Processo ativo
0008070-64.2022.2.00.0000
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Identificação
Nº Processo: 0008070-64.2022.2.00.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
4.1) É dispensada a expedição de ofício à SAP no juízo de conhecimento se o sentenciado estiver preso por ordem proferida
em outro(s) processo(s), expedindo-se a guia de recolhimento, e o necessário mandado de prisão que irá instrui-la.
5) Ficam revogados o Comunicado CG nº 724/2024 e o Comunicado CG nº 728/2024
COMUNICADO CG Nº 258/2025
(CPA nº 2025/00044985)
A Corregedoria Geral ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais
da Primeira Instância do Estado de São Paulo que atuam nas áreas criminal e execução criminal que, diante do decidido
pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n. 0008070-64.2022.2.00.0000 (Relator: Conselheiro Ulisses
Rabaneda dos Santos), deverão ser observadas as orientações a seguir:
1. As Unidades Judiciais deverão verificar, imediatamente, a existência de mandados de prisão pendentes de
cumprimento, expedidos em desfavor de pessoa que tenha respondido ao processo em liberdade sem sua prévia intimação,
com o objetivo de iniciar o cumprimento de pena em regime inicial aberto ou semiaberto, devendo, em caso positivo, expedir o
contramandado de prisão.
2. Não se aplica a obrigatoriedade de recolhimento do mandado de prisão descrito no item anterior nos casos em que,
intimada para iniciar o cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, a pessoa tenha deixado de atender à ordem
judicial.
EXTRAJUDICIAL
Dicoge 5.1
PROCESSO
4.1) É dispensada a expedição de ofício à SAP no juízo de conhecimento se o sentenciado estiver preso por ordem proferida
em outro(s) processo(s), expedindo-se a guia de recolhimento, e o necessário mandado de prisão que irá instrui-la.
5) Ficam revogados o Comunicado CG nº 724/2024 e o Comunicado CG nº 728/2024
COMUNICADO CG Nº 258/2025
(CPA nº 2025/00044985)
A Corregedoria Geral ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais
da Primeira Instância do Estado de São Paulo que atuam nas áreas criminal e execução criminal que, diante do decidido
pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n. 0008070-64.2022.2.00.0000 (Relator: Conselheiro Ulisses
Rabaneda dos Santos), deverão ser observadas as orientações a seguir:
1. As Unidades Judiciais deverão verificar, imediatamente, a existência de mandados de prisão pendentes de
cumprimento, expedidos em desfavor de pessoa que tenha respondido ao processo em liberdade sem sua prévia intimação,
com o objetivo de iniciar o cumprimento de pena em regime inicial aberto ou semiaberto, devendo, em caso positivo, expedir o
contramandado de prisão.
2. Não se aplica a obrigatoriedade de recolhimento do mandado de prisão descrito no item anterior nos casos em que,
intimada para iniciar o cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, a pessoa tenha deixado de atender à ordem
judicial.
EXTRAJUDICIAL
Dicoge 5.1
PROCESSO