Processo ativo
TJ-MT
0008196-02.2025.8.11.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0008196-02.2025.8.11.0001
Tribunal: TJ-MT
Classe: mencionado Estatuto durante o lapso vindicado, DEFIRO o pedido formulado,
Disponibilizado: 18/02/2025
Diário (linha): Disponibilizado 18/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11892 9
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (A): Por medida de celeridade e econo *** (A): Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
NomeView=index&PalavraChave=&NomeFiscal=&Numero=&Ano=&IDContrat Juíza de Direito Diretora do Foro
oTipo=8&ContratoTipo=8&Situacao=Todos Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
http://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx?numero=0008475- pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
88.2025.8.11.0000 https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Cuiabá, 17 de fevereiro de 2025.
Ivone Regina Marca
Dire ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tora Administrativa Gerência de Recursos Humanos
COMARCAS
Decisão
Entrância Final
CIA N. 0008196-02.2025.8.11.0001
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 012/2025
Comarca de Cuiabá Requerente: KATIA CILENE SILVA SANTOS
[...]
Diretoria do Fórum Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por KATIA CILENE SILVA SANTOS,
Portaria matrícula n. 5936, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade
referente ao quinquênio de 1º.2.2020 a 1º.2.2025, condicionando o usufruto à
prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste e a
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 161 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. conveniência do serviço público.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0707026- 02/2021/DF).
51.2025.8.11.0001, Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
RESOLVE: Intime-se a parte requerente via e-mail.
Art. 1º. Nomear Danielly Varea Maria de Lima, para exercer, em comissão, o Publique-se. Cumpra-se.
cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no Gabinete 2 do Juiz da 2ª Cuiabá/MT, 14 de fevereiro de 2025.
Turma Recursal da Comarca de Cuiabá - Dr. Edson Dias Reis, a partir da (assinado digitalmente)
assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
assinado após a publicação desta. Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIA N. 0007281-50.2025.8.11.0001
(assinado digitalmente) PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 013/2025
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Requerente: JOAO MARCIO CAMPOS
Juíza de Direito Diretora do Foro [...]
Documento assinado Desse modo, considerando todo o exposto, primeiramente, procedo à
retificação das decisões que concederam licença-prêmio ao servidor JOAO
Decisão MARCIO CAMPOS, matrícula n. 5208, relativas aos quinquênios 05/07/2008 a
05/07/2013 e 05/07/2013 a 05/07/2018, para fazer constar: 05/11/2008 a
05/11/2013 e 05/11/2013 a 05/11/2018, respectivamente.
Processo CIA n.: Na sequência, no que tange ao quinquênio 2018/2023 uma vez completado o
0004375-90.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número) período aquisitivo e não tendo o(a) servidor(a) infringido o artigo 110 do
Classe mencionado Estatuto durante o lapso vindicado, DEFIRO o pedido formulado,
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 22/2025 a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade referente ao
Requerente (s): quinquênio de 05/11/2018 a 05/11/2023, condicionando o usufruto à prévia
UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste e a conveniência
MÉDICO do serviço público.
ADVOGADO (A): Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 6735/O) servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
Vistos. 02/2021/DF).
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Intime-se a parte requerente via e-mail.
Estado de Mato Grosso proposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVADE Publique-se. Cumpra-se.
TRABALHO MÉDICO a fim de solicitar a devolução do valor de custas Cuiabá/MT, 14 de fevereiro de 2025.
judiciais recolhidas e não utilizadas na importância de R$ 104,68 (cento e (assinado digitalmente)
quatro reais e sessenta e oito centavos). HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Divisão Administrativa
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
pela referida normativa.
É o breve relato. Portaria
DECIDO.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação PORTARIA N. 003/2025-DCM, de 14 de fevereiro de 2025.
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. A JUÍZA DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, HANAE
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu YAMAMURA DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se RESOLVE:
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora Art. 1.º - ESTABELECER a Escala de Plantão Diário dos Oficiais de Justiça
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. lotados na Central de Mandados do Fórum de Cuiabá, durante o expediente
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 104,68 (cento e no mês de março de 2025, na forma abaixo discriminada:
quatro reais e sessenta e oito centavos), referente à guia de n. 05/03/2025
47866.901.01.2025-0. 3083
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – Leodemar Nunes da Cunha
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da 06/03/2025
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de 9021
Mato Grosso. Otávio Gonçalves de Souza
Publique-se. Intime(m)-se. 5252
Cumpra-se, expedindo o necessário. Gicélia Pedra Capioto
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente 8818
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Wendel Lacerda de Oliveira
Serviço n. 02/2021/DF). 3968
Cuiabá, data registrada no sistema. Jorge Alves da Silva
(assinado digitalmente) 25928
Hanae Yamamura de Oliveira Wilson Wagner Pereira Cardoso de Souza
Disponibilizado 18/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11892 9
oTipo=8&ContratoTipo=8&Situacao=Todos Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
http://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx?numero=0008475- pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
88.2025.8.11.0000 https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Cuiabá, 17 de fevereiro de 2025.
