Processo ativo
0007951-21.2018.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 0007951-21.2018.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
N° 0007951-21.2018.8.26.0000) QUE SE FILIA AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TEMA
1019 DO STF (TRANSITADO EM JULGADO DESDE 20/02/2024). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.354/2020. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.307 DO STF. MANTIDA A SENTENÇA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E MAIS OS ACIMA, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995. RECURSO
NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Gu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Regis Antonio Diniz (OAB: 122216/SP) - 16º Andar, Sala
1607
1019 DO STF (TRANSITADO EM JULGADO DESDE 20/02/2024). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.354/2020. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.307 DO STF. MANTIDA A SENTENÇA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E MAIS OS ACIMA, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995. RECURSO
NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Gu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Regis Antonio Diniz (OAB: 122216/SP) - 16º Andar, Sala
1607