Processo ativo
0008413-61.2021.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0008413-61.2021.8.26.0100
Ação: COMERCIAL DE SAO PAULO - -
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
intercorrente da pretensão executória. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RENATO LIMA MENEZES (OAB 216094/
SP), JOSE CARLOS PHELIPPE (OAB 124347/SP)
Processo 0008413-61.2021.8.26.0100 (processo principal 1106525-87.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Cielo S.A. - Claret Ferreira de Morais Rojo - Ch ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amo o feito à ordem. Trata-se de cumprimento
de sentença em que a executada já foi intimada para pagar seu débito por via editalícia (fl. 284) e deixou de se manifestar.
Assim, torne-se sem efeito a decisão de fl. 350. Defiro o pedido de pesquisa de bens da parte executada via SNIPER. Os demais
pedidos serão apreciados após o retorno do resultado da pesquisa. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0015817-32.2022.8.26.0100 (processo principal 1069643-92.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Pássaro & Ribeiro Produções Artísticas Ltda. - Epp - Tecnicontrol Equipamentos para Computadores Ltda - Me -
Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. DEFIRO a expedição do mandado de levantamento em favor da parte exequente, conforme formulário juntado.
Dispensado o recolhimento de custas finais, na ausência de atos constritivos. Oportunamente, proceda-se às anotações e
comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RICARDO GARCIA MARTINEZ (OAB 282387/SP), EDMAR
FERREIRA DE BRITTO JUNIOR (OAB 194995/SP), FELIPE MEIRELES COELHO (OAB 338867/SP)
Processo 0019006-18.2022.8.26.0100 (processo principal 1124485-56.2017.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Resgate de Contribuição - Gerson de Souza Neris - Fundação CESP - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A
- Vistos. Intime-se o perito. Int. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), SANDRO SIMOES MELONI (OAB 125821/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP)
Processo 0020962-69.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1091905-31.2021.8.26.0100) (processo principal 1091905-
31.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO - -
Arthur Figueiroa dos Santos - MTZ Participações S.A. - Vistos. A petição deverá ser protocolada nos autos do processo principal.
Quanto a esses, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ARTHUR FIGUEIROA DOS SANTOS (OAB 400387/SP),
HELENA LETÍCIA AYALA (OAB 205809/SP), RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP)
Processo 0022075-29.2020.8.26.0100 (processo principal 1010345-19.2016.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Visnevski & Pachi Sociedade de Advogados - RAMY MOSCOVIC - Vistos. Em atenção ao Comunicado
Conjunto 622/2024, expedido pelo CNJ, procedeu-se à verificação, no sistema Sisbajud, de possíveis bloqueios iniciados e não
finalizados. Na ocasião, verificou-se haver valor bloqueado, conforme extrato retro juntado. Assim, dê-se ciência às partes da
transferência efetivada, bem como do desarquivamento do feito. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, retornem os autos
ao arquivo Int. - ADV: JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO GUIMARÃES (OAB 368439/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/
SP)
Processo 0026782-98.2024.8.26.0100 (processo principal 0069835-10.2012.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - CANON DO BRASIL IND E COM LTDA - S&r Copiadora e Papelaria Ltda Me - Vistos. Recebo
os embargos de declaração, eis que tempestivos. Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro
material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo
Civil. A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com
o quanto decidido. Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível. Há de ficar sempre presente a
insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: “O que se pede é que se declare o
que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que
se reexprima”, observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos
declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in “Comentários ao CPC”, Ed. Forense, VII/399-
400). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV: BARTOLOMEU ANTONIO LADEIRA (OAB 113757/SP),
FABRICIO GOMES DE ANDRADE (OAB 286872/SP)
Processo 0031277-93.2021.8.26.0100 (processo principal 1054567-28.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Tijuca Administração e Participações Ltda - Ciência ao(s) interessado(s) sobre pesquisa(s) de endereços
juntada(s) às fls. Retro. Nada Mais. - ADV: FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP), ANTONIO FLAVIO DE NATALE
PROZZI (OAB 398703/SP)
