Processo ativo
0008725-75.2018.8.26.0477
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Identificação
Nº Processo: 0008725-75.2018.8.26.0477
Vara: Criminal, do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0008725-75.2018.8.26.0477, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro
de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio Carlos Costa Pessoa Martins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CARLOS ALBERTO COELHO,
Brasileiro, Casado, RG 295.277SC, CPF 214.464.028-94, Outros Dados: (11) 941886547 / E-mail: carlosalberto@acquareduz.
com, com endereço à Rua Maestro Cardim, 4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 07, apto 305, Liberdade, CEP 01323-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a) (s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação penal, o que
faço para: (a) condenar CARLOS ALBERTO COELHO como incurso no artigo 171, parágrafo 2°, inciso II, na forma do artigo 29,
caput, ambos do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 20 (vinte)
dias-multa, estes pelo mínimo unitário legal. Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos
da fundamentação supra; (b) absolver ANDREA COBERLINI GOMES COELHO, qualificada nos autos, das imputações contra
si dirigidas, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, arquivando-se os autos em relação a ela. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 23 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio Carlos
Costa Pessoa Martins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente PATRICIA CARNEIRO PINTO, Brasileira, Solteira, Não informada, RG 30331607, CPF 280.042.878-32, pai
CARLOS ALBERTO PINTO, mãe TEREZINHA MARIA CARNEIRO, Nascido/Nascida 19/07/1976, de cor Branco, natural de São
Paulo - SP, Outros Dados: (13) 991129086, com endereço à Rua Anhaia, 1234, Apartamento 31, Bom Retiro, CEP 01130-000, São
Paulo - SP, Fone 991129086, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500245-09.2024.8.26.0385, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“...Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 18 de dezembro de 2024, por volta de 09h, nas dependências
da Drogaria São Paulo, situada na Avenida Presidente Kennedy, nº 7617, no bairro Ocian, nesta cidade e comarca de Praia
Grande, PATRICIA CARNEIRO PINTO, qualificada a fls. 06, subtraiu, para si, diversas mercadorias pertencentes ao supracitado
estabelecimento...”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 23 de abril de
2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo Majorado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RAFAEL BATISTA CLETO E OUTROS,
PROCESSO
de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio Carlos Costa Pessoa Martins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CARLOS ALBERTO COELHO,
Brasileiro, Casado, RG 295.277SC, CPF 214.464.028-94, Outros Dados: (11) 941886547 / E-mail: carlosalberto@acquareduz.
com, com endereço à Rua Maestro Cardim, 4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 07, apto 305, Liberdade, CEP 01323-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a) (s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação penal, o que
faço para: (a) condenar CARLOS ALBERTO COELHO como incurso no artigo 171, parágrafo 2°, inciso II, na forma do artigo 29,
caput, ambos do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 20 (vinte)
dias-multa, estes pelo mínimo unitário legal. Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos
da fundamentação supra; (b) absolver ANDREA COBERLINI GOMES COELHO, qualificada nos autos, das imputações contra
si dirigidas, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, arquivando-se os autos em relação a ela. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 23 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio Carlos
Costa Pessoa Martins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente PATRICIA CARNEIRO PINTO, Brasileira, Solteira, Não informada, RG 30331607, CPF 280.042.878-32, pai
CARLOS ALBERTO PINTO, mãe TEREZINHA MARIA CARNEIRO, Nascido/Nascida 19/07/1976, de cor Branco, natural de São
Paulo - SP, Outros Dados: (13) 991129086, com endereço à Rua Anhaia, 1234, Apartamento 31, Bom Retiro, CEP 01130-000, São
Paulo - SP, Fone 991129086, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500245-09.2024.8.26.0385, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“...Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 18 de dezembro de 2024, por volta de 09h, nas dependências
da Drogaria São Paulo, situada na Avenida Presidente Kennedy, nº 7617, no bairro Ocian, nesta cidade e comarca de Praia
Grande, PATRICIA CARNEIRO PINTO, qualificada a fls. 06, subtraiu, para si, diversas mercadorias pertencentes ao supracitado
estabelecimento...”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 23 de abril de
2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo Majorado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RAFAEL BATISTA CLETO E OUTROS,
PROCESSO