Processo ativo
0007951-63.2024.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0007951-63.2024.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO
ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB
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ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 0007951-63.2024.8.26.0500 - Precatório - DIREITO CIVIL - Suzimary Capistrano Gregorio - Cp Ii Fundo de
Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem:
0030728-30.2021.8.26.0053/0001 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à
requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor
visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis,
criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer
processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no
prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário
o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de
crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele
dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE,
ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro
de 2025. - ADV: JEFFERSON RODRIGUES STORTINI (OAB 320676/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0008096-56.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jose Francisco Volpato - Gina
Rubia Volpato - Ic Precatórios Estaduais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0024676-23.2018.8.26.0053/0061 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e IC PRECATÓRIOS ESTADUAIS
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, protocolo nº 20240008595. Oficie-se à
devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP),
GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0008136-72.2022.8.26.0500 - Precatório - Desapropriação - Angela Maria Bergamin Jorge - MUNICÍPIO DE
PAULÍNIA - Processo de Origem: 0004832-63.2017.8.26.0428/0010 - 1ª Vara - Foro de Paulínia Vistos. Em face da quitação,
JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro
de 2025. - ADV: RICARDO TORQUATO FERRO (OAB 207883/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP),
PAULO FERNANDO FURLAN JUNIOR (OAB 321509/SP)
Processo 0008202-96.2015.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SIP - DIREITO ADMINISTRATIVO - ABILIO
BATISTA DOS REIS - - CELSO ALVES RIBEIRO - - RUBENS DA CUNHA - - FRANCISCO MOREIRA - - EUNICE BANHOZ
TOGNON - - MARIO RAMOS CORREA - - LUIS MARIO DA SILVA PEREIRA - - JOSÉ CUPERTINO DE OLIVEIRA - - MARIA
GOMES DE CARVALHO - - JOSÉ DA SILVA - - ABILIO BENTO DE OLIVEIRA - - WALKIRIA DOS SANTOS - - REGINALDO
BENATTI - - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS COSTA - - SEVERINO ALVES FERREIRA - - MARIA CAETANA BENEVIDES
- - RAIMUNDO NONATO DA SILVA - - MARCOS ANTONIO PINHEIRO - - ADEMAR CLIBER - - MARCOS ANTONIO PESSOA
DA ROCHA - - APARECIDO DOLBERTO GOMES - - JOSÉ FILINO DE ARAUJO - - APARECIDO BATISTA DE ANDRADE - -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO
ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB
112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO
ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB
112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO
ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB
112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO
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112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO
ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 0007951-63.2024.8.26.0500 - Precatório - DIREITO CIVIL - Suzimary Capistrano Gregorio - Cp Ii Fundo de
Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem:
0030728-30.2021.8.26.0053/0001 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à
requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor
visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis,
criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer
processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no
prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário
o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de
crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele
dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE,
ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro
de 2025. - ADV: JEFFERSON RODRIGUES STORTINI (OAB 320676/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0008096-56.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jose Francisco Volpato - Gina
Rubia Volpato - Ic Precatórios Estaduais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0024676-23.2018.8.26.0053/0061 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e IC PRECATÓRIOS ESTADUAIS
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, protocolo nº 20240008595. Oficie-se à
devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP),
GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0008136-72.2022.8.26.0500 - Precatório - Desapropriação - Angela Maria Bergamin Jorge - MUNICÍPIO DE
PAULÍNIA - Processo de Origem: 0004832-63.2017.8.26.0428/0010 - 1ª Vara - Foro de Paulínia Vistos. Em face da quitação,
JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro
de 2025. - ADV: RICARDO TORQUATO FERRO (OAB 207883/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP),
PAULO FERNANDO FURLAN JUNIOR (OAB 321509/SP)
Processo 0008202-96.2015.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SIP - DIREITO ADMINISTRATIVO - ABILIO
BATISTA DOS REIS - - CELSO ALVES RIBEIRO - - RUBENS DA CUNHA - - FRANCISCO MOREIRA - - EUNICE BANHOZ
TOGNON - - MARIO RAMOS CORREA - - LUIS MARIO DA SILVA PEREIRA - - JOSÉ CUPERTINO DE OLIVEIRA - - MARIA
GOMES DE CARVALHO - - JOSÉ DA SILVA - - ABILIO BENTO DE OLIVEIRA - - WALKIRIA DOS SANTOS - - REGINALDO
BENATTI - - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS COSTA - - SEVERINO ALVES FERREIRA - - MARIA CAETANA BENEVIDES
- - RAIMUNDO NONATO DA SILVA - - MARCOS ANTONIO PINHEIRO - - ADEMAR CLIBER - - MARCOS ANTONIO PESSOA
DA ROCHA - - APARECIDO DOLBERTO GOMES - - JOSÉ FILINO DE ARAUJO - - APARECIDO BATISTA DE ANDRADE - -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º