Processo 0032218-38.2024.8.26.0100 (processo principal 1031953-24.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edson Oliveira de Lima - - Danielle Peres Ferreira - Pyps Reserva da Serra
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de
Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), DANILO DE TOLEDO
CESAR TIEZZI (OAB 315241/SP), DANILO DE TOLEDO CESAR TIEZZI (OAB 315241/SP), CARMEN MARIA ROCA (OAB
172309/SP), CARMEN MARIA ROCA (OAB 172309/SP)
Processo 0032237-15.2022.8.26.0100 (processo principal 1052087-72.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lazaro Antonio Infante - - Yvone dos Santos Infante - William Alves Pereira Santos e
outro - Vistos. Pesquisa no Infojud Restando frustradas as tentativas ordinárias de localização dos bens da parte executada, e
desde que tenha sido recolhida a taxa devida, defiro a obtenção, através do sistema INFOJUD, das duas últimas declarações
de imposto de renda da(s) pessoa(s) abaixo identificadas, a serem juntadas aos autos como documento sigiloso”. A serventia
deverá dar ciência ao interessado acerca do resultado da pesquisa para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
arquivamento. Intime-se. - ADV: CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), FELIPPE AUGUSTO SOUZA SANTOS (OAB
310160/SP), CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP)
Processo 0034873-85.2021.8.26.0100 (processo principal 1014394-88.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Micônia Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que
tempestivos. Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo
descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A irresignação da parte embargante,
em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido. Logo, deve a parte
veicular sua insurgência por meio do recurso cabível. Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no
que diz respeito aos embargos de declaração: “O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado
para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima”, observando, ainda, em outro
passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria
o direito processual brasileiro (in “Comentários ao CPC”, Ed. Forense, VII/399-400). Ante o exposto, REJEITO os embargos de
declaração. Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0036485-53.2024.8.26.0100 (processo principal 0134201-03.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Top Comercial Ltda. - Jonas Viana da Silva Junior - - Luis Carlos dos Santos - Vistos. Aguarde-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
intercorrente da pretensão executória. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RENATO LIMA MENEZES (OAB 216094/
SP), JOSE CARLOS PHELIPPE (OAB 124347/SP)
Processo 0008413-61.2021.8.26.0100 (processo principal 1106525-87.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Cielo S.A. - Claret Ferreira de Morais Rojo - Ch ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amo o feito à ordem. Trata-se de cumprimento
de sentença em que a executada já foi intimada para pagar seu débito por via editalícia (fl. 284) e deixou de se manifestar.
Assim, torne-se sem efeito a decisão de fl. 350. Defiro o pedido de pesquisa de bens da parte executada via SNIPER. Os demais
pedidos serão apreciados após o retorno do resultado da pesquisa. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0015817-32.2022.8.26.0100 (processo principal 1069643-92.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Pássaro & Ribeiro Produções Artísticas Ltda. - Epp - Tecnicontrol Equipamentos para Computadores Ltda - Me -
Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. DEFIRO a expedição do mandado de levantamento em favor da parte exequente, conforme formulário juntado.
Dispensado o recolhimento de custas finais, na ausência de atos constritivos. Oportunamente, proceda-se às anotações e
comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RICARDO GARCIA MARTINEZ (OAB 282387/SP), EDMAR
FERREIRA DE BRITTO JUNIOR (OAB 194995/SP), FELIPE MEIRELES COELHO (OAB 338867/SP)
Processo 0019006-18.2022.8.26.0100 (processo principal 1124485-56.2017.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Resgate de Contribuição - Gerson de Souza Neris - Fundação CESP - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A
- Vistos. Intime-se o perito. Int. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), SANDRO SIMOES MELONI (OAB 125821/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP)
Processo 0020962-69.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1091905-31.2021.8.26.0100) (processo principal 1091905-
31.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO - -
Arthur Figueiroa dos Santos - MTZ Participações S.A. - Vistos. A petição deverá ser protocolada nos autos do processo principal.