Ivone Regina Marca
Dire ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tora Administrativa Gerência de Recursos Humanos
COMARCAS
Decisão
Entrância Final
CIA N. 0008196-02.2025.8.11.0001
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 012/2025
Comarca de Cuiabá Requerente: KATIA CILENE SILVA SANTOS
[...]
Diretoria do Fórum Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por KATIA CILENE SILVA SANTOS,
Portaria matrícula n. 5936, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade
referente ao quinquênio de 1º.2.2020 a 1º.2.2025, condicionando o usufruto à
prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste e a
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 161 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. conveniência do serviço público.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0707026- 02/2021/DF).
51.2025.8.11.0001, Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
RESOLVE: Intime-se a parte requerente via e-mail.
Art. 1º. Nomear Danielly Varea Maria de Lima, para exercer, em comissão, o Publique-se. Cumpra-se.
cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no Gabinete 2 do Juiz da 2ª Cuiabá/MT, 14 de fevereiro de 2025.
Turma Recursal da Comarca de Cuiabá - Dr. Edson Dias Reis, a partir da (assinado digitalmente)
assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
assinado após a publicação desta. Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIA N. 0007281-50.2025.8.11.0001
(assinado digitalmente) PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 013/2025
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Requerente: JOAO MARCIO CAMPOS
Juíza de Direito Diretora do Foro [...]
Documento assinado Desse modo, considerando todo o exposto, primeiramente, procedo à
retificação das decisões que concederam licença-prêmio ao servidor JOAO
Decisão MARCIO CAMPOS, matrícula n. 5208, relativas aos quinquênios 05/07/2008 a
05/07/2013 e 05/07/2013 a 05/07/2018, para fazer constar: 05/11/2008 a
05/11/2013 e 05/11/2013 a 05/11/2018, respectivamente.
Processo CIA n.: Na sequência, no que tange ao quinquênio 2018/2023 uma vez completado o
0004375-90.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número) período aquisitivo e não tendo o(a) servidor(a) infringido o artigo 110 do
Classe mencionado Estatuto durante o lapso vindicado, DEFIRO o pedido formulado,
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 22/2025 a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade referente ao
Requerente (s): quinquênio de 05/11/2018 a 05/11/2023, condicionando o usufruto à prévia
UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste e a conveniência
MÉDICO do serviço público.
ADVOGADO (A): Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 6735/O) servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
Vistos. 02/2021/DF).
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Intime-se a parte requerente via e-mail.
Estado de Mato Grosso proposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVADE Publique-se. Cumpra-se.
TRABALHO MÉDICO a fim de solicitar a devolução do valor de custas Cuiabá/MT, 14 de fevereiro de 2025.
judiciais recolhidas e não utilizadas na importância de R$ 104,68 (cento e (assinado digitalmente)
quatro reais e sessenta e oito centavos). HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Divisão Administrativa
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
pela referida normativa.
É o breve relato. Portaria
DECIDO.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação PORTARIA N. 003/2025-DCM, de 14 de fevereiro de 2025.
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. A JUÍZA DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, HANAE
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu YAMAMURA DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se RESOLVE:
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora Art. 1.º - ESTABELECER a Escala de Plantão Diário dos Oficiais de Justiça
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. lotados na Central de Mandados do Fórum de Cuiabá, durante o expediente
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 104,68 (cento e no mês de março de 2025, na forma abaixo discriminada:
quatro reais e sessenta e oito centavos), referente à guia de n. 05/03/2025
47866.901.01.2025-0. 3083
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – Leodemar Nunes da Cunha
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da 06/03/2025
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de 9021
Mato Grosso. Otávio Gonçalves de Souza
Publique-se. Intime(m)-se. 5252
Cumpra-se, expedindo o necessário. Gicélia Pedra Capioto
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente 8818
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Wendel Lacerda de Oliveira
Serviço n. 02/2021/DF). 3968
Cuiabá, data registrada no sistema. Jorge Alves da Silva
(assinado digitalmente) 25928
Hanae Yamamura de Oliveira Wilson Wagner Pereira Cardoso de Souza
Disponibilizado 18/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11892 9