Processo ativo

0007941-97.2025.4.05.7000

0007941-97.2025.4.05.7000
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Texto Completo do Processo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 102.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Quarta-feira, 4 Junho 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Resolução
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO PLENO Nº 12, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Transforma, remaneja e renomeia funções comissionadas no
âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e dá outras
providências.
O PLENÁRIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das atribu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ições que lhe
confere o art. 96, inciso I, alínea “bâ€, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, o Tribunal Regional
Federal da 5ª Região deverá constituir e manter estruturas organizacionais compatíveis com as áreas de Tecnologia da
Informação de acordo com a demanda e que deverão estar adequadas às melhores práticas para as atividades
consideradas estratégicas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 526/2023, do CNJ, que, em seu artigo 7º, determina que os tribunais
devem criar unidade de atendimento ao(à) magistrado(a) aposentado(a) com finalidade de informar e orientar sobre
seus direitos, bem como sobre as atividades que poderá exercer na pós-aposentadoria;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação das estruturas da Diretoria de Tecnologia da Informação e
da Diretoria de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo nº 0007941-97.2025.4.05.7000, julgado na
Sessão Plenária de 04/06/2025;
RESOLVE
Art. 1º. Transformar, na forma prevista no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006, remanejar e
transformar, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, as funções comissionadas constantes no Anexo I
da presente Resolução.
Art. 2º. Renomear o cargo em comissão de Diretor II, Código CJ-2, da Diretoria de Sistemas e Inovação,
passando a denominar-se Diretor II, Código CJ-2, da Diretoria de Produtos e Serviços, da Diretoria de Tecnologia da
Informação, na forma do Anexo I da presente Resolução.
Art. 3º. Caberá à Diretoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 60 (sessenta) dias, submeter ao Presidente do
Tribunal, a estrutura organizacional de forma consolidada, que deverá ser aprovada por Ato da Presidência.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2010-8814-0 33/71
Cadastrado em: 09/08/2025 20:13
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