Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
0008572-47.2023.8.26.0451
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0008572-47.2023.8.26.0451
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0008572-47.2023.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Mercantil Primar
Ltda - Recorrido: Rafael Henrique de Almeida - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Não conheceram o recurso, por V. U.
- RECURSO INOMINADO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO PREPARO - DESERÇÃO QUE SE IMPÕE - IMPOSSIBILIDADE
DE COMPLEMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 42, §1º E 54, § ÚNICO, DA LEI 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. provar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: João Luiz Cavalcante de Moura (OAB: 221392/SP) - Fábio Martins Preto - Paulo Sergio Fuzaro (OAB:
126311/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Ltda - Recorrido: Rafael Henrique de Almeida - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Não conheceram o recurso, por V. U.
- RECURSO INOMINADO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO PREPARO - DESERÇÃO QUE SE IMPÕE - IMPOSSIBILIDADE
DE COMPLEMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 42, §1º E 54, § ÚNICO, DA LEI 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. provar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: João Luiz Cavalcante de Moura (OAB: 221392/SP) - Fábio Martins Preto - Paulo Sergio Fuzaro (OAB:
126311/SP) - 16º Andar, Sala 1607