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0008349-83.2023.8.26.0002
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Nº Processo: 0008349-83.2023.8.26.0002
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0338/2025
Processo 0008349-83.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1054103-65.2022.8.26.0002) (processo principal 1054103-
65.2022.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.C.F. - Ante a satisfação
da execu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção com o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, caput e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil,
verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua
certificação. Certifique-se a serventia se há custas pendentes de recolhimento. Não havendo pendências, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: JEFFERSON ROBERTO DE ALMEIDA LEITE (OAB 271029/SP)
Processo 0010845-22.2022.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - H.D.O.A. - W.D.S.A. - Vistos. Fls. 207/223: Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos
termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Fls. 224/225: Expeça-se certidão de honorários nos termos
requeridos. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ALMIR CANDIDO DO NASCIMENTO (OAB 124977/SP), AUCILENE RODRIGUES
DO NASCIMENTO (OAB 371599/SP), LUIZ CARLOS DO ROSARIO MARQUES (OAB 404808/SP)
Processo 0011469-03.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1041328-86.2020.8.26.0002) (processo principal 1041328-
86.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.P.B. - R.R.B.J. - Vistos. Fls. 270/271: Atenda a curadora,
providenciando a vinda aos autos da autorização do juízo da curatela, nos termos do artigo 1748, II e V, ambos do Código Civil.
Intime-se e cumpra-se - ADV: CAMILA BARBOSA PRADA (OAB 410169/SP), RODRIGO REINAQUE DA SILVA D’AZEVEDO
(OAB 190096/SP), ALINE VILAS BOAS DE SOUZA (OAB 445725/SP)
Processo 0018750-15.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1018080-57.2021.8.26.0002) (processo principal 1018080-
57.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.G.C.S. - P.H.A.S. - Vistos. Fls. 393: Atenda o executado, no prazo
de dez dias. Fls. 394/395: Comprove a patrona a ciência quanto ao pedido de renúncia pela representante legal do menor.
Intime-se - ADV: FABIANA DA SILVA SENA VIANA (OAB 435723/SP), RONALDO ALVES BRILHANTE (OAB 145939/SP)
Processo 0022470-19.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1041328-86.2020.8.26.0002) (processo principal 1041328-
86.2020.8.26.0002) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - T.P.B. - R.R.B.J. - Vistos. Fls. 360/362: Defiro a suspensão do
feito, nos termos do artigo 313, inciso V, do CPC. Aguarde-se a manifestação em arquivo provisório. Cumpra-se e intime-se.
- ADV: RODRIGO REINAQUE DA SILVA D’AZEVEDO (OAB 190096/SP), CAMILA BARBOSA PRADA (OAB 410169/SP), ALINE
VILAS BOAS DE SOUZA (OAB 445725/SP)
Processo 0022765-56.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1067709-63.2022.8.26.0002) (processo principal 1067709-
63.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.C.N. - L.C.N. - Vistos. HOMOLOGO o acordo formulado entre
as partes e SUSPENDO a presente Execução de Alimentos, pelo prazo de 10 meses, que a(o) menor Pablo Costa Nogueira,
representada(o) por seu(sua) genitor(a), move em face de Leonardo Cerqueira Nogueira, e o faço com fundamento no artigo
922, do Código de Processo Civil. Expeça-se, se o caso, Alvará de Soltura ou Contramandado de Prisão. Oficie-se, caso
necessário, para o cancelamento do protesto realizado, nos termos do § 4o do artigo 517 do Código de Processo Civil. Aguarde-
se provocação em arquivo provisório. Int. - ADV: ANNY CAROLLINE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 516151/SP), KELI
CRISTINA AMARAL LUCIANO (OAB 447825/SP), LUANA MOURA DOS SANTOS (OAB 477613/SP)
Processo 0024684-80.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1048995-55.2022.8.26.0002) (processo principal 1048995-
55.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.V.Z.P. - A.S.V.Z. - Fls. 168/169: Atenda a exequente, no prazo
de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: LUIS FABIANO VENANCIO (OAB 82982/MG), MARIA ALDERITE DO
NASCIMENTO (OAB 183166/SP)
Processo 0029959-10.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1058877-41.2022.8.26.0002) (processo principal 1058877-
41.2022.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.A.A.S. - - C.A.A.S. - -
J.A.A.S. - Ante a satisfação da execução com o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, caput e parágrafo único,
do novo Código de Processo Civil, verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita
em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Certifique-se a serventia se há custas pendentes de recolhimento. Não
havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: JACKSON
LUIZ DE MORAIS SILVA (OAB 412055/SP), AGATHA BRUNA ALMEIDA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP), JACKSON
