Processo ativo
Tribunal de Justiça do Requerente (s)
0008536-46.2025.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0008536-46.2025.8.11.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Requerente (s)
Disponibilizado: 15/04/2025
Diário (linha): Disponibilizado 15/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11927 7
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): Proces *** (a): Processo CIA n.:
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
FRANCISCO LOURENCO DE JESUS
Advogado (a): Processo CIA n.:
ALTAIR BALIEIRO (OAB/MT 13.946) 0008536-46.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Vistos. Classe
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 45/2025
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Requerente (s):
Estado de Mato Grosso proposto por FRANCISCO LOURENCO DE JESUS a TAVARES CONSULTORIA LTDA
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. colhida e não Advogado (a):
utilizadas na importância de R$ R$1.317,55 (um mil e trezentos e dezessete EMANUELE LEITE DAVIDMOLINA (OAB/MT 25.765/O)
reais e cinquenta e cinco centavos). Vistos.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados Estado de Mato Grosso proposto por TAVARES CONSULTORIA LTDA a fim
pela referida normativa. de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não
É o breve relato. utilizadas.
DECIDO. Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em interessada (andamento n. 17), INDEFIRO o pedido de restituição e, por
questão (n. 28013.901.09.2024-0) divide-se na importância de R$336,65 conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
(trezentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos) a titulo de taxa observada às formalidades legais.
judiciária e R$ 490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco Publique-se. Intime(m)-se.
centavos) equivalente às custas recursais, somado ao valor de R$ 490,45 Cumpra-se, expedindo o necessário.
(quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) a titulo de Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
custas judiciais. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e Serviço n. 02/2021/DF).
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a Cuiabá, data registrada no sistema.
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão (assinado digitalmente)
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. Juíza de Direito Diretora do Foro
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Gerência de Recursos Humanos
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição.
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se Portaria
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: * A PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 282/2025-GRHFC DE 14 de abril de 2025,
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, que Altera ESCALA de Plantão Judiciário de Oficial de Justiça dos finais de
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, semana e feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: Comarca de Cuiabá, estabelecida pela Portaria TJMT/CUIABÁ n. 246/2025,
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o DJE n. 11920, no mês de MAIO a JUNHO/2025, da área CÍVEL, encontra-se,
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; final desta Edição.
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota Clique aqui
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Caderno de Anexo
de qualquer documento relativo ao pagamento;
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 279/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Grifo nosso Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0716395-
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente 69.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidor a Kelvia Pryscilla
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, Silva Costa, Técnica Judiciária, matrícula n. 37850, para exercer, em
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a substituição, com ônus, a função de confiança de Gestor Administrativo 2 -
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa PDA-FC, da Central de Administração da 1ª e 2ª Varas Esp. da Infância e
disposição legal. Juventude da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 24/04/2025 a
Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui 08/05/2025, durante o afastamento da titular Karina Duarte Ferreira, matrícula
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o n. 8988, em usufruto de férias referentes ao exercício de 2024, nos termos da
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC. OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal. PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 280/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$ A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
980,90 (novecentos e oitenta reais e noventa centavos), referente à guia de n. Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
28013.901.09.2024-0. conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0716413-
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – 90.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Arthur George da Silva
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da Barros, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I -
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de PDA-CNE-VII, no Gabinete do Juiz 2 da 2ª Turma Recursal do Sistema de
Mato Grosso. Juizados Especiais da Comarca de Cuiabá - SDCR - Dr. Edson Dias Reis, a
Publique-se. Intime(m)-se. partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
Cumpra-se, expedindo o necessário. assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema. * A PORTARIATJMT/CUIABÁN. 283/2025-GRHFC DE 14 de abril de 2025,
(assinado digitalmente) que Estabelece a ESCALA de Plantão Judiciário dos finais de semana e
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da Comarca de
Juíza de Direito Diretora do Foro Cuiabá, no mês de MARÇO e ABRIL/2025, da área CÍVEL – DIREITO
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos PRIVADO, encontra-se, em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Clique aqui
Caderno de Anexo
Disponibilizado 15/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11927 7
Advogado (a): Processo CIA n.:
ALTAIR BALIEIRO (OAB/MT 13.946) 0008536-46.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Vistos. Classe
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 45/2025
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Requerente (s):
Estado de Mato Grosso proposto por FRANCISCO LOURENCO DE JESUS a TAVARES CONSULTORIA LTDA
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. colhida e não Advogado (a):
utilizadas na importância de R$ R$1.317,55 (um mil e trezentos e dezessete EMANUELE LEITE DAVIDMOLINA (OAB/MT 25.765/O)
reais e cinquenta e cinco centavos). Vistos.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados Estado de Mato Grosso proposto por TAVARES CONSULTORIA LTDA a fim
pela referida normativa. de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não
É o breve relato. utilizadas.