Quanto a esses, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ARTHUR FIGUEIROA DOS SANTOS (OAB 400387/SP),
HELENA LETÍCIA AYALA (OAB 205809/SP), RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP)
Processo 0022075-29.2020.8.26.0100 (processo principal 1010345-19.2016.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Visnevski & Pachi Sociedade de Advogados - RAMY MOSCOVIC - Vistos. Em atenção ao Comunicado
Conjunto 622/2024, expedido pelo CNJ, procedeu-se à verificação, no sistema Sisbajud, de possíveis bloqueios iniciados e não
finalizados. Na ocasião, verificou-se haver valor bloqueado, conforme extrato retro juntado. Assim, dê-se ciência às partes da
transferência efetivada, bem como do desarquivamento do feito. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, retornem os autos
ao arquivo Int. - ADV: JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO GUIMARÃES (OAB 368439/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/
SP)
Processo 0026782-98.2024.8.26.0100 (processo principal 0069835-10.2012.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - CANON DO BRASIL IND E COM LTDA - S&r Copiadora e Papelaria Ltda Me - Vistos. Recebo
os embargos de declaração, eis que tempestivos. Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro
material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo
Civil. A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com
o quanto decidido. Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível. Há de ficar sempre presente a
insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: “O que se pede é que se declare o
que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que
se reexprima”, observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos
declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in “Comentários ao CPC”, Ed. Forense, VII/399-
400). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV: BARTOLOMEU ANTONIO LADEIRA (OAB 113757/SP),
FABRICIO GOMES DE ANDRADE (OAB 286872/SP)
Processo 0031277-93.2021.8.26.0100 (processo principal 1054567-28.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Tijuca Administração e Participações Ltda - Ciência ao(s) interessado(s) sobre pesquisa(s) de endereços
juntada(s) às fls. Retro. Nada Mais. - ADV: FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP), ANTONIO FLAVIO DE NATALE
PROZZI (OAB 398703/SP)
Processo 0032218-38.2024.8.26.0100 (processo principal 1031953-24.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edson Oliveira de Lima - - Danielle Peres Ferreira - Pyps Reserva da Serra
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de
Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), DANILO DE TOLEDO
CESAR TIEZZI (OAB 315241/SP), DANILO DE TOLEDO CESAR TIEZZI (OAB 315241/SP), CARMEN MARIA ROCA (OAB
172309/SP), CARMEN MARIA ROCA (OAB 172309/SP)
Processo 0032237-15.2022.8.26.0100 (processo principal 1052087-72.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lazaro Antonio Infante - - Yvone dos Santos Infante - William Alves Pereira Santos e
outro - Vistos. Pesquisa no Infojud Restando frustradas as tentativas ordinárias de localização dos bens da parte executada, e
desde que tenha sido recolhida a taxa devida, defiro a obtenção, através do sistema INFOJUD, das duas últimas declarações
de imposto de renda da(s) pessoa(s) abaixo identificadas, a serem juntadas aos autos como documento sigiloso”. A serventia
deverá dar ciência ao interessado acerca do resultado da pesquisa para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
arquivamento. Intime-se. - ADV: CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), FELIPPE AUGUSTO SOUZA SANTOS (OAB
310160/SP), CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP)
Processo 0034873-85.2021.8.26.0100 (processo principal 1014394-88.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Micônia Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que
tempestivos. Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo
descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A irresignação da parte embargante,
em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido. Logo, deve a parte
veicular sua insurgência por meio do recurso cabível. Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no
que diz respeito aos embargos de declaração: “O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado
para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima”, observando, ainda, em outro
passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria
o direito processual brasileiro (in “Comentários ao CPC”, Ed. Forense, VII/399-400). Ante o exposto, REJEITO os embargos de
declaração. Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0036485-53.2024.8.26.0100 (processo principal 0134201-03.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Top Comercial Ltda. - Jonas Viana da Silva Junior - - Luis Carlos dos Santos - Vistos. Aguarde-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º