LUIZ DE MORAIS SILVA (OAB 412055/SP), AGATHA BRUNA ALMEIDA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP), AGATHA
BRUNA ALMEIDA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP), JACKSON LUIZ DE MORAIS SILVA (OAB 412055/SP)
Processo 0031080-73.2023.8.26.0002 (processo principal 1047544-58.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - L.O.V. - L.S.V. - Ante a satisfação da execução com o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o
cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, caput
e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Consequentemente, a presente
sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Certifique-se a serventia se há custas pendentes de
recolhimento. Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
- ADV: BRUNO VIEIRA CARVALHO (OAB 427412/SP), MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB 137401/SP), SUELY
PEREIRA DOS REIS SANTOS (OAB 465752/SP)
Processo 0031880-77.2018.8.26.0002 (processo principal 1053165-46.2017.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - R.C.C. - J.N.S.C. - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se - ADV: SARA DUTRA GONÇALVES
(OAB 357461/SP), VALDENICE GOMES CELESTINO SOARES (OAB 12112/PI), PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES (OAB
19072/PE)
Processo 0036875-23.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Família - P.M.A. - - W.M.A. - Vistos. Fls. 150/152 (pedido de
habilitação): Anote-se no cadastro informatizado, liberando-se o acesso aos autos. Fls. 164/166 (pedido de habilitação): Inviável
o cadastramento do patrono, por se tratar do mesmo patrono da autora, dada a impossibilidade de patrocínio simultâneo de
requerente e requerida. Tendo em vista que se trata de procedimento com intervenção do Ministério Público (CPC, art. 178, II),
dê-se vista dos autos ao órgão ministerial para manifestação, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se e
intime-se - ADV: ANA KARINA NICOLA GERVÁSIO (OAB 9960/RO), ADILSON PEREIRA VENANCIO (OAB 353906/SP)
Processo 1000993-49.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.M.F. - Assim, diante do pedido formulado,
HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com
fundamento nos artigos 485, inciso VIII, e 354, caput, ambos do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal para
impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0338/2025
Processo 0008349-83.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1054103-65.2022.8.26.0002) (processo principal 1054103-
65.2022.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.C.F. - Ante a satisfação
da execu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção com o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, caput e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil,
verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua
certificação. Certifique-se a serventia se há custas pendentes de recolhimento. Não havendo pendências, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: JEFFERSON ROBERTO DE ALMEIDA LEITE (OAB 271029/SP)
Processo 0010845-22.2022.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - H.D.O.A. - W.D.S.A. - Vistos. Fls. 207/223: Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos
termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Fls. 224/225: Expeça-se certidão de honorários nos termos
requeridos. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ALMIR CANDIDO DO NASCIMENTO (OAB 124977/SP), AUCILENE RODRIGUES
DO NASCIMENTO (OAB 371599/SP), LUIZ CARLOS DO ROSARIO MARQUES (OAB 404808/SP)
Processo 0011469-03.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1041328-86.2020.8.26.0002) (processo principal 1041328-
86.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.P.B. - R.R.B.J. - Vistos. Fls. 270/271: Atenda a curadora,
providenciando a vinda aos autos da autorização do juízo da curatela, nos termos do artigo 1748, II e V, ambos do Código Civil.
Intime-se e cumpra-se - ADV: CAMILA BARBOSA PRADA (OAB 410169/SP), RODRIGO REINAQUE DA SILVA D’AZEVEDO
(OAB 190096/SP), ALINE VILAS BOAS DE SOUZA (OAB 445725/SP)
Processo 0018750-15.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1018080-57.2021.8.26.0002) (processo principal 1018080-
57.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.G.C.S. - P.H.A.S. - Vistos. Fls. 393: Atenda o executado, no prazo
de dez dias. Fls. 394/395: Comprove a patrona a ciência quanto ao pedido de renúncia pela representante legal do menor.
Intime-se - ADV: FABIANA DA SILVA SENA VIANA (OAB 435723/SP), RONALDO ALVES BRILHANTE (OAB 145939/SP)
Processo 0022470-19.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1041328-86.2020.8.26.0002) (processo principal 1041328-
86.2020.8.26.0002) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - T.P.B. - R.R.B.J. - Vistos. Fls. 360/362: Defiro a suspensão do
feito, nos termos do artigo 313, inciso V, do CPC. Aguarde-se a manifestação em arquivo provisório. Cumpra-se e intime-se.
