Processo ativo
0007927-51.2023.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0007927-51.2023.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0007927-51.2023.8.26.0506 (processo principal 1049365-74.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Unimed de Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho - Requeira parte auto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra/credora o que de direito, à consecução
do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0008256-92.2025.8.26.0506 (processo principal 1010614-82.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Lidiane Rodrigues Medina de Lima - Vistos. Nos termos do art. 535, caput, do
CPC, intime-se o INSS para impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se via portal. Int. - ADV: CAIQUE
VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 0014118-49.2022.8.26.0506 (processo principal 1019535-97.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Pedro Renato Abrahão Berardo - Relação: 0397/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 133: reitere-se,
solicitando atendimento em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Pedro Renato Abrahão Berardo (OAB 293158/SP) - ADV: PEDRO
RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)
Processo 0014232-51.2023.8.26.0506 (processo principal 1037742-13.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Dulce Maria de Almeida Zanetti - - Gustavo de Almeida Zanetti - - Antonella Trevisani Baltazar
- - Amanda Maria Biaggi - - Murillo de Arruda Campos Trevisani - - Renato Cesar Trevisani - - José Luis do Nascimento Zanetti - -
Laura de Almeida Zanetti - - Ricardo de Arruda Campos Trevisani - - Maria Rita de Arruda Campos Trevisani - Hurb Technologies
S.A. - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD:
ciência ao credor. 3) Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos, via sistema SISBAJUD,
conforme extrato que junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos,
para, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: RICARDO DE ARRUDA
CAMPOS TREVISANI (OAB 349750/SP), RICARDO DE ARRUDA CAMPOS TREVISANI (OAB 349750/SP), RICARDO DE
ARRUDA CAMPOS TREVISANI (OAB 349750/SP), TARCISIO BURLANDY DE MELO (OAB 183615/RJ), RICARDO DE ARRUDA
CAMPOS TREVISANI (OAB 349750/SP), RICARDO DE ARRUDA CAMPOS TREVISANI (OAB 349750/SP), RICARDO DE
ARRUDA CAMPOS TREVISANI (OAB 349750/SP), RICARDO DE ARRUDA CAMPOS TREVISANI (OAB 349750/SP), RICARDO
DE ARRUDA CAMPOS TREVISANI (OAB 349750/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), RICARDO DE ARRUDA
CAMPOS TREVISANI (OAB 349750/SP), RICARDO DE ARRUDA CAMPOS TREVISANI (OAB 349750/SP)
Processo 0024216-59.2023.8.26.0506 (processo principal 1022143-34.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte
credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive
sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0049061-10.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cristiane Neves
de Moraes - José Antonio Jorge e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos para condenar os requeridos,
solidariamente, a restituirem à autora a quantia de R$ 9.196,80, corrigida monetariamente desde as datas dos respectivos
desembolsos, com juros de mora a partir da primeira citação, bem como ao pagamento indenização por danos morais no valor
de R$5.000,00, corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), com juros de mora, a contar da
primeira citação. A correção deverá ser atualizada pela tabela prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros de mora de 1%
ao mês a contar da citação até o início da produção de efeitos da Lei nº 14.905/2024, a partir de quando incidirá o IPCA como
índice de correção e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA = taxa legal)para fins de juros moratórios.
E extingo o feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno os réus a
pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 15% sobre
o valor da condenação, com correção monetária pelo IPCA, na forma do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e juros de
mora, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, a partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 85, § 2º, do
Código de Processo Civil. P.I. Ribeirão Preto, 29 de abril de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: GUILHERME LEMOS OLIVEIRA (OAB 409788/
SP), MARCELA ARANTES LEITE (OAB 301151/SP)
Processo 0921434-40.2012.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Bocchi Advogados Associados
- Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito,
DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado
também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela credora Executados abaixo: Mariana Batista da Silva
Valor atualizado: R$ 19.839,18 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem
como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em
contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso
haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos
conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para
apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso
transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido
expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão.
6. DEFIRO ainda a realização das pesquisas/bloqueios de bens via sistemas INFOJUD e RENAJUD, conforme requerido. Int. -
ADV: SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI (OAB 101911/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1002637-72.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cleusa Fernandes Candido
Alves - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o
(s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante
(s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://
www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por
Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”.
Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar
da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB
393368/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1009495-85.2023.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - S C da Silva Economicas Cestas - Manifeste-se a parte
interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos, devendo, caso queira, indicar o endereço
para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.” Prazo: 10
dias. - ADV: ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP), MATHEUS THIAGO DE OLIVEIRA MAXIMINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0007927-51.2023.8.26.0506 (processo principal 1049365-74.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Unimed de Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho - Requeira parte auto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra/credora o que de direito, à consecução
do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0008256-92.2025.8.26.0506 (processo principal 1010614-82.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Lidiane Rodrigues Medina de Lima - Vistos. Nos termos do art. 535, caput, do
CPC, intime-se o INSS para impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se via portal. Int. - ADV: CAIQUE
VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 0014118-49.2022.8.26.0506 (processo principal 1019535-97.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Pedro Renato Abrahão Berardo - Relação: 0397/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 133: reitere-se,
solicitando atendimento em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Pedro Renato Abrahão Berardo (OAB 293158/SP) - ADV: PEDRO
RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)
Processo 0014232-51.2023.8.26.0506 (processo principal 1037742-13.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Dulce Maria de Almeida Zanetti - - Gustavo de Almeida Zanetti - - Antonella Trevisani Baltazar
- - Amanda Maria Biaggi - - Murillo de Arruda Campos Trevisani - - Renato Cesar Trevisani - - José Luis do Nascimento Zanetti - -
Laura de Almeida Zanetti - - Ricardo de Arruda Campos Trevisani - - Maria Rita de Arruda Campos Trevisani - Hurb Technologies
S.A. - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD:
ciência ao credor. 3) Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos, via sistema SISBAJUD,
conforme extrato que junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos,
para, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: RICARDO DE ARRUDA
CAMPOS TREVISANI (OAB 349750/SP), RICARDO DE ARRUDA CAMPOS TREVISANI (OAB 349750/SP), RICARDO DE
ARRUDA CAMPOS TREVISANI (OAB 349750/SP), TARCISIO BURLANDY DE MELO (OAB 183615/RJ), RICARDO DE ARRUDA
CAMPOS TREVISANI (OAB 349750/SP), RICARDO DE ARRUDA CAMPOS TREVISANI (OAB 349750/SP), RICARDO DE
ARRUDA CAMPOS TREVISANI (OAB 349750/SP), RICARDO DE ARRUDA CAMPOS TREVISANI (OAB 349750/SP), RICARDO
DE ARRUDA CAMPOS TREVISANI (OAB 349750/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), RICARDO DE ARRUDA
CAMPOS TREVISANI (OAB 349750/SP), RICARDO DE ARRUDA CAMPOS TREVISANI (OAB 349750/SP)
Processo 0024216-59.2023.8.26.0506 (processo principal 1022143-34.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte
credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive
sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0049061-10.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cristiane Neves
de Moraes - José Antonio Jorge e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos para condenar os requeridos,
solidariamente, a restituirem à autora a quantia de R$ 9.196,80, corrigida monetariamente desde as datas dos respectivos
desembolsos, com juros de mora a partir da primeira citação, bem como ao pagamento indenização por danos morais no valor
de R$5.000,00, corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), com juros de mora, a contar da
primeira citação. A correção deverá ser atualizada pela tabela prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros de mora de 1%
ao mês a contar da citação até o início da produção de efeitos da Lei nº 14.905/2024, a partir de quando incidirá o IPCA como
índice de correção e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA = taxa legal)para fins de juros moratórios.
E extingo o feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno os réus a
pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 15% sobre
o valor da condenação, com correção monetária pelo IPCA, na forma do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e juros de
mora, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, a partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 85, § 2º, do
Código de Processo Civil. P.I. Ribeirão Preto, 29 de abril de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: GUILHERME LEMOS OLIVEIRA (OAB 409788/
SP), MARCELA ARANTES LEITE (OAB 301151/SP)
Processo 0921434-40.2012.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Bocchi Advogados Associados
- Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito,
DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado
também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela credora Executados abaixo: Mariana Batista da Silva
Valor atualizado: R$ 19.839,18 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem
como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em
contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso
haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos
conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para
apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso
transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido
expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão.
6. DEFIRO ainda a realização das pesquisas/bloqueios de bens via sistemas INFOJUD e RENAJUD, conforme requerido. Int. -
ADV: SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI (OAB 101911/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1002637-72.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cleusa Fernandes Candido
Alves - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o
(s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante
(s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://
www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por
Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”.
Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar
da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB
393368/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1009495-85.2023.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - S C da Silva Economicas Cestas - Manifeste-se a parte
interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos, devendo, caso queira, indicar o endereço
para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.” Prazo: 10
dias. - ADV: ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP), MATHEUS THIAGO DE OLIVEIRA MAXIMINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º