Processo ativo

0008736-70.2025.8.26.0506

0008736-70.2025.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
10% e honorários advocatícios, também na ordem de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV:
FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP)
Processo 0008736-70.2025.8.26.0506 (processo principal 1030368-77.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Insti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tuição Universitária Moura Lacerda - Iniciado o cumprimento de sentença, prossiga-se neste
incidente, atentas as partes ao correto número do feito para peticionamento. Nos termos do artigo 523, do CPC, intime-se o(a)
(s) devedor(a)(s), por carta AR, para que promova(m) o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de
que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também na ordem
de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/
SP), ARTHUR WASHINGTON DE PAULA (OAB 346883/SP)
Processo 0008739-25.2025.8.26.0506 (processo principal 1056071-73.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Colégio Cervantes Ltda - Iniciado o cumprimento de sentença, prossiga-se neste incidente, atentas
as partes ao correto número do feito para peticionamento. Nos termos do artigo 523, do CPC, intime-se o(a)(s) devedor(a)(s),
por carta AR, para que promova(m) o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não
efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também na ordem de 10%, com
imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0008748-84.2025.8.26.0506 (processo principal 1044615-58.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto - Iniciado o cumprimento de sentença, prossiga-se neste
incidente, atentas as partes ao correto número do feito para peticionamento. Nos termos do artigo 523, do CPC, intime-se o(a)
(s) devedor(a)(s), por carta AR, para que promova(m) o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de
que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também na ordem
de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB
232992/SP)
Processo 0008762-68.2025.8.26.0506 (processo principal 1028176-74.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Fundação Educandário Cel. Quito Junqueira - Iniciado o cumprimento de sentença, prossiga-se neste
incidente, atentas as partes ao correto número do feito para peticionamento. Nos termos do artigo 523, do CPC, intime-se o(a)
(s) devedor(a)(s), por carta AR, para que promova(m) o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de
que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também na ordem de
10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV: LEONARDO TUPYNAMBÁ MORAES (OAB 459519/
SP), LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS (OAB 29794/SP)
Processo 0008773-97.2025.8.26.0506 (processo principal 1034158-40.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Sucumbência - Leticia Fernandes Costa Stein - Havpida Assistência Médica S.A. - Iniciado o cumprimento de sentença,
prossiga-se neste incidente, atentas as partes ao correto número do feito para peticionamento. Nos termos do artigo 523, do
CPC, intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), na pessoa do seu procurador, para que promova(m) o pagamento da quantia devida
no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10%
e honorários advocatícios, também na ordem de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV:
MARCELO STEIN RODRIGUES (OAB 376161/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE)
Processo 0008783-44.2025.8.26.0506 (processo principal 1015707-25.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Money Plus Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e À Emp - Henrique Luz da Conceição
- Iniciado o cumprimento de sentença, prossiga-se neste incidente, atentas as partes ao correto número do feito para
peticionamento. Nos termos do artigo 523, do CPC, intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), na pessoa do seu procurador, para que
promova(m) o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não efetue(m) o pagamento,
o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também na ordem de 10%, com imediata expedição de
