Processo ativo
0008224-23.2025.4.05.7000
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Identificação
Nº Processo: 0008224-23.2025.4.05.7000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0008224-23.2025.4.05.7000
Defiro o pedido de inclusão de dependente para fins de dedução do Imposto de
Renda.
No que tange ao Auxílio Natalidade, o art. 50 da Resolução nº 002/2008-CJF, assim
estabelece:
"Art. 50. O disposto nesta Resolução aplica-se apenas aos servidores ocupantes de cargo efetivo na Administração
Pública Federal, vinculados ao Plano de Seguridade Social do Servidor - PSSS."
Tendo em vista tratar-se de servidor ocupante de cargo em comissão, sem vínculo, e
consider ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ando que o Auxílio Natalidade é benefício concedido por este Tribunal apenas aos servidores
pertencentes aos servidores vinculados ao Plano de Seguridade Social do Servidor - PSSS, conforme
disposto no art. 50 da Resolução nº 02/2008, do Conselho da Justiça Federal, retornem os autos ao
servidor requerente para que seja informado da impossibilidade de concessão do benefício requerido.
Com relação ao pedido de concessão de Licença Paternidade de 05 (cinco) dias - Art.
473, III, CLT -, com prorrogação por mais 15 (quinze) dias - Art. 1º A, da Lei Nº 11.770/2008, defiro
os 05 dias requeridos.
Contudo, para que possa fazer jus à prorrogação da licença, faz-se necessária a
apresentação de declaração de que não exercerá atividade remunerada durante o período da
prorrogação, bem como de que a criança será mantida sobre seus cuidados e certificado comprobatório
de participação em curso de orientação sobre paternidade responsável, nos termos das Resoluções Nº
409/2016 - CJF e Nº 256/2018 - CNJ.
À Seção de Acompanhamento de Processos Judiciais, DEA e Outros Feitos para
adoção das providências.
Ciência ao requerente.
Documento assinado eletronicamente por ONALDO MANGUEIRA DE MELO, DIRETOR(A)
DE GESTÃO DE PESSOAS, em 27/05/2025, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.trf5.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 5137065 e o código CRC 5DB43F49.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2010-8578-8 17/32
Defiro o pedido de inclusão de dependente para fins de dedução do Imposto de
Renda.
No que tange ao Auxílio Natalidade, o art. 50 da Resolução nº 002/2008-CJF, assim
estabelece:
"Art. 50. O disposto nesta Resolução aplica-se apenas aos servidores ocupantes de cargo efetivo na Administração
Pública Federal, vinculados ao Plano de Seguridade Social do Servidor - PSSS."
Tendo em vista tratar-se de servidor ocupante de cargo em comissão, sem vínculo, e
consider ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ando que o Auxílio Natalidade é benefício concedido por este Tribunal apenas aos servidores
pertencentes aos servidores vinculados ao Plano de Seguridade Social do Servidor - PSSS, conforme
disposto no art. 50 da Resolução nº 02/2008, do Conselho da Justiça Federal, retornem os autos ao
servidor requerente para que seja informado da impossibilidade de concessão do benefício requerido.
Com relação ao pedido de concessão de Licença Paternidade de 05 (cinco) dias - Art.
473, III, CLT -, com prorrogação por mais 15 (quinze) dias - Art. 1º A, da Lei Nº 11.770/2008, defiro
os 05 dias requeridos.
Contudo, para que possa fazer jus à prorrogação da licença, faz-se necessária a
apresentação de declaração de que não exercerá atividade remunerada durante o período da
prorrogação, bem como de que a criança será mantida sobre seus cuidados e certificado comprobatório
de participação em curso de orientação sobre paternidade responsável, nos termos das Resoluções Nº
409/2016 - CJF e Nº 256/2018 - CNJ.
À Seção de Acompanhamento de Processos Judiciais, DEA e Outros Feitos para
adoção das providências.
Ciência ao requerente.
Documento assinado eletronicamente por ONALDO MANGUEIRA DE MELO, DIRETOR(A)
DE GESTÃO DE PESSOAS, em 27/05/2025, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
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