Processo ativo

0008571-46.2015.403.6100 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(...

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Texto Completo do Processo
0008571-46.2015.403.6100 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B -
MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X EDNEIA ALVES DE ALMEIDA
REG. Nº ______/16TIPO CEXECUÇÃO N.º 0008571-46.2015.403.6100EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI 2ª REGIÃOEXECUTADA: EDNEIA ALVES DE
ALMEIDA26ª VARA FEDERAL CÍVELVistos etc.CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE
SÃO PAULO - CRECI 2ª REGIÃO, qualificado na inicial, ajuizou a pres ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente Execução, visando ao pagamento de R$ 1.161,63,
referente ao termo de confissão de dívida firmado entre as partes.A executada foi citada (fls. 51). Contudo, não pagou nem ofereceu
embargos (fls. 56).O exequente requereu a suspensão do feito, em razão do acordo firmado pelas partes (fls. 24/25). Contudo, o
exequente informou o inadimplemento do contrato e pediu Bacenjud (fls. 58/60), o que foi deferido às fls. 61. Foi bloqueado o valor de
R$ 1.680,00 (fls. 62) e o mesmo foi transferido ao exequente (fls. 73/76).Dada ciência ao exequente da transferência do referido valor, o
mesmo informou a satisfação da obrigação pela executada e requereu a extinção do feito (fls. 78/79).É o relatório. Passo a
decidir.Analisando os autos, verifico que houve o pagamento da dívida discutida nos autos (fls. 73/76).Diante do exposto, julgo extinto o
feito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, arquivem-
se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.São Paulo, de agosto de 2016.SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUESJUÍZA
FEDERAL
0010417-98.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X PIZZARIA
PANINI LTDA - ME(SP154471 - ADALMIR CARVALHO MONTEIRO) X DEBORA ARABUSKI ANSELMO(SP154471 -
ADALMIR CARVALHO MONTEIRO) X MAURICIO DE PAULA ANSELMO(SP154471 - ADALMIR CARVALHO
MONTEIRO)
Considerando-se a realização das 175ª, 180ª e 185ª Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, nas
dependências do Fórum Federal Especializado das Execuções Fiscais, designo as datas abaixo elencadas para realização de leilão
judicial, observando-se todas as condições definidas em Edital(is), a ser(em) expedido(s) e disponibilizado(s) no Diário Eletrônico da 3ª.
Região, oportunamente pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas, a saber:Dia 06/02/2017, às 11h, para o primeiro leilão.Dia
20/02/2017, às 11h, para o segundo leilão.Restando infrutífera a arrematação total e/ou parcial na 175ª Hasta, fica, desde logo,
redesignados os leilões, para as seguintes datas:Dia 05/04/2017, às 11h, para o primeiro leilão.Dia 19/04/2017, às 11h, para o segundo
leilão.De igual forma, não tendo sido arrematado o lote total ou parcial na 180ª Hasta, redesigno os leilões para as seguintes datas:Dia
03/07/2017, às 11h, para o primeiro leilão.Dia 17/07/2017, às 11h, para o segundo leilão.Intimem-se os executados e demais
interessados, nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. Ressalto que os executados possuem advogado constituído nos
autos.Intime-se a exequente para que junte aos autos planilha atualizada de débito, nos termos em que determinado na sentença dos
embargos à execução nº 0024961-91.2015.403.6100, juntada às fls. 102/112, no prazo de 15 dias.Int.
0012800-49.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X CHM
CONSTRUCOES LTDA - ME X CELSO DE OLIVEIRA SOBRINHO
Os executados foram devidamente citados, por hora certa, nos termos do Art. 652 do CPC/73 (fls. 152/153) não pagando o débito no
prazo legal nem oferecendo embargos.Intimada, a parte exequente pediu Bacenjud, Renajud e Infojud (fls. 160). Defiro o pedido de
penhora online de valores de propriedade da parte executada até o montante do débito executado, na forma dos art. 837 e 854 do CPC.
Bloqueado o valor necessário ou parcialmente necessário à garantia do débito, intime-se o proprietário do bem, nos termos do art. 854,
2º do CPC - por carta com aviso de recebimento ou por advogado caso o tenha -, observando-se o disposto no art. 274, parágrafo
único. Os executados terão o prazo de 05 dias para comprovarem que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Não
havendo manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora (art. 854, 5º do CPC), com a sua transferência para a Caixa
Econômica Federal, agência 0265, em conta a ser aberta à disposição deste Juízo. Após, expeça-se ofício à agência 0265-8, para que se
proceda, em favor da CEF, à apropriação do valor respectivo.Na eventualidade de bloqueio de valores superiores ao necessário, ou
valores claramente irrisórios, proceda-se a seu desbloqueio, observando o disposto no art. 836 do CPC. Sendo o Bacenjud parcial ou
negativo, proceda-se à penhora de veículos da parte executada. Caso reste positiva, intime-se a CEF a dizer, no prazo de 15 dias, se
aceita a penhora, comprovando a cotação de mercado do bem, nos termos no art. 871, IV do CPC.Caso a parte autora aceite a penhora
e comprove a cotação de mercado, reduza-se a termo, intimando o proprietário do bem da penhora realizada, bem como de que foi
nomeado por este Juízo como depositário do bem. Expeça-se, ainda, mandado de constatação do bem penhorado, sendo que o oficial de
justiça deverá descrever a situação em que este se encontra. Na impossibilidade de serem bloqueados valores, por insuficiência de saldo
ou inexistência de contas bancárias, e penhorados veículos, e, tendo em vista que já foram apresentadas pesquisas junto aos CRIs,
obtenha-se, junto ao Infojud, a última declaração de imposto de renda da parte executada, processe-se em segredo de justiça e intime-se
a autora a requerer o que de direito em 15 dias, sob pena de arquivamento por sobrestamento. Ressalto que os resultados das diligências
serão acrescentados pela Secretaria na publicação deste despacho, para ciência da parte interessada. Int.INFORMAÇÃO DE
SECRETARIA - BACENJUD NEGATIVO - RENAJUD NEGATIVO - INFOJUD NEGATIVO
0024118-29.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X
MMSOLUTIO ASSESSORIA CONTABIL LTDA -ME X CLAUDIA STEIDL PALOMARES NASCIMENTO X CATARINA
PALOMARES NASCIMENTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 151/232
Cadastrado em: 10/08/2025 14:53
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