Processo ativo
0007955-82.2012.8.26.0642
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Identificação
Nº Processo: 0007955-82.2012.8.26.0642
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0007955-82.2012.8.26.0642, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do
Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VANDRE CIARDI DE SA,
Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 41075382, pai Antonio Nunes de Sa, mãe Dalva de Oliveira Ciardi, Nascido/Nascida em
25/05/1987, de cor Pardo, natural de Ubatuba, - SP, com end ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ereço à RODOVIA OSWALDO CRUZ, 33, LOTE 01, BLOCO F,, JD.
SAMAMBAIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Isto posto, considerando que mais nos
autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inserto na denúncia para CONDENAR Vandre Ciardi de Sa pela
prática do delito capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, a pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 250
(duzentos e cinquenta) dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do delito, em regime inicial ABERTO.
Nos termos do artigo 44, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, posto que a
substituição não se mostra adequada à reprobabilidade do crime em tela. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ubatuba, aos 21 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). GILBERTO ALABY SOUBIHE
FILHO, na forma da Lei, etc. - FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JOSÉ EDSON DOS SANTOS, (Alcunha: Edião), Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 32211568, CPF 256.572.508-69, pai Osvaldo
dos Santos, mãe Maria do Carmo Santos, Nascido/Nascida 26/04/1976, de cor Branco, natural de Cruzeiro - SP, com endereço
à Rua Marechal Pilsudski, 781, PEREQUE AÇU, CEP 11680-000, Ubatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º,
I, IV c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504625-56.2019.8.26.0642, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Autos nº 1504625-56.2019.8.26.0642 Consta dos
inclusos autos de inquérito policial que, no dia 31 de outubro de 2019, durante o repouso noturno, por volta das 04h30min, na
esquina das Ruas Baltazar Fortes e Pires Nobre, Centro, nesta cidade e comarca de Ubatuba, LAÉRCIO BARBOSA e JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VANDRE CIARDI DE SA,
Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 41075382, pai Antonio Nunes de Sa, mãe Dalva de Oliveira Ciardi, Nascido/Nascida em
25/05/1987, de cor Pardo, natural de Ubatuba, - SP, com end ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ereço à RODOVIA OSWALDO CRUZ, 33, LOTE 01, BLOCO F,, JD.
SAMAMBAIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Isto posto, considerando que mais nos
autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inserto na denúncia para CONDENAR Vandre Ciardi de Sa pela
prática do delito capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, a pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 250
(duzentos e cinquenta) dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do delito, em regime inicial ABERTO.
Nos termos do artigo 44, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, posto que a
substituição não se mostra adequada à reprobabilidade do crime em tela. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ubatuba, aos 21 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). GILBERTO ALABY SOUBIHE
FILHO, na forma da Lei, etc. - FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JOSÉ EDSON DOS SANTOS, (Alcunha: Edião), Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 32211568, CPF 256.572.508-69, pai Osvaldo
dos Santos, mãe Maria do Carmo Santos, Nascido/Nascida 26/04/1976, de cor Branco, natural de Cruzeiro - SP, com endereço
à Rua Marechal Pilsudski, 781, PEREQUE AÇU, CEP 11680-000, Ubatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º,
I, IV c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504625-56.2019.8.26.0642, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Autos nº 1504625-56.2019.8.26.0642 Consta dos
inclusos autos de inquérito policial que, no dia 31 de outubro de 2019, durante o repouso noturno, por volta das 04h30min, na
esquina das Ruas Baltazar Fortes e Pires Nobre, Centro, nesta cidade e comarca de Ubatuba, LAÉRCIO BARBOSA e JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º