Processo ativo

0008423-70.2019.8.26.0005

0008423-70.2019.8.26.0005
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível deste mesmo Foro Regional. O valor da dívida no dia 20/03/2025 é de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Indenização por Dano Material - Levi Ribeiro Santiago - FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda - - Caltabiano Calmotors
Ltda. - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, aguarde-se por sessenta dias,
após informem as partes quanto ao julgamento do recurso interposto, nos termos da decisão de fls. 184. - ADV: MA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RCELA
MENESES BARROS BANDEIRA (OAB 260479/SP), CAMILA EVELYN EVANGELISTA (OAB 320634/SP), GILBERTO GOMES
DA FONSECA (OAB 83894/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 0008423-70.2019.8.26.0005 (processo principal 1002774-78.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Cláudio Shigueru Nakaoka - Tiago Fernandes Quessada - Vistos, Fl.S 254: aguarde-se. Por primeiro, intimem-se
os terceiros interessados, na pessoa de seu advogado, por publicação no DJE, acerca de fls. 246 e 251. Int. São Paulo, 05 de
maio de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso
do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições
deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos
do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu
conhecimento. - ADV: ELIZEU ACACIO SANTOS (OAB 320816/SP), RIOS & MARQUES VALIO ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 32849/SP), JACKSON RIOS OLIVEIRA (OAB 324423/SP), MARCIA MARIA DE QUEIROZ (OAB 251741/SP)
Processo 0008798-03.2021.8.26.0005 (processo principal 1020408-87.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - Colegio Amorim Eireli - Me - Vistos, Defiro penhora no rosto dos autos nº 1023338-
05.2022.8.26.0005 em trâmite perante a 3ª Vara Cível deste mesmo Foro Regional. O valor da dívida no dia 20/03/2025 é de
R$ 17.781,85.. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias
outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº
2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das
NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e
efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante
o MM. Juízo destinatário. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO:
A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam
as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e
assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e
existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 0009082-06.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1011713-37.2023.8.26.0005) (processo principal 1011713-
37.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Lucas Henrique Morais
Pehlivanidis - Vistos, Reporto-me a fls. 43: “positiva a pesquisa, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada
intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove
uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de
05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11
do art. 525 do CPC, dispensada a intimação em caso de revelia.” Int. São Paulo, 05 de maio de 2025 HENRIQUE BERLOFA
VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom
andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas
corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as
informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: RÉU
REVEL (OAB R/SP), RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0010478-18.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1003014-23.2024.8.26.0005) (processo principal 1003014-
23.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Monteiro Veras - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 61, que verifica o pagamento integral do débito, e a concordância do exequente
a fls. 62, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro expedição de
mandado de levantamento do depósito de fls.61, nos termos do formulário de fls. 68, em favor da(o) exequente, no valor de R$
1.566,40 (mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos), com as cautelas de estilo. O saldo remanescente,
referente às custas e despesas processuais, permanecerá nos autos até determinação da Corregedoria Geral da Justiça acerca
de sua destinação. A retirada do mandado de levantamento poderá ser efetivada pelo beneficiário ou por seu patrono, desde que
detenha poderes específicos para receber e dar quitação, diante do que dispõe o artigo 906, do Código de Processo Civil. Em se
tratando e cumprimento de sentença, lance-se a movimentação específica nos autos principais (Cód. 61615, se o caso). P. R. I.
arquivando-se os autos com as comunicações de estilo. - ADV: ROSIMEIRE DAS DORES LOPES (OAB 212925/MG), BARBARA
RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG), LEONARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 350469/SP)
Processo 0010774-21.2016.8.26.0005 (processo principal 0013711-14.2010.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Itaim Peças para Trucks e Utilitários Ltda - Epp - Amil Assistência Médica Internacional S/A. - Manifeste-se o autor/
exequente sobre a petição e os documentos a fls. 1233/1350. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), HELEN
ALBERITA SILVA YOKOTA (OAB 190218/SP)
Processo 0010787-39.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1011544-50.2023.8.26.0005) (processo principal 1011544-
50.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Luiz José da Silva - Débora Fernandes A Costa - réu revel
- INTIMAÇÃO : Conforme certificado, decorreu o prazo para pagamento voluntário do débito. Manifeste-se o EXEQUENTE, no
prazo de 05(cinco) dias, promovendo o efetivo andamento processual, nos termos da r. Decisão que deu início ao presente feito.
NOTA - Decorridos 15 ( quinze ) dias, contados a partir da publicação deste ato, mantida a inércia, remetam-se os autos ao
arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES ALBUQUERQUE (OAB 405216/
SP)
Processo 0010900-27.2023.8.26.0005 (processo principal 1011438-69.2015.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Posse
- Euclides Ferreira de Andrade - Vistos. 1. Defiro a penhora do veículo, uma vez que confirmada a propriedade, através do
sistema Renajud, veículo indicado a fls. 122/123 - Fiat Uno Vivace 1.0, ano 2012, placa OLP0208, nos termos do artigo 838,
c.c. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel
e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio o
exequente como depositário. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente,
por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Expeça-se mandado para : (a) realização da remoção e depósito (em mãos do exequente) do veículo penhorado; avaliação dos
respectivos bens pelo Oficial de Justiça, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado; intimação do executado da
penhora e avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como auto de penhora. Fica, desde já, ordem de
arrombamento e reforço policial, desde que o Sr. Oficial de Justiça, encarregado da diligência, constate a necessidade, devendo
lavrar auto circunstanciado de resistência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício para reforço policial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 07:40
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