Processo ativo
0008207-12.2023.2.00.0000
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Identificação
Nº Processo: 0008207-12.2023.2.00.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4265/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2025
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal
Provimento
Provimento
PROVIMENTO GP-CR Nº 008/2025 (*)
de 23 de junho de 2025.
(*) Republicado: após REFERENDADO pelo Órgão
Especial, em sessão administrativa ocorrida em
10/07/2025 (conf Doc 44 do PROAD 14525/2025)
Altera o Provimento GP-CR nº
004/2019.
A PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. HO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, ad referendum do Órgão Especial,
CONSIDERANDO as consultas formuladas no Pedido de Providências nº 0008207-12.2023.2.00.0000 pela Associação Nacional Dos Leiloeiros
Oficiais Judiciais - ANLEIJUD à Corregedoria Nacional de Justiça, envolvendo possíveis restrições indevidas ao exercício da profissão de leiloeiro
oficial por parte de diversos Tribunais do país, em relação ao Estado de origem de inscrição do interessado;
CONSIDERANDO que a jurisprudência administrativa deste Tribunal é no sentido de admitir o credenciamento de leiloeiros originários de outros
Estados da Federação, conforme precedentes nos Pedidos de Providências 0000078-59.2022.2.00.0515, 0000243-09.2022.2.00.0515, 0000085-
17.2023.2.00.0515, 0000086-02.2023.2.00.0515, 0000095-61.2023.2.00.0515, 0000140-65.2023.2.00.0515, 0000206-45.2023.2.00.0515,
0000814-43.2023.2.00.0515, 0000815-28.2023.2.00.0515, 0000816-13.2023.2.00.0515 e 0000033-84.2024.2.00.0515;
CONSIDERANDO a oportunidade de aprimorar a redação do Provimento GP-CR nº 04/2019, para melhor refletir a jurisprudência administrativa
deste Tribunal, em conformidade com o Decreto nº 21.981, de 1932 e com a Instrução Normativa DREI/ME nº 52, de 2022;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Órgão Especial, nos autos do Processo nº 14525/2025 PROAD, em sessão administrativa ocorrida em 10 de
julho de 2025,
R E S O L V E M:
Art. 1º Alterar a redação do inciso III do art. 17 do Provimento GP-CR nº 04/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. (…)
III - comprovação da atividade de leiloeiro por, no mínimo, 3 (três) anos, mediante certidão de registro
na Junta Comercial do Estado de São Paulo, bem como nas Juntas Comerciais de outras Unidades
da Federação, caso a inscrição primária do profissional tenha sido realizada em outro Estado, emitida
há, no máximo, 30 (trinta) dias;
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional
Resolução
Resolução
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 016/2025
16 de julho de 2025
Institui o Programa “VIDA” (Programa de
Prevenção à Violência Doméstica das
magistradas, servidoras, estagiárias e
colaboradoras terceirizadas), no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2025
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal
Provimento
Provimento
PROVIMENTO GP-CR Nº 008/2025 (*)
de 23 de junho de 2025.
(*) Republicado: após REFERENDADO pelo Órgão
Especial, em sessão administrativa ocorrida em
10/07/2025 (conf Doc 44 do PROAD 14525/2025)
Altera o Provimento GP-CR nº
004/2019.
A PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. HO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, ad referendum do Órgão Especial,
CONSIDERANDO as consultas formuladas no Pedido de Providências nº 0008207-12.2023.2.00.0000 pela Associação Nacional Dos Leiloeiros
Oficiais Judiciais - ANLEIJUD à Corregedoria Nacional de Justiça, envolvendo possíveis restrições indevidas ao exercício da profissão de leiloeiro
oficial por parte de diversos Tribunais do país, em relação ao Estado de origem de inscrição do interessado;
CONSIDERANDO que a jurisprudência administrativa deste Tribunal é no sentido de admitir o credenciamento de leiloeiros originários de outros
Estados da Federação, conforme precedentes nos Pedidos de Providências 0000078-59.2022.2.00.0515, 0000243-09.2022.2.00.0515, 0000085-
17.2023.2.00.0515, 0000086-02.2023.2.00.0515, 0000095-61.2023.2.00.0515, 0000140-65.2023.2.00.0515, 0000206-45.2023.2.00.0515,
0000814-43.2023.2.00.0515, 0000815-28.2023.2.00.0515, 0000816-13.2023.2.00.0515 e 0000033-84.2024.2.00.0515;
CONSIDERANDO a oportunidade de aprimorar a redação do Provimento GP-CR nº 04/2019, para melhor refletir a jurisprudência administrativa
deste Tribunal, em conformidade com o Decreto nº 21.981, de 1932 e com a Instrução Normativa DREI/ME nº 52, de 2022;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Órgão Especial, nos autos do Processo nº 14525/2025 PROAD, em sessão administrativa ocorrida em 10 de
julho de 2025,
R E S O L V E M:
Art. 1º Alterar a redação do inciso III do art. 17 do Provimento GP-CR nº 04/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. (…)
III - comprovação da atividade de leiloeiro por, no mínimo, 3 (três) anos, mediante certidão de registro
na Junta Comercial do Estado de São Paulo, bem como nas Juntas Comerciais de outras Unidades
da Federação, caso a inscrição primária do profissional tenha sido realizada em outro Estado, emitida
há, no máximo, 30 (trinta) dias;
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional
Resolução
Resolução
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 016/2025
16 de julho de 2025
Institui o Programa “VIDA” (Programa de
Prevenção à Violência Doméstica das
magistradas, servidoras, estagiárias e
colaboradoras terceirizadas), no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229408