Processo ativo
0008379-83.2000.8.26.0533
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0008379-83.2000.8.26.0533
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
relatório conclusivo, dê-se vista às partes. Int. Foro de Santa Bárbara d’Oeste, 23 de abril de 2025. - ADV: WESLEY DOS
SANTOS LEITE (OAB 452978/SP)
Processo 0008379-83.2000.8.26.0533 (533.01.2000.008379) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Jacques
Douglas Vieira Zomighani - Vistos. Oficie-se ao I.I.R.G.D. para dar cumprimento a dec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isão que deferiu a reabilitação criminal
ao requerente Jacques Douglas Vieira Zomighani, mantida nos termos do Acórdão de fls. 445/447. Anote-se no cadastro do
histórico de partes e na movimentação do processo digital. Após, procedidas as anotações e comunicações de praxe, tornem os
autos ao arquivo. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 16 de abril de 2025. - ADV: RENATA LUCIANA DE ANDRADE (OAB 377474/SP)
Processo 1000607-75.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - D.A.D. - E.V.D.R.
- Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado pelo ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 130/151), observando-se, quanto
aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Foram apresentadas contrarrazões pela parte autora
(fls. 155/158). Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Assim, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 23 de abril de 2025. - ADV: SOLANGE NAIDELICE RODRIGUES (OAB
125082/SP), SOLANGE NAIDELICE RODRIGUES (OAB 125082/SP)
Processo 1000709-97.2025.8.26.0533 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO
- N.O.G. - Diante do exposto, CONFIRMO A MEDIDA LIMINAR E CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA pleiteada, nos
termos do artigo 14 da Lei n. 12.016/09, para que seja disponibilizado ao impetrante N. O. G. em caráter não exclusivo, o
acompanhamento especializado através de professor especializado, durante o período escolar, o que já foi cumprido pela
autoridade coatora (cf. fls. 83). Honorários advocatícios indevidos, nos termos da Súmula 512, do Supremo Tribunal Federal e
da Súmula 105, do Superior Tribunal de Justiça, que vedam referida verba em mandado de segurança. Expeça-se certidão à
OAB, se o caso. P.I.C. - ADV: FERNANDA MACÁRIO PEREIRA (OAB 395917/SP)
Processo 1002298-27.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - D.H.M.
- Intimação do teor da decisão de fls. 42/48. - ADV: JAIRA ROBERTA AZEVEDO CARVALHO (OAB 117669/SP)
Processo 1002560-74.2025.8.26.0533 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - D.F.B. - Presentes os requisitos
legais, CONCEDO PARCIALMENTE a tutela antecipada, para determinar que a ré disponibilize à parte autora, no prazo de
15 dias e sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00, professor/a especializado/a. O mesmo profissional
poderá atuar junto a mais de um/a aluno/a, contanto que na mesma sala de aula. Eventual multa será integralmente revertida
ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 214 do ECA. Cite-se. Int. Serve a
presente como mandado e ofício. - ADV: NEWTON FERREIRA (OAB 76005/SP)
Processo 1012081-38.2022.8.26.0019 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - R.T.N. - - K.F.S. -
R.T.N. - - A.J.T.N. - - R.G.T.S. - Vistos. Fls. 354: defiro. Remetam-se, novamente, os autos à comarca de Americana/SP, com
urgência, para análise dos pedidos direcionados pelos defensores nomeados às fls. 228, 229/230 e 354, conforme determinado
anteriormente às fls. 309 e 326. Com o retorno, retornem os autos ao arquivo. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025.
- ADV: CAMILA GOBBO VASSALLO (OAB 279221/SP), BARBARA MARIA CHIARELLI (OAB 441802/SP), CAMILA GOBBO
VASSALLO (OAB 279221/SP), CAMILA GOBBO VASSALLO (OAB 279221/SP), WEBERTON DE SOUZA (OAB 278661/SP)
Processo 1500099-72.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
GABRIEL RODRIGUES DE PAULA - Vistos. 1. Presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal
e considerando que hános autos elementos de convicção acerca da existência material do delito e indícios suficientes de
autoria, o que, por ora, demonstra justa causa para a instauração da persecução penal, RECEBO A DENÚNCIA, observado o
disposto nos artigos 56 e seguintes da Lei n.º 11.343/06. Comunique-se e anote-se. O pedido de assistência judiciária gratuita
será analisado por ocasião do interrogatório do réu e decidido na sentença. 2. Designo audiência virtual de instrução, debates
e julgamento para o dia 11 de junho de 2025, às 10 horas. Cite-se e intime-se o réu. Requisitem-se as testemunhas policiais
arroladas na denúncia. Na audiência, o réu será interrogado e as testemunhas inquiridas, nos termos do artigo 56 e seguintes
da Lei n.º 11.343/06. A audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams,
esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser
utilizada via computador ou smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de
todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais
está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência
Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual
pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a gravação da audiência. O Defensor deverá
informar se não conseguiu se comunicar previamente com o réu, para que este ato seja realizado antes do início da audiência.
