Processo ativo
0008653-36.2017.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 0008653-36.2017.8.26.0053
Vara: Cível Foro de Indaiatuba Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001524-
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0008653-36.2017.8.26.0053/0034 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em
vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ique-se. São
Paulo,05 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA
(OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP),
LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LETÍCIA MESSIAS
(OAB 365485/SP)
Processo 0285389-55.2022.8.26.0500 - Precatório - DIREITO CIVIL - Roberto Santos Marcos Junior - Processo de Origem:
0000116-83.2022.8.26.0115/0002 Juizado Especial Cível Foro de Campo Limpo Paulista Tendo em vista existência de fato que
impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados
fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta
vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,05 de fevereiro de 2025. - ADV: GUARACI
AGUERA DE FREITAS (OAB 283046/SP)
Processo 0286552-02.2024.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Célia Allegretti Mercadante - 0001524-
30.2024.8.26.0248/0002 3ª Vara Cível Foro de Indaiatuba Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001524-
30.2024.8.26.0248/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0001524-30.2024.8.26.0248/0002 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o valor
requisitado não corresponde a 50% do cálculo encaminhado relativo à parte da autarquia. No mais, o valor global do ofício
requisitório e anexo II deverá estar de acordo com a planilha de cálculo e as verbas deverão ser individualizadas corretamente
nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na conta
requisitada. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de fevereiro
de 2025. - ADV: NICKOLAS BRUM DE LIMA (OAB 424044/SP)
Processo 0286557-24.2024.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Célia Allegretti Mercadante - Processo de
Origem: 0001524-30.2024.8.26.0248/0001 3ª Vara Cível Foro de Indaiatuba Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001524-
30.2024.8.26.0248/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0001524-30.2024.8.26.0248/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o valor
requisitado não corresponde a 50% do cálculo encaminhado da parte relativa ao Município. No mais, o valor global do ofício
requisitório e anexo II deverá estar de acordo com a planilha de cálculo e as verbas deverão ser individualizadas corretamente
nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na conta
requisitada. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de fevereiro
de 2025. - ADV: NICKOLAS BRUM DE LIMA (OAB 424044/SP)
Processo 0286614-81.2020.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Fábio Luis José Mendonça - Processo
de Origem: 1001400-53.2019.8.26.0588/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de São Sebastião da Grama Tendo em
vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como
penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante
será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,05 de
fevereiro de 2025. - ADV: MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP)
Processo 0287312-48.2024.8.26.0500 - Precatório - Obrigações - Andrea Aparecida dos Santos - Processo de Origem:
0003553-03.2023.8.26.0664/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Votuporanga Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0003553-03.2023.8.26.0664/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0003553-03.2023.8.26.0664/0001 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, o valor requisitado refere-se somente ao total líquido devido na data do cálculo, já deduzidos os
descontos legais, os quais deveriam ser retidos somente quando do pagamento do requisitório, sendo, neste ato, indevida a
retenção no cálculo por tratar-se de decisão judicial, cuja importância é objeto de precatório e não de pagamento administrativo.
Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a
fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício
requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na
DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025. -
ADV: BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP)
Processo 0288195-92.2024.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Ivanio Alan Silva de Carvalho -
Processo de Origem: 0002459-44.2023.8.26.0268/0003 4ª Vara Foro de Itapecerica da Serra Vistos. A requisição expedida
nos autos nº 0002459-44.2023.8.26.0268/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0002459-44.2023.8.26.0268/0003 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, consta anexo II para o(a) credor(a) e para o(a) advogado(a), embora o valor global requisitado
constante do oficio requisitório (págs. 22/26), não tenha contemplado os honorários advocatícios sucumbenciais, conforme se
verifica da planilha de cálculo encaminhada (págs. 2/13). Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para
que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório.
Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem
cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 0290333-37.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - IDABERTO DAS NEVES - Cm
Estadual Fundo de Investimento Em Direitoscreditórios Não-padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 0014355-21.2021.8.26.0053/0012 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em
vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0008653-36.2017.8.26.0053/0034 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em
vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ique-se. São
Paulo,05 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA
(OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP),
LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LETÍCIA MESSIAS
(OAB 365485/SP)
Processo 0285389-55.2022.8.26.0500 - Precatório - DIREITO CIVIL - Roberto Santos Marcos Junior - Processo de Origem:
0000116-83.2022.8.26.0115/0002 Juizado Especial Cível Foro de Campo Limpo Paulista Tendo em vista existência de fato que
impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados
fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta
vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,05 de fevereiro de 2025. - ADV: GUARACI
AGUERA DE FREITAS (OAB 283046/SP)
Processo 0286552-02.2024.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Célia Allegretti Mercadante - 0001524-
30.2024.8.26.0248/0002 3ª Vara Cível Foro de Indaiatuba Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001524-
30.2024.8.26.0248/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0001524-30.2024.8.26.0248/0002 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o valor
requisitado não corresponde a 50% do cálculo encaminhado relativo à parte da autarquia. No mais, o valor global do ofício
requisitório e anexo II deverá estar de acordo com a planilha de cálculo e as verbas deverão ser individualizadas corretamente
nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na conta
requisitada. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de fevereiro
de 2025. - ADV: NICKOLAS BRUM DE LIMA (OAB 424044/SP)
Processo 0286557-24.2024.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Célia Allegretti Mercadante - Processo de
Origem: 0001524-30.2024.8.26.0248/0001 3ª Vara Cível Foro de Indaiatuba Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001524-
30.2024.8.26.0248/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0001524-30.2024.8.26.0248/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o valor
requisitado não corresponde a 50% do cálculo encaminhado da parte relativa ao Município. No mais, o valor global do ofício
requisitório e anexo II deverá estar de acordo com a planilha de cálculo e as verbas deverão ser individualizadas corretamente
nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na conta
requisitada. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de fevereiro
de 2025. - ADV: NICKOLAS BRUM DE LIMA (OAB 424044/SP)
Processo 0286614-81.2020.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Fábio Luis José Mendonça - Processo
de Origem: 1001400-53.2019.8.26.0588/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de São Sebastião da Grama Tendo em
vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como
penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante
será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,05 de
fevereiro de 2025. - ADV: MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP)
Processo 0287312-48.2024.8.26.0500 - Precatório - Obrigações - Andrea Aparecida dos Santos - Processo de Origem:
0003553-03.2023.8.26.0664/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Votuporanga Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0003553-03.2023.8.26.0664/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0003553-03.2023.8.26.0664/0001 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, o valor requisitado refere-se somente ao total líquido devido na data do cálculo, já deduzidos os
descontos legais, os quais deveriam ser retidos somente quando do pagamento do requisitório, sendo, neste ato, indevida a
retenção no cálculo por tratar-se de decisão judicial, cuja importância é objeto de precatório e não de pagamento administrativo.
Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a
fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício
requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na
DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025. -
ADV: BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP)
Processo 0288195-92.2024.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Ivanio Alan Silva de Carvalho -
Processo de Origem: 0002459-44.2023.8.26.0268/0003 4ª Vara Foro de Itapecerica da Serra Vistos. A requisição expedida
nos autos nº 0002459-44.2023.8.26.0268/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0002459-44.2023.8.26.0268/0003 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, consta anexo II para o(a) credor(a) e para o(a) advogado(a), embora o valor global requisitado
constante do oficio requisitório (págs. 22/26), não tenha contemplado os honorários advocatícios sucumbenciais, conforme se
verifica da planilha de cálculo encaminhada (págs. 2/13). Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para
que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório.
Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem
cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 0290333-37.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - IDABERTO DAS NEVES - Cm
Estadual Fundo de Investimento Em Direitoscreditórios Não-padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 0014355-21.2021.8.26.0053/0012 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em
vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º