DECIDO. Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em interessada (andamento n. 17), INDEFIRO o pedido de restituição e, por
questão (n. 28013.901.09.2024-0) divide-se na importância de R$336,65 conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento,
(trezentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos) a titulo de taxa observada às formalidades legais.
judiciária e R$ 490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco Publique-se. Intime(m)-se.
centavos) equivalente às custas recursais, somado ao valor de R$ 490,45 Cumpra-se, expedindo o necessário.
(quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) a titulo de Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
custas judiciais. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e Serviço n. 02/2021/DF).
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a Cuiabá, data registrada no sistema.
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão (assinado digitalmente)
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. Juíza de Direito Diretora do Foro
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Gerência de Recursos Humanos
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição.
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se Portaria
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: * A PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 282/2025-GRHFC DE 14 de abril de 2025,
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, que Altera ESCALA de Plantão Judiciário de Oficial de Justiça dos finais de
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, semana e feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: Comarca de Cuiabá, estabelecida pela Portaria TJMT/CUIABÁ n. 246/2025,
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o DJE n. 11920, no mês de MAIO a JUNHO/2025, da área CÍVEL, encontra-se,
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; final desta Edição.
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota Clique aqui
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Caderno de Anexo
de qualquer documento relativo ao pagamento;
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 279/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Grifo nosso Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0716395-
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente 69.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidor a Kelvia Pryscilla
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, Silva Costa, Técnica Judiciária, matrícula n. 37850, para exercer, em
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a substituição, com ônus, a função de confiança de Gestor Administrativo 2 -
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa PDA-FC, da Central de Administração da 1ª e 2ª Varas Esp. da Infância e
disposição legal. Juventude da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 24/04/2025 a
Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui 08/05/2025, durante o afastamento da titular Karina Duarte Ferreira, matrícula
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o n. 8988, em usufruto de férias referentes ao exercício de 2024, nos termos da
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC. OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal. PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 280/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$ A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
980,90 (novecentos e oitenta reais e noventa centavos), referente à guia de n. Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
28013.901.09.2024-0. conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0716413-
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – 90.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Arthur George da Silva
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da Barros, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I -
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de PDA-CNE-VII, no Gabinete do Juiz 2 da 2ª Turma Recursal do Sistema de
Mato Grosso. Juizados Especiais da Comarca de Cuiabá - SDCR - Dr. Edson Dias Reis, a
Publique-se. Intime(m)-se. partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
Cumpra-se, expedindo o necessário. assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema. * A PORTARIATJMT/CUIABÁN. 283/2025-GRHFC DE 14 de abril de 2025,
(assinado digitalmente) que Estabelece a ESCALA de Plantão Judiciário dos finais de semana e
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da Comarca de
Juíza de Direito Diretora do Foro Cuiabá, no mês de MARÇO e ABRIL/2025, da área CÍVEL – DIREITO
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos PRIVADO, encontra-se, em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Clique aqui
Caderno de Anexo
Disponibilizado 15/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11927 7