Intime-se o réu pessoalmente, por mandado, no último endereço por ele fornecido, para: a) informar se tem telefone celular ou
computador e fornecer um email para o fim de receber convite para participar da audiência, ou; b) caso não deseje ou não tenha
condições de acessar de seu domicílio a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no cartório deste Juízo, com
antecedência de pelo menos quinze minutos em relação ao horário da audiência, para que lhe seja disponibilizado acesso à sala
virtual, mediante uso de computador disponibilizado no local para esse fim. Anote-se na ficha de controle de medidas cautelares
para a citação e intimação pessoal do réu, caso ele compareça antes da diligência do Oficial de Justiça. O réu fica ciente de que,
se intimado, não comparecer na data marcada ao ambiente virtual, o processo prosseguirá, à sua revelia. Como primeiro ato da
audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Intime-se o Defensor para juntar o termo
de compromisso e indicar a sua opção para intimação dos atos processuais. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025. -
ADV: RODRIGO SALATI (OAB 284864/SP)
Processo 1500105-79.2025.8.26.0533 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
R.V.S. - Vistos. Nos termos do art. 524-A, das NCGJ, verificando a regularidade do laudo de constatação, determino a destruição
dos entorpecentes apreendidos no B.O. nº PQ1433-1/2024, reservando-se amostra suficiente para eventual contraprova.
Comunique-se à autoridade policial responsável, por e-mail, servindo o presente como ofício. No mais, aguarde-se a realização
da audiência de instrução. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Int. Foro de Santa Bárbara d’Oeste, 23 de abril
de 2025. - ADV: RAFAELLA SANTANA CARNAVALLI (OAB 472673/SP)
Processo 1500180-21.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Receptação Qualificada - R.S.F. - -
L.M.F.S. - I) Lidos os argumentos apresentados em resposta escrita, verifico que não há, até o momento, provas suficientes para
cogitar-se de absolvição sumária. Dispõe o art. 397 do CPP que, após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos,
deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente
da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que
o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. A prova colhida no inquérito policial
é indício suficiente para a tramitação de ação penal pelos crimes de tráfico de drogas, de receptação e de adulteração de sinal
identificador de veículo em desfavor dos acusados. O feito deve, por isso, prosseguir. II) Designo audiência virtual de instrução,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
relatório conclusivo, dê-se vista às partes. Int. Foro de Santa Bárbara d’Oeste, 23 de abril de 2025. - ADV: WESLEY DOS
SANTOS LEITE (OAB 452978/SP)
Processo 0008379-83.2000.8.26.0533 (533.01.2000.008379) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Jacques
Douglas Vieira Zomighani - Vistos. Oficie-se ao I.I.R.G.D. para dar cumprimento a dec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isão que deferiu a reabilitação criminal
ao requerente Jacques Douglas Vieira Zomighani, mantida nos termos do Acórdão de fls. 445/447. Anote-se no cadastro do
histórico de partes e na movimentação do processo digital. Após, procedidas as anotações e comunicações de praxe, tornem os
autos ao arquivo. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 16 de abril de 2025. - ADV: RENATA LUCIANA DE ANDRADE (OAB 377474/SP)
Processo 1000607-75.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - D.A.D. - E.V.D.R.
- Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado pelo ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 130/151), observando-se, quanto
aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Foram apresentadas contrarrazões pela parte autora
(fls. 155/158). Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Assim, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 23 de abril de 2025. - ADV: SOLANGE NAIDELICE RODRIGUES (OAB
125082/SP), SOLANGE NAIDELICE RODRIGUES (OAB 125082/SP)
Processo 1000709-97.2025.8.26.0533 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO
- N.O.G. - Diante do exposto, CONFIRMO A MEDIDA LIMINAR E CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA pleiteada, nos
termos do artigo 14 da Lei n. 12.016/09, para que seja disponibilizado ao impetrante N. O. G. em caráter não exclusivo, o
acompanhamento especializado através de professor especializado, durante o período escolar, o que já foi cumprido pela
autoridade coatora (cf. fls. 83). Honorários advocatícios indevidos, nos termos da Súmula 512, do Supremo Tribunal Federal e
da Súmula 105, do Superior Tribunal de Justiça, que vedam referida verba em mandado de segurança. Expeça-se certidão à
OAB, se o caso. P.I.C. - ADV: FERNANDA MACÁRIO PEREIRA (OAB 395917/SP)
Processo 1002298-27.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - D.H.M.
