Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
0008650-26.2024.8.26.0477
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0008650-26.2024.8.26.0477
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Wilson Julio Zanluqui, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0008650-26.2024.8.26.0477. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Wilson Julio Zanluqui, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MOACYR MONTIBELLER JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG:28.181.885-X-SSP/SP,
CPF:217.098.068-77, pai Moacyr Montibeller, mãe Regina Aparecida Sartori Montibeller, Nascido/Nascida em 09/10/1981, de cor
Branco, natural de Araçatuba - SP, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento de sentença/ Fixaçao, movida por
L. C. M., menor, representada pela genitora P. C.. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513,
§2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento
do débito de R$ 1.430,20, (devidamente atualizado, de acordo com a panilha de cálculos, até o mês de outubro de 2024, e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil e conforme r. decisão de seguinte teor:
“Sob pena de não o fazendo, ser decretada sua prisão, pelo prazo de um a três meses”. O caso ainda é de aplicação da Súmula
nº 309 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 11 de julho
de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Wilson Julio Zanluqui, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MOACYR MONTIBELLER JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG:28.181.885-X-SSP/SP,
CPF:217.098.068-77, pai Moacyr Montibeller, mãe Regina Aparecida Sartori Montibeller, Nascido/Nascida em 09/10/1981, de cor
Branco, natural de Araçatuba - SP, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento de sentença/ Fixaçao, movida por
L. C. M., menor, representada pela genitora P. C.. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513,
§2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento
do débito de R$ 1.430,20, (devidamente atualizado, de acordo com a panilha de cálculos, até o mês de outubro de 2024, e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil e conforme r. decisão de seguinte teor:
“Sob pena de não o fazendo, ser decretada sua prisão, pelo prazo de um a três meses”. O caso ainda é de aplicação da Súmula
nº 309 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 11 de julho
de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO