Processo ativo
0008478-04.2023.8.26.0224
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Identificação
Nº Processo: 0008478-04.2023.8.26.0224
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0008478-04.2023.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Scudeler Negrato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) KAIO CÉSAR DA SILVA NOGUEIRA, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
por parte de E.V.S.N., alegando em síntese: hipossuficiência da requerente ante a menoridade, necessitando da fixação de
alimentos a serem pagos pelo genitor para sua subsistência. Encontrando-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Scudeler Negrato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) KAIO CÉSAR DA SILVA NOGUEIRA, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
por parte de E.V.S.N., alegando em síntese: hipossuficiência da requerente ante a menoridade, necessitando da fixação de
alimentos a serem pagos pelo genitor para sua subsistência. Encontrando-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO