Processo ativo

0008233-46.2024.8.26.0001

0008233-46.2024.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
SILVA DE OLIVEIRA (OAB 246332/SP)
Processo 0008233-46.2024.8.26.0001 (processo principal 0009906-11.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Walquiria Borges Soliman - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 71, em
favor de Ramira Bueno Mola, conforme formulário fls. 91, encaminhando-o para conferência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e assinatura. Para recebimento do
valor, deverá o beneficiário comparecer ao Banco do Brasil após dez dias da emissão dessa certidão. - ADV: KATIANE MARA
ANTONIO (OAB 371362/SP), OLIVIANE DE SOUZA LIMA (OAB 398018/SP)
Processo 0010917-75.2023.8.26.0001 (processo principal 0003906-92.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Wilson Silva Junior - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito
de fls 54 e 70, em favor de Wilson Silva Junior, conforme formulário fls 117, encaminhando-o para conferência e assinatura.
O crédito se dará através de transferência bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. - ADV:
NATALIA DE OLIVEIRA SOUZA YONASHIRO (OAB 340606/SP)
Processo 0011357-37.2024.8.26.0001 (processo principal 1004026-84.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Sales de Farias - - Fernanda dos Santos Bueno - Hotel Urbano Viagens
e Turismo S/A - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 133, em favor de Fernando Sales
de Farias e outro , conforme formulário fls 134 , encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de
transferência bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. - ADV: JOAO VITOR DA CUNHA
RESENDE (OAB 166635/MG), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), JOAO VITOR DA CUNHA RESENDE (OAB
166635/MG)
Processo 0012331-74.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Quintoandar LTDA
(Grpqa LTDA) - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 212, em favor de Rafael Lima
Sales, conforme formulário fls 221, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência
bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 0013006-71.2023.8.26.0001 (processo principal 1014780-22.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Roberta Ciaramelo Guerra - Baruch Odontologia Eireli e outro - Vistos. Fls. 133/134 - Ciente do resultado positivo da
remoção do bem penhorado. Nada mais sendo requerido, em trinta dias, darei a obrigação por satisfeita e o feito extinto. Int. -
ADV: PAMELA NOGUEIRA DE SOUZA SILVA (OAB 464531/SP), LENITA THEREZA CAMARGOS DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB
348240/SP)
Processo 0013174-39.2024.8.26.0001 (processo principal 1000157-14.2024.8.26.0228) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Degilma Rodrigues Gomes Ferreira - Notre Dame Intermedica Saude S/A - Expedi Mandado
de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 92, em favor de Degilma Rodrigues Gomes Ferreira, conforme
formulário fls. 118, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, no prazo
máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. - ADV: THAYS DE MELLO GIAIMO (OAB 236642/SP), FERNANDO
MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 0013174-39.2024.8.26.0001 (processo principal 1000157-14.2024.8.26.0228) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Degilma Rodrigues Gomes Ferreira - Notre Dame Intermedica Saude S/A - Vistos. Fls. 134
- Dada a recalcitrância do executado, proceda-se à tentativa de penhora on-line da multa aplicada em seu patamar máximo de
R$ 18.000,00. Com o resultado positivo, expeça-se MLE em benefício da exequente, conforme formulário de fls. 68. Após, nada
mais sendo requerido, em até trinta dias, torne conclusos para extinção. Int. - ADV: THAYS DE MELLO GIAIMO (OAB 236642/
SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 0013265-42.2018.8.26.0001 (processo principal 0018724-59.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Douglas Costa de Oliveira - Tendo em vista o AR/MANDADO negativo, fica a parte autora intimada a se manifestar
no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP)
Processo 0013346-88.2018.8.26.0001 (processo principal 1006752-41.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Adilceia Rossi Vargas - - Claudia Regina Rossi Vargas Coelho - Vistos. Manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: IRENE GOMES DIAS
MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 99053/SP), IRENE GOMES DIAS MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 99053/SP), ROBERVAL
MELA JUNIOR (OAB 99834/SP), ROBERVAL MELA JUNIOR (OAB 99834/SP)
Processo 0013623-02.2021.8.26.0001 (processo principal 1007246-95.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Angela Ranzani Cavarzere e outro - Gilberto Leonardo Gallerani Junior - Vistos. Recebo os embargos de declaração
opostos, por tempestivos, e os acolho, para, por economia processual, tornar sem efeito o despacho de fls. 422, eis que às fls.
406/407 oportunizou-se à parte exequente a indicação de bens penhoráveis. Fls. 410/418: Indefiro a expedição de ofício para
localização de veículos, eis que a pesquisa RENAJUD restou infrutífera (fls. 364). Indefiro a penhora de bem imóvel, pois é
incompatível com os princípios de simplicidade e informalidade, informadores do micro-sistema dos juizados especiais, o qual não
prevê a nomeação ou intervenção de terceiros, bem como a realização de perícias complexas, necessárias para a formalização
desse tipo de constrição. Indefiro a constrição de bens de terceiros (pessoa jurídica), pois a medida violaria o contraditório
ea ampla defesa, uma vez que a empresa indicada não integra o polo passivo da execução. Defiro a pesquisa SISBAJUD,
providencie a Serventia. Indefiro a expedição de ofício à instituição Pagseguro, pois ausentes indícios de efetividade. Int. - ADV:
GABRIEL FRANCO FIGUEIREDO (OAB 393104/SP), GABRIEL FRANCO FIGUEIREDO (OAB 393104/SP), MARCELO NAUFEL
(OAB 227679/SP)
Processo 0014605-11.2024.8.26.0001 (processo principal 1006829-40.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Turismo - Abner Luiz de Fanti Carnicer - - Edlaine Laura de Fanti Carnicer - - Lennek de Fanti Carnicer - - Isabella Bechara
- - Adilson Carnicer - Hurb Technologies S/A - Vistos. Em vista do decurso de prazo para manifestação da parte exequente,
tem-se que presumir a inexistência de bens penhoráveis Assim, considerando o fato de que foram tentados todos os meios
à disposição do Juízo para a busca de patrimônio penhorável (bens e valores), nada sendo indicado pelo exequente, não
se podendo suspender a execução em face de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis,
bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte
interessada, respeitado entendimento diverso, acompanho o entendimento esposado no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE e
julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Expeça-se certidão de crédito, após a juntada
de planilha do valor do débito atualizado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV:
ABNER LUIZ DE FANTI CARNICER (OAB 399679/SP), ABNER LUIZ DE FANTI CARNICER (OAB 399679/SP), ABNER LUIZ
DE FANTI CARNICER (OAB 399679/SP), ABNER LUIZ DE FANTI CARNICER (OAB 399679/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA
VENEZIA (OAB 187702/RJ), ABNER LUIZ DE FANTI CARNICER (OAB 399679/SP)
Processo 0014693-49.2024.8.26.0001 (processo principal 1021149-95.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:14
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