- Intimação do teor da decisão de fls. 42/48. - ADV: JAIRA ROBERTA AZEVEDO CARVALHO (OAB 117669/SP)
Processo 1002560-74.2025.8.26.0533 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - D.F.B. - Presentes os requisitos
legais, CONCEDO PARCIALMENTE a tutela antecipada, para determinar que a ré disponibilize à parte autora, no prazo de
15 dias e sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00, professor/a especializado/a. O mesmo profissional
poderá atuar junto a mais de um/a aluno/a, contanto que na mesma sala de aula. Eventual multa será integralmente revertida
ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 214 do ECA. Cite-se. Int. Serve a
presente como mandado e ofício. - ADV: NEWTON FERREIRA (OAB 76005/SP)
Processo 1012081-38.2022.8.26.0019 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - R.T.N. - - K.F.S. -
R.T.N. - - A.J.T.N. - - R.G.T.S. - Vistos. Fls. 354: defiro. Remetam-se, novamente, os autos à comarca de Americana/SP, com
urgência, para análise dos pedidos direcionados pelos defensores nomeados às fls. 228, 229/230 e 354, conforme determinado
anteriormente às fls. 309 e 326. Com o retorno, retornem os autos ao arquivo. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025.
- ADV: CAMILA GOBBO VASSALLO (OAB 279221/SP), BARBARA MARIA CHIARELLI (OAB 441802/SP), CAMILA GOBBO
VASSALLO (OAB 279221/SP), CAMILA GOBBO VASSALLO (OAB 279221/SP), WEBERTON DE SOUZA (OAB 278661/SP)
Processo 1500099-72.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
GABRIEL RODRIGUES DE PAULA - Vistos. 1. Presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal
e considerando que hános autos elementos de convicção acerca da existência material do delito e indícios suficientes de
autoria, o que, por ora, demonstra justa causa para a instauração da persecução penal, RECEBO A DENÚNCIA, observado o
disposto nos artigos 56 e seguintes da Lei n.º 11.343/06. Comunique-se e anote-se. O pedido de assistência judiciária gratuita
será analisado por ocasião do interrogatório do réu e decidido na sentença. 2. Designo audiência virtual de instrução, debates
e julgamento para o dia 11 de junho de 2025, às 10 horas. Cite-se e intime-se o réu. Requisitem-se as testemunhas policiais
arroladas na denúncia. Na audiência, o réu será interrogado e as testemunhas inquiridas, nos termos do artigo 56 e seguintes
da Lei n.º 11.343/06. A audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams,
esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser
utilizada via computador ou smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de
todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais
está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência
Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual
pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a gravação da audiência. O Defensor deverá
informar se não conseguiu se comunicar previamente com o réu, para que este ato seja realizado antes do início da audiência.
Intime-se o réu pessoalmente, por mandado, no último endereço por ele fornecido, para: a) informar se tem telefone celular ou
computador e fornecer um email para o fim de receber convite para participar da audiência, ou; b) caso não deseje ou não tenha
condições de acessar de seu domicílio a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no cartório deste Juízo, com
antecedência de pelo menos quinze minutos em relação ao horário da audiência, para que lhe seja disponibilizado acesso à sala
virtual, mediante uso de computador disponibilizado no local para esse fim. Anote-se na ficha de controle de medidas cautelares
para a citação e intimação pessoal do réu, caso ele compareça antes da diligência do Oficial de Justiça. O réu fica ciente de que,
se intimado, não comparecer na data marcada ao ambiente virtual, o processo prosseguirá, à sua revelia. Como primeiro ato da
audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Intime-se o Defensor para juntar o termo
de compromisso e indicar a sua opção para intimação dos atos processuais. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025. -
ADV: RODRIGO SALATI (OAB 284864/SP)
Processo 1500105-79.2025.8.26.0533 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
R.V.S. - Vistos. Nos termos do art. 524-A, das NCGJ, verificando a regularidade do laudo de constatação, determino a destruição
dos entorpecentes apreendidos no B.O. nº PQ1433-1/2024, reservando-se amostra suficiente para eventual contraprova.
Comunique-se à autoridade policial responsável, por e-mail, servindo o presente como ofício. No mais, aguarde-se a realização
da audiência de instrução. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Int. Foro de Santa Bárbara d’Oeste, 23 de abril
de 2025. - ADV: RAFAELLA SANTANA CARNAVALLI (OAB 472673/SP)
Processo 1500180-21.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Receptação Qualificada - R.S.F. - -
L.M.F.S. - I) Lidos os argumentos apresentados em resposta escrita, verifico que não há, até o momento, provas suficientes para
cogitar-se de absolvição sumária. Dispõe o art. 397 do CPP que, após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos,
deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente
da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que
o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. A prova colhida no inquérito policial
é indício suficiente para a tramitação de ação penal pelos crimes de tráfico de drogas, de receptação e de adulteração de sinal
identificador de veículo em desfavor dos acusados. O feito deve, por isso, prosseguir. II) Designo audiência virtual de instrução,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º