Processo ativo
0008119-04.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0008119-04.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: LETICIA LOPEZ (OAB
212781/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP)
Processo 0008119-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1075651-12.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - FWA Serviços Automotivos e Com. de Auto Peças ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ltda - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Ciente da interposição do agravo de instrumento (fls. 144/161). Aguarde-se notícia sobre concessão de efeito suspensivo, ou o
julgamento do recurso. Prazo 30 dias. Ciente do depósito de fls. 141/142. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP), PAOLA OTERO RUSSO (OAB 121002/SP)
Processo 0008344-24.2024.8.26.0100 (processo principal 1065664-83.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Idexx Brasil Laboratórios Ltda. - Diego Wanderley Martins Lobato - Vistos. Tomo por termo
a penhora do veículo HONDA/ DG 125I CARGO - PLACA PCT3517, intimando-se o executado da penhora pelo DJE, o qual
constará como fiel depositário e deverá informar o atual paradeiro do bem, com a advertência de que a omissão configura
ato atentatório à dignidade da justiça. Servirá a presente por via digitalmente assinada como termo de penhora. Obs.: Para
celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-
se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. - ADV: TIBERIO MARIANO
MARTINS FILHO (OAB 10640MA/), ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO (OAB 146665/SP)
Processo 0008364-49.2023.8.26.0100 (processo principal 1009543-06.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Glaucia Padilha de Siqueira Paziam - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SABESP - Vistos. Sem razão a conclusão. P.433: Anote-se e aguarde-se resposta aos quesitos complementares
em fila própria por vinte dias. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção
dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por
meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCELO
STEIN RODRIGUES (OAB 376161/SP), LETICIA FERNANDES COSTA STEIN (OAB 390659/SP), BRUNO JORDANO OLIVEIRA
BORGES (OAB 422232/SP)
Processo 0009305-96.2023.8.26.0100 (processo principal 1100998-81.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Maurita Maria Libardi - Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida por mais 30 dias. Em caso de inércia,
intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento ao processo em cinco dias (art. 485, § 1.º, CPC), sob pena de extinção
(art. 485, III, CPC), ou aguarde-se provocação em arquivo, conforme o caso. Int. - ADV: MARIA CAMILA COSTA NICODEMO
(OAB 207992/SP)
Processo 0019479-67.2023.8.26.0100 (processo principal 1050475-02.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adinael de Oliveira Júnior - Wagner Danezi Alves dos Santos - - Edna Aparecida
de Macedo Alves - Vistos. Uma vez decorrido o prazo sem impugnação à penhora, expeça-se mandado de levantamento,
observando o formulário retro.. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção
dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por
meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO
e CATEGORIA. Int. - ADV: ALEXANDRE RICORDI (OAB 170582/SP), ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP),
ALEXANDRE RICORDI (OAB 170582/SP)
Processo 0022054-14.2024.8.26.0100 (processo principal 1110038-87.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Iraci Gomes Soares de Sena - Banco Mercantil do Brasil S/A - Uma vez que os depósitos existentes
nos autos satisfazem integralmente o crédito do exequente, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II do
Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em seu favor com os acréscimos legais. Providencie o
executado o recolhimento das custas finais, em guia e código próprios (DARE - cód.230-6). Na inércia, inscreva-se na dívida
ativa. Tudo cumprido, proceda-se à baixa definitiva e encaminhem-se os autos ao arquivo com as anotações devidas. P. I. - ADV:
RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG), JULIO CESAR DE SOUZA CRUZ (OAB 207114/SP)
Processo 0026466-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1028530-90.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Rozélia Teles da Silva - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.
