Processo ativo

0008070-64.2022.2.00.0000

0008070-64.2022.2.00.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: (OAB 461941/SP), ÉRIKA CRISTINA ALVES AZEVEDO (OAB
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
no Pedido de Providências n. 0008070-64.2022.2.00.0000 e, ainda, à r. determinação constante do Comunicado n. 67/2025,
editado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado: (i) intime-se o condenado, pessoalmente, a iniciar o cumprimento
da pena privativa de liberdade imposta, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da intimação, devendo, para t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anto, dirigir-se ao
Centro de Progressão Penitenciária de São José do Rio Preto (Rodovia BR 153 Km 47,5 - São José do Rio Preto - SP), em dias
úteis, no horário das 8 às 11 horas, apresentando, na ocasião, cópia do mandado de intimação e documento de identificação;
(ii) caso o condenado compareça ao estabelecimento penal para iniciar o cumprimento da reprimenda, expeça-se mandado de
prisão, imediatamente, conforme exigem as normas de regência; (iii) se o sentenciado não cumprir tal determinação, embora
intimado, ou não for encontrado para intimação pessoal (por estar em local incerto ou não sabido), expeça-se, também,
mandado de prisão, conforme exigem as normas de regência, consignando-se nele o regime prisional imposto semiaberto ,
bem assim a proibição de cumprimento da pena privativa de liberdade em estabelecimento penal destinado a condenado em
regime prisional fechado. Em sentido conforme à compreensão acima, há entendimento consolidado no âmbito do Egrégio
Superior Tribunal de Justiça. Por todos: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA.
REGIME SEMIABERTO. RÉU FORAGIDO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Transitada em julgado a condenação a cumprimento de pena em regime semiaberto, a pessoa condenada será intimada a dar
início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão. 2. No caso, o paciente se encontra foragido e
assim permaneceu durante todo o trâmite da ação penal, de modo que se aplica a compreensão de que “Estando o réu foragido,
não há como se pugnar pela aplicação da orientação posta na Resolução n. 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça” (AgRg
no HC n. 825.644/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 14/6/2023).
3. Agravo regimental não provido (STJ, AgRgHC 907.160/MG, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
10.06.2024, DJe 12.06.2024). Intimem-se as partes. - ADV: AUGUSTO CÉSAR MACEDO SILVA (OAB 390487/SP)
Processo 0004690-68.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - RAMIREZ RAMOS DE
CARVALHO BORGES - Conforme informação prestada pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado, constante do
procedimento n. 0004263-71.2025.8.26.0496, em curso na Corregedoria dos Presídios desta Unidade Regional (v., a respeito,
certidão lançada nos autos pela serventia), há vaga disponível para cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao
sentenciado, em regime prisional semiaberto, em estabelecimento penal adequado. Tal fato afasta, no particular, a incidência da
regra jurídica constante da Súmula Vinculante n. 56, editada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. Assim, em cumprimento
à Resolução n. 474/2022, editada pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, à r. decisão prolatada pelo referido Conselho
no Pedido de Providências n. 0008070-64.2022.2.00.0000 e, ainda, à r. determinação constante do Comunicado n. 67/2025,
editado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado: (i) intime-se o condenado, pessoalmente, a iniciar o cumprimento
da pena privativa de liberdade imposta, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da intimação, devendo, para tanto, dirigir-se ao
Centro de Progressão Penitenciária de São José do Rio Preto (Rodovia BR 153 Km 47,5 - São José do Rio Preto - SP), em dias
úteis, no horário das 8 às 11 horas, apresentando, na ocasião, cópia do mandado de intimação e documento de identificação;
(ii) caso o condenado compareça ao estabelecimento penal para iniciar o cumprimento da reprimenda, expeça-se mandado de
prisão, imediatamente, conforme exigem as normas de regência; (iii) se o sentenciado não cumprir tal determinação, embora
intimado, ou não for encontrado para intimação pessoal (por estar em local incerto ou não sabido), expeça-se, também,
mandado de prisão, conforme exigem as normas de regência, consignando-se nele o regime prisional imposto semiaberto ,
bem assim a proibição de cumprimento da pena privativa de liberdade em estabelecimento penal destinado a condenado em
regime prisional fechado. Em sentido conforme à compreensão acima, há entendimento consolidado no âmbito do Egrégio
Superior Tribunal de Justiça. Por todos: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA.
