Processo ativo

0008301-80.2012.8.26.0400

0008301-80.2012.8.26.0400
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Lucatto De Campos,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Quinta Turma REsp n. 896.171-SC Rel. Min. FELIX FISCHER, V.U., j. 17/04/2007), à parte ofendida, nos termos do art. 45, § 1º,
parte inicial (in initio), do CP (TJSP 10ª Câmara de Direito Criminal Apelação Criminal n. 0008301-80.2012.8.26.0400, da Vara
Criminal da Comarca da Estância Turística de Olímpia Rel. Des. FÁBIO MONTEIRO GOUVÊA, V.U., j. 24/10/2019, p. 13), ou,
se houver ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aceitação da parte beneficiária, em prestação de outra natureza (art. 45, § 2º, do CP); por fim, indenizar, nos termos
do art. 387, IV, do CPP, a parte ofendida, considerando os prejuízos materiais sofridos (cf. item específico), no valor mínimo de
R$ 647,00 (seiscentos e quarenta e sete reais), devidamente atualizado de acordo com a Tabela Prática do nosso E. Tribunal de
Justiça e acrescido de juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês), desde o tempo do fato (art. 398 do CC e Súmula 54
do STJ); e (2.) absolver, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, a parte acusada Danilo Rodrigo Nogueira, portadora do RG
n. 40.061.707 SSP/SP, da prática do contexto fático denunciado (art. 155, § 4º, IV, do CP), pois não existe prova suficiente para
a condenação. 3.1Das providências preliminares Com o trânsito em julgado, tornem-me conclusos os autos para deliberação
(art. 472 das NJCGJ). e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Olímpia, aos 28 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Lucatto De Campos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente D.H.DE C., Solteiro,
RG 43420301, CPF 38152313882, pai A.DE C., mãe M.B.V., Nascido/Nascida 22/05/1988, de cor Pardo, com endereço à Rua
Ernesto Gomes da Silva, 1-15, Parque Jaragua, CEP 17066-520, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” e Art.
147 “caput” ambos c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP e Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1501441-03.2023.8.26.0400, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Olímpia, aos 24 de março de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA R.DE M. M., PROCESSO Nº 1501554-
93.2019.8.26.0400, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Lucatto De Campos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: R. DE M.
M., Brasileiro, União Estável, Pedreiro, RG 40.384.160, CPF 341.564.368-96, pai P.S.M., mãe V. E. de M., nascido/Nascida em
20/09/1985, natural de Bebedouro, - SP, com endereço à RUA PROFESSOR ANTÔNIO ZUQUIM, 784, FONE (17) 9 9227-0909,
CENTRO - GUARACI-S.P., CEP 15420-000, Guaraci - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, o que faço para CONDENAR o réu R.DE
M.M., já qualificado nos autos, como incurso no art. 155 §§ 1° e 4°, IV, c.c o art. 69, por quatro vezes, todos do Código Penal, 2
(dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, em seu valor mínimo legal, a ser cumprida em inicialmente
em regime SEMIABERTO. Por estar em liberdade e não haver causa superveniente para decretação de prisão (art. 312, CPP),
DEFIRO ao réu o direito recorrer e aguardar julgamento em liberdade. No mais, condeno o réu, ainda, a pagar as custas
do processo, no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (artigo 4º, § 9º, “a”, da Lei Estadual nº 11.608/2003), observada a
gratuidade processual (fl. 160). Após o trânsito em julgado, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente
na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). Oficie-se ao Tribunal Regional
Eleitoral para o cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Oportunamente, expeça-se expeça-se certidão de
honorários advocatícios no máximo da tabela do convênio OAB - Defensoria/SP à Defesa Dativa nomeada, mandado de prisão
e guia de execução definitiva, conforme art. 105 da LEP. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Olímpia, aos 19 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Lucatto De Campos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente C.L.DE S., Brasileiro,
Solteiro, Ambulante, RG 71686564, CPF 051.126.536-04, mãe C.DAS G. DE S., Nascido/Nascida 15/12/1979, de cor Pardo,
natural de Pirapora - MG, com endereço à Rua do Mecanico, 245, Planalto, CEP 38413-162, Uberlandia - MG, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” (duas vezes) do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941, 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503770-22.2022.8.26.0400, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “(...) Ante o exposto, denuncio C.L. DE S. como incurso, por duas vezes, no artigo 147 do CP; e no
artigo 21 do DL 3688/41, c/c artigo 69 do CP e as disposições da Lei 11.340/06, e requeiro que, recebida esta, seja ele citado
para oferecimento de resposta escrita, nos termos do artigo 396, CPP, seja designada audiência para oitiva da vítima e das
testemunhas abaixo arroladas e interrogatório do réu, seguindo -se com a realização de debates orais e o julgamento do feito,
para a final sentença condenatória, tudo de acordo com o rito previsto no artigo 394, § 1º , II, CPP. (...).”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Olímpia, aos 28 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:53
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