Nos termos da sentença proferida à p.101, este feito encontra-se extinto. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório,
recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente
a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: LUCIANO
SANTOS SILVA (OAB 154033/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
RODRIGO LIMA CONCEIÇÃO (OAB 375808/SP), BRUNO JORDANO OLIVEIRA BORGES (OAB 422232/SP), JULIO CESAR
CASSIANO RIBEIRO (OAB 148315/SP)
Processo 0026867-26.2020.8.26.0100 (processo principal 0061531-79.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Osmar Soares Lima - - Maria José de Souza Lima - - Denis de Souza Lima - Cruz Vermelha
Brasileira - Filial do Estado de São Paulo e outro - Luiz Fernando Hernandez - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se notícia sobre
o julgamento do recurso conforme item 2 da decisão de fls. 788/789. Intime-se. - ADV: DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/
SP), ISABEL LEAL DO NASCIMENTO (OAB 90312/SP), ISABEL LEAL DO NASCIMENTO (OAB 90312/SP), LUIZ FERNANDO
HERNANDEZ (OAB 13972/SP), JOAO GILBERTO MARCONDES MACHADO DE CAMPOS (OAB 108131/SP), ISABEL LEAL DO
NASCIMENTO (OAB 90312/SP)
Processo 0033824-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1022277-79.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Miranda Shop Comércio Ltda - - Renata de Lima Pereira Miranda - Mercadopago.com Representações
LTDA - Vistos. 1. Fls. 11/28, 32/37 e 41/43: Por primeiro, à luz do que dispõe o art. 218, § 4º, do CPC, “[s]erá considerado
tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo”. Assim, inobstante a impugnação ao cumprimento de sentença tenha
sido protocolada no último dia do prazo para pagamento (art. 523, caput, do CPC), antes do início do prazo para impugnação
(art. 525, caput, CPC), não há como punir a parte que diligentemente - e conforme permissivo legal acima - atuou antes
mesmo de ter seu prazo iniciado. Assim, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença e passo a analisá-la. Pois bem, a
impugnante-executada alega excesso de execução pois, em suma, o valor pleiteado pela exequente a título de astreintes não
seria devido. Com razão a executada, por dois prismas. A uma, porque a decisão de fl. 90 dos autos principais, que deferiu
a tutela de urgência, não fixou prazo para seu cumprimento ou início de incidência da multa. Leia-se o trecho respectivo do
decisum: “[...] o que fica DEFERIDO, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada inicialmente, por força da razoabilidade, a
R$15.000,00, por ser inviável à autora prova de fato negativo (ausência de vínculo com a suposta conta de terceiro), bem como
por haver urgência na movimentação de quantias. Serve a presente, por cópia digitalizada, como ofício, a ser encaminhado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: LETICIA LOPEZ (OAB
212781/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP)
Processo 0008119-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1075651-12.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - FWA Serviços Automotivos e Com. de Auto Peças ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ltda - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Ciente da interposição do agravo de instrumento (fls. 144/161). Aguarde-se notícia sobre concessão de efeito suspensivo, ou o
julgamento do recurso. Prazo 30 dias. Ciente do depósito de fls. 141/142. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP), PAOLA OTERO RUSSO (OAB 121002/SP)
Processo 0008344-24.2024.8.26.0100 (processo principal 1065664-83.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Idexx Brasil Laboratórios Ltda. - Diego Wanderley Martins Lobato - Vistos. Tomo por termo
a penhora do veículo HONDA/ DG 125I CARGO - PLACA PCT3517, intimando-se o executado da penhora pelo DJE, o qual
constará como fiel depositário e deverá informar o atual paradeiro do bem, com a advertência de que a omissão configura
ato atentatório à dignidade da justiça. Servirá a presente por via digitalmente assinada como termo de penhora. Obs.: Para
celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-
se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. - ADV: TIBERIO MARIANO
MARTINS FILHO (OAB 10640MA/), ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO (OAB 146665/SP)
Processo 0008364-49.2023.8.26.0100 (processo principal 1009543-06.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Glaucia Padilha de Siqueira Paziam - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SABESP - Vistos. Sem razão a conclusão. P.433: Anote-se e aguarde-se resposta aos quesitos complementares
em fila própria por vinte dias. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção
dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por
meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCELO
STEIN RODRIGUES (OAB 376161/SP), LETICIA FERNANDES COSTA STEIN (OAB 390659/SP), BRUNO JORDANO OLIVEIRA
BORGES (OAB 422232/SP)
Processo 0009305-96.2023.8.26.0100 (processo principal 1100998-81.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Maurita Maria Libardi - Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida por mais 30 dias. Em caso de inércia,
intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento ao processo em cinco dias (art. 485, § 1.º, CPC), sob pena de extinção
(art. 485, III, CPC), ou aguarde-se provocação em arquivo, conforme o caso. Int. - ADV: MARIA CAMILA COSTA NICODEMO
(OAB 207992/SP)
Processo 0019479-67.2023.8.26.0100 (processo principal 1050475-02.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adinael de Oliveira Júnior - Wagner Danezi Alves dos Santos - - Edna Aparecida
de Macedo Alves - Vistos. Uma vez decorrido o prazo sem impugnação à penhora, expeça-se mandado de levantamento,
observando o formulário retro.. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção
dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por
meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO
e CATEGORIA. Int. - ADV: ALEXANDRE RICORDI (OAB 170582/SP), ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP),
ALEXANDRE RICORDI (OAB 170582/SP)
Processo 0022054-14.2024.8.26.0100 (processo principal 1110038-87.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Iraci Gomes Soares de Sena - Banco Mercantil do Brasil S/A - Uma vez que os depósitos existentes
nos autos satisfazem integralmente o crédito do exequente, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II do
Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em seu favor com os acréscimos legais. Providencie o
executado o recolhimento das custas finais, em guia e código próprios (DARE - cód.230-6). Na inércia, inscreva-se na dívida
ativa. Tudo cumprido, proceda-se à baixa definitiva e encaminhem-se os autos ao arquivo com as anotações devidas. P. I. - ADV:
RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG), JULIO CESAR DE SOUZA CRUZ (OAB 207114/SP)
Processo 0026466-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1028530-90.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Rozélia Teles da Silva - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.
Nos termos da sentença proferida à p.101, este feito encontra-se extinto. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório,
recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente
a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: LUCIANO
SANTOS SILVA (OAB 154033/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
RODRIGO LIMA CONCEIÇÃO (OAB 375808/SP), BRUNO JORDANO OLIVEIRA BORGES (OAB 422232/SP), JULIO CESAR
CASSIANO RIBEIRO (OAB 148315/SP)
Processo 0026867-26.2020.8.26.0100 (processo principal 0061531-79.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Osmar Soares Lima - - Maria José de Souza Lima - - Denis de Souza Lima - Cruz Vermelha
Brasileira - Filial do Estado de São Paulo e outro - Luiz Fernando Hernandez - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se notícia sobre
o julgamento do recurso conforme item 2 da decisão de fls. 788/789. Intime-se. - ADV: DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/
SP), ISABEL LEAL DO NASCIMENTO (OAB 90312/SP), ISABEL LEAL DO NASCIMENTO (OAB 90312/SP), LUIZ FERNANDO
HERNANDEZ (OAB 13972/SP), JOAO GILBERTO MARCONDES MACHADO DE CAMPOS (OAB 108131/SP), ISABEL LEAL DO
NASCIMENTO (OAB 90312/SP)
Processo 0033824-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1022277-79.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Miranda Shop Comércio Ltda - - Renata de Lima Pereira Miranda - Mercadopago.com Representações
LTDA - Vistos. 1. Fls. 11/28, 32/37 e 41/43: Por primeiro, à luz do que dispõe o art. 218, § 4º, do CPC, “[s]erá considerado
tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo”. Assim, inobstante a impugnação ao cumprimento de sentença tenha
sido protocolada no último dia do prazo para pagamento (art. 523, caput, do CPC), antes do início do prazo para impugnação
(art. 525, caput, CPC), não há como punir a parte que diligentemente - e conforme permissivo legal acima - atuou antes
mesmo de ter seu prazo iniciado. Assim, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença e passo a analisá-la. Pois bem, a
impugnante-executada alega excesso de execução pois, em suma, o valor pleiteado pela exequente a título de astreintes não
seria devido. Com razão a executada, por dois prismas. A uma, porque a decisão de fl. 90 dos autos principais, que deferiu
a tutela de urgência, não fixou prazo para seu cumprimento ou início de incidência da multa. Leia-se o trecho respectivo do
decisum: “[...] o que fica DEFERIDO, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada inicialmente, por força da razoabilidade, a
R$15.000,00, por ser inviável à autora prova de fato negativo (ausência de vínculo com a suposta conta de terceiro), bem como
por haver urgência na movimentação de quantias. Serve a presente, por cópia digitalizada, como ofício, a ser encaminhado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º