REGIME SEMIABERTO. RÉU FORAGIDO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Transitada em julgado a condenação a cumprimento de pena em regime semiaberto, a pessoa condenada será intimada a dar
início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão. 2. No caso, o paciente se encontra foragido e
assim permaneceu durante todo o trâmite da ação penal, de modo que se aplica a compreensão de que “Estando o réu foragido,
não há como se pugnar pela aplicação da orientação posta na Resolução n. 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça” (AgRg
no HC n. 825.644/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 14/6/2023).
3. Agravo regimental não provido (STJ, AgRgHC 907.160/MG, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
10.06.2024, DJe 12.06.2024). Intimem-se as partes. - ADV: AUGUSTO CÉSAR MACEDO SILVA (OAB 390487/SP)
Processo 0004694-08.2025.8.26.0496 (apensado ao processo 0012675-76.2017.8.26.0041) - Execução da Pena - Pena
Restritiva de Direitos - FELIPE TEIXEIRA PEREIRA - Proceda a serventia à juntada da Decisão anexa ao e-mail de fls. 234.
Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GABRIELA POLETTI DA SILVA ARAUJO (OAB 455665/SP)
Processo 0004694-08.2025.8.26.0496 (apensado ao processo 0012675-76.2017.8.26.0041) - Execução da Pena - Pena
Restritiva de Direitos - FELIPE TEIXEIRA PEREIRA - Cumpra-se a solicitação contida no e-mail de fls. 234, informando a conta
judicial deste Departamento ao MM Juízo Federal. - ADV: GABRIELA POLETTI DA SILVA ARAUJO (OAB 455665/SP)
Processo 0004696-90.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jefferson Donizete Meira Paranhos
- Tendo em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento
no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 96 (noventa e seis) dias da pena privativa de liberdade imposta ao
sentenciado. - ADV: ELIZANGELA APARECIDA EUGENIO VARA (OAB 461941/SP), ÉRIKA CRISTINA ALVES AZEVEDO (OAB
491368/SP)
Processo 0004738-27.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - KAYKY DOS ANJOS SOUSA -
Manifeste-se a Defesa. - ADV: MARCO AURELIO MENDES DA SILVA (OAB 283569/SP)
Processo 0004739-12.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - LUCAS FELLIPE RIBEIRO SILVA
- Manifeste-se a Defesa. - ADV: ALEX LEONIDAS TAPIA CARDENAS JUNIOR (OAB 342756/SP)
Processo 0004742-64.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CLEITON APARECIDO DE AQUINO
- Defiro a inclusão do defensor constituído. Anote-se. No mais, manifeste-se a Defesa. - ADV: BIANCA BIZIO BOM (OAB 466335/
SP), CAROLINE SIQUEIRA ALBANO (OAB 453967/SP)
Processo 0004751-87.2024.8.26.0196 - Execução da Pena - Aberto - Wellington Estrela Cassemiro - Com a Resolução
nº 783/2017 e o Comunicado CG nº 1591/2017, que tratam de processos que tiveram alteração de competência a partir de
12/06/2017, considerando a informação de endereço do sentenciado em localidade afeta à Vara das Execuções Criminais de
Franca/SP, redistribuam-se os autos. - ADV: FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ (OAB 400678/SP)
Processo 0004755-68.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RODOLFO CESAR DE ALMEIDA -
Manifeste-se a Defesa. - ADV: LO RUAMA DA SILVA FIDELIS (OAB 372645/SP), MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP)
Processo 0004888-42.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Thiago Ribeiro de Souza -
Posto isso, CONCEDO ao condenado Thiago Ribeiro de Souza, CPF: 376.240.528-06, MTR: 1123492-9, RG: 46767293, RJI:
181990536-00, Jardinópolis - CPP progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:29
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