Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0008712-42.2025.8.26.0506

0008712-42.2025.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exeque *** de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica
deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento
as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata
suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se
os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP), FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 21714/PE), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0008712-42.2025.8.26.0506 (processo principal 1060407-52.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Luciana Polesél Teoro - Banco Bradesco S/A - Vistos. Valor do débito: R$ 6.921,64 (seis mil,
novecentos e vinte e um mil reais e sessenta e quatro centavos) em abril/2025. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de
Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o
exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF
ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados
bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se
a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já
deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PATRICIA DE LIMA ABREU (OAB 434560/SP), EDUARDO ABDALA
MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
Processo 0009218-86.2023.8.26.0506 (processo principal 1002379-33.2020.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Celia Maria Alves de Godoy - JARDES LOBO JUNIOR - Vistos. Fls. 130, letra a:
defiro. A fim de que se comprove a titularidade do bem, autorizo a expedição de ofício ao Banco Bradesco S/A a fim de que seja
informado nos autos se, de fato, realmente existe alienação fiduciária pendendo sobre o veículo Placa NUB-0789, RENAVAN
00233745106, informando ainda em quantas parcelas foi feito o financiamento e qual o saldo devedor. Qualificação da parte
devedora no presente contexto: JARDES LOBO JUNIOR, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG nº 24.439.302 -
SSP-SP e do CPF nº 257.449.988-37. Prazo para resposta: 10 dias. Servirá cópia do presente como mandado/ofício, cabendo à
parte interessada, em 10 dias, comprovar seu encaminhamento à instituição financeira. A pretensão de penhora do veículo e as
pretensões de fls 130, letras b e c serão apreciadas após a vinda aos autos das informações ora solicitadas. Intimem-se. - ADV:
ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO (OAB 263803/SP), HUGO AMORIM CÔRTES (OAB 312847/SP)
Processo 0009412-23.2022.8.26.0506 (processo principal 1009928-36.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Norma Auada Salim - Vistos. Ato Ordinatório de fls. 180: ao que parece, ocorreu erro ao certificar prazo
de pagamento/impugnação ao invés de certificar o decurso de prazo da Carta de intimação de fls. 177. Assim, certifique a
serventia retificando a certidão de decurso de prazo, se o caso. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: MARIELA GARCIA
LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP)
Processo 0009729-50.2024.8.26.0506 (processo principal 1045614-79.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Rafael de Jesus Moreira - - Priscila Rosa do Prado - Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé haver expedido o (s)
MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência
ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco
do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante
de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial),
devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do
beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado
aos autos. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), RAFAEL DE
JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 0009948-10.2017.8.26.0506 (processo principal 1042151-13.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda - Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito.
Prazo: 10 dias. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0010181-31.2022.8.26.0506 (processo principal 0042292-59.2008.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Odete Novaes dos Santos - Sartoro Hojo e outros - Vistos. 1. Tente-se a citação de Vanderlei e
Antonio César requeridas. 2. Providencie parte autora a juntada aos autos de cópia da certidão de óbito de Hélcio Elias, bem
como comprovante da existência de inventário/arrolamento em andamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GILSON
GUIMARÃES BRANDÃO (OAB 166367/SP), LÍGIA LUCCA GONÇALVES (OAB 212284/SP)
Processo 0010186-82.2024.8.26.0506 (processo principal 1012592-93.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Irmãos Grigolati Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Defiro expeça-se o MLE requerido em favor da
parte credora, observado-se o formulário juntado aos autos, se em termos. Deverá, ainda, parte credora informar se quitada a
obrigação, para que feito possa ser extinto. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES
(OAB 398091/SP), MARINA GOUVEIA DE AZEVEDO VIEL (OAB 329619/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP)
Processo 0010215-65.2006.8.26.0506/01 (apensado ao processo 0010215-65.2006.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO MONITÓRIA - M.G.M.B.E. - P.D.E. e outros - Vistos. 1. Fls. 642/643, itens 1 e 2:
indefiro, posto que coexcecutado não foi intimado do bloqueio realizado e do prazo para alegar impenhorabilidade da quantia. À
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:03
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