MINNEMANN (OAB 310583/SP)
Processo 0022200-63.2021.8.26.0002 (processo principal 1057118-18.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Fagner dos Santos Caduda - Silvia Nunes de Borba - Vistos. No prazo extra e derradeiro de 15 dias, manifeste-
se a parte exequente em termos de prosseguimento e com planilha de cálculo atualizada, neste incidente de cumprimento
de sentença, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95, conforme
Enunciado nº 75 do FONAJE, por analogia. Desde já ficam indeferidas meras repetições das diligências já efetuadas pelo
Juízo, por não se coadunarem com os princípios que regem o rito especial e porque já se mostraram inócuas, não havendo
demonstração de alteração da situação financeira da parte executada que as justifique. Int. - ADV: ANDRÉA RODRIGUES PAES
(OAB 265101/SP), AMANDA ALVES DE AQUINO (OAB 386179/SP)
Processo 0022442-17.2024.8.26.0002 (processo principal 1077238-72.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Manoel Fernandes de Medeiros - Vistos. Diante da ausência de manifestação da parte credora, conforme retro
certificado, presume-se a satisfação integral do crédito, razão pela qual DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo
924, II, do NCPC. Com o trânsito em julgado, defiro a entrega de eventual título de crédito depositado em cartório em favor
do devedor; bem como documentos ou provas, em favor da parte que os depositou. Cumpridas as providências acima, sem
provocação das partes, comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente estes autos. P.R.I.C. - ADV: ALEX KOROSUE
(OAB 258928/SP), EDUARDO JANEIRO ANTUNES (OAB 259984/SP)
Processo 0023051-97.2024.8.26.0002 (processo principal 1074036-87.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Richard Daniel Grandberg - - Thais Matos Grandberg - - Maria Astéria Alves dos Santos - Gol Linhas
Aéreas S.A. - Vistos. Diante da manifestação da parte credora às fls. 41 quanto à satisfação integral do crédito, DECLARO
EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do NCPC. Com o trânsito em julgado, defiro a entrega de eventual título de
crédito depositado em cartório em favor do devedor; bem como documentos ou provas, em favor da parte que os depositou.
Cumpridas as providências acima, sem provocação das partes, comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente estes
autos. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LEANDRO GODOY OLIVEIRA (OAB 34544/SC),
LEANDRO GODOY OLIVEIRA (OAB 34544/SC), LEANDRO GODOY OLIVEIRA (OAB 34544/SC), VICTOR LEDUC MACHADO
(OAB 34566/SC), VICTOR LEDUC MACHADO (OAB 34566/SC), VICTOR LEDUC MACHADO (OAB 34566/SC), GABRIEL
EDUARDO CORRÊA (OAB 62621/SC), GABRIEL EDUARDO CORRÊA (OAB 62621/SC), GABRIEL EDUARDO CORRÊA (OAB
62621/SC)
Processo 0024029-74.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REGINALDO
VASCONCELOS DA SILVA - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Vistos. Diante do teor dos documentos anexados
nas páginas 191/251 e 254/315, defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. Por consequência, e em razão da
sua tempestividade (cf. pág. 184), recebo o recurso inominado interposto nas páginas 145/168 no seu efeito devolutivo. Às
contrarrazões, no prazo legal. Após, ou decorrido no silêncio, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas
homenagens. Intimem-se. - ADV: FERNANDA SILVA DA ROCHA (OAB 511237/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 0024217-04.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - José Zildo
Araújo de Brito - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco Bradesco - AVISO DE CARTÓRIO: Encontra-se disponível nos autos o link
para ingresso à audiência de conciliação designada e orientações para acesso. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/
SP), IVAN EUFRAZIO DE SOUZA (OAB 381593/SP), VITOR JOSE DA SILVA (OAB 503524/SP), FERNANDO JOSE GARCIA
(OAB 134719/SP)
Processo 0027622-14.2024.8.26.0002 (processo principal 1058630-94.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:45
Reportar