- ADV: RODRIGO REINAQUE DA SILVA D’AZEVEDO (OAB 190096/SP), CAMILA BARBOSA PRADA (OAB 410169/SP), ALINE
VILAS BOAS DE SOUZA (OAB 445725/SP)
Processo 0022765-56.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1067709-63.2022.8.26.0002) (processo principal 1067709-
63.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.C.N. - L.C.N. - Vistos. HOMOLOGO o acordo formulado entre
as partes e SUSPENDO a presente Execução de Alimentos, pelo prazo de 10 meses, que a(o) menor Pablo Costa Nogueira,
representada(o) por seu(sua) genitor(a), move em face de Leonardo Cerqueira Nogueira, e o faço com fundamento no artigo
922, do Código de Processo Civil. Expeça-se, se o caso, Alvará de Soltura ou Contramandado de Prisão. Oficie-se, caso
necessário, para o cancelamento do protesto realizado, nos termos do § 4o do artigo 517 do Código de Processo Civil. Aguarde-
se provocação em arquivo provisório. Int. - ADV: ANNY CAROLLINE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 516151/SP), KELI
CRISTINA AMARAL LUCIANO (OAB 447825/SP), LUANA MOURA DOS SANTOS (OAB 477613/SP)
Processo 0024684-80.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1048995-55.2022.8.26.0002) (processo principal 1048995-
55.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.V.Z.P. - A.S.V.Z. - Fls. 168/169: Atenda a exequente, no prazo
de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: LUIS FABIANO VENANCIO (OAB 82982/MG), MARIA ALDERITE DO
NASCIMENTO (OAB 183166/SP)
Processo 0029959-10.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1058877-41.2022.8.26.0002) (processo principal 1058877-
41.2022.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.A.A.S. - - C.A.A.S. - -
J.A.A.S. - Ante a satisfação da execução com o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, caput e parágrafo único,
do novo Código de Processo Civil, verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita
em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Certifique-se a serventia se há custas pendentes de recolhimento. Não
havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: JACKSON
LUIZ DE MORAIS SILVA (OAB 412055/SP), AGATHA BRUNA ALMEIDA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP), JACKSON
LUIZ DE MORAIS SILVA (OAB 412055/SP), AGATHA BRUNA ALMEIDA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP), AGATHA
BRUNA ALMEIDA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP), JACKSON LUIZ DE MORAIS SILVA (OAB 412055/SP)
Processo 0031080-73.2023.8.26.0002 (processo principal 1047544-58.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - L.O.V. - L.S.V. - Ante a satisfação da execução com o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o
cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, caput
e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Consequentemente, a presente
sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Certifique-se a serventia se há custas pendentes de
recolhimento. Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
- ADV: BRUNO VIEIRA CARVALHO (OAB 427412/SP), MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB 137401/SP), SUELY
PEREIRA DOS REIS SANTOS (OAB 465752/SP)
Processo 0031880-77.2018.8.26.0002 (processo principal 1053165-46.2017.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - R.C.C. - J.N.S.C. - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se - ADV: SARA DUTRA GONÇALVES
(OAB 357461/SP), VALDENICE GOMES CELESTINO SOARES (OAB 12112/PI), PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES (OAB
19072/PE)
Processo 0036875-23.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Família - P.M.A. - - W.M.A. - Vistos. Fls. 150/152 (pedido de
habilitação): Anote-se no cadastro informatizado, liberando-se o acesso aos autos. Fls. 164/166 (pedido de habilitação): Inviável
o cadastramento do patrono, por se tratar do mesmo patrono da autora, dada a impossibilidade de patrocínio simultâneo de
requerente e requerida. Tendo em vista que se trata de procedimento com intervenção do Ministério Público (CPC, art. 178, II),
dê-se vista dos autos ao órgão ministerial para manifestação, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se e
intime-se - ADV: ANA KARINA NICOLA GERVÁSIO (OAB 9960/RO), ADILSON PEREIRA VENANCIO (OAB 353906/SP)
Processo 1000993-49.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.M.F. - Assim, diante do pedido formulado,
HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com
fundamento nos artigos 485, inciso VIII, e 354, caput, ambos do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal para
impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º