0008170-64.2014.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 0008170-64.2014.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 25/02/2014 Impugnação de Crédito (0008170-64.2014.8.26.0100). Nesta página estão organizados 11 andamentos, 0 partes e 4 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 25/02/2014 Impugnação de Crédito (0008170-64.2014.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN
Agora no processo
Incidente Processual Cancelado Cancelamento determinado em 24/07/2015.
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TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
11 eventos encontradosIncidente Processual Cancelado Cancelamento determinado em 24/07/2015.
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TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Digitalizado
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0194/2015 Data da Disponibilização: 27/07/2015 Data da Publicação: 28/07/2015 Número do Diário: 1.932 Página: 808/823
Certidão de Publicação Expedida Relação :0194/2015 Data da Disponibilização: 27/07/2015 Data da Publicação: 28/07/2015 Número do Diário: 1.932 Página: 808/823
TJSP — Consulta PúblicaDeterminado o Cancelamento do Incidente Decisão de fls. "Cancele-se este incidente e junte todo o expediente ao incidente de nº 0013299-50.2014, com urgência. Intimem-se."
Determinado o Cancelamento do Incidente Decisão de fls. "Cancele-se este incidente e junte todo o expediente ao incidente de nº 0013299-50.2014, com urgência. Intimem-se."
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0194/2015 Teor do ato: Decisão de fls. "Cancele-se este incidente e junte todo o expediente ao incidente de nº 0013299-50.2014, com urgência. Intimem-se." Advogados(s): Luiz Carlos Avallone (OAB 83179/SP), José Nazareno Ribeiro Ne
Remetido ao DJE Relação: 0194/2015 Teor do ato: Decisão de fls. "Cancele-se este incidente e junte todo o expediente ao incidente de nº 0013299-50.2014, com urgência. Intimem-se." Advogados(s): Luiz Carlos Avallone (OAB 83179/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Cancele-se este incidente e junte todo o expediente ao incidente de nº 0013299-50.2014, com urgência. Intimem-se.
Decisão Vistos. Cancele-se este incidente e junte todo o expediente ao incidente de nº 0013299-50.2014, com urgência. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaPetição e Documento(s) Juntado
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Réu com o administrador judicial em 08/04/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu com o administrador judicial em 08/04/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-s
Decisão Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Processo principal: 0041724-58.2012.8.26.0100
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 0041724-58.2012.8.26.0100
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Verificando as partes no TJSP
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Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0194/2015 Data da Disponibilização: 27/07/2015 Data da Publicação: 28/07/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0194/2015 Data da Disponibilização: 27/07/2015 Data da Publicação: 28/07/2015 Número do Diário: 1.932 Página: 808/823
Remetido ao DJE Relação: 0194/2015 Teor do ato: Decisão de fls. "Cancele-se este incidente e junte todo o expediente ao inciden…
Remetido ao DJE Relação: 0194/2015 Teor do ato: Decisão de fls. "Cancele-se este incidente e junte todo o expediente ao incidente de nº 0013299-50.2014, com urgência. Intimem-se." Advogados(s): Luiz Carlos Avallone (OAB …
Determinado o Cancelamento do Incidente Decisão de fls. "Cancele-se este incidente e junte todo o expediente ao incidente de nº…
Determinado o Cancelamento do Incidente Decisão de fls. "Cancele-se este incidente e junte todo o expediente ao incidente de nº 0013299-50.2014, com urgência. Intimem-se."
Decisão Vistos. Cancele-se este incidente e junte todo o expediente ao incidente de nº 0013299-50.2014, com urgência. Intimem-se.
Decisão Vistos. Cancele-se este incidente e junte todo o expediente ao incidente de nº 0013299-50.2014, com urgência. Intimem-se.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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Relacionados e recursos
0041724-58.2012.8.26.0100
Processo principal 0041724-58.2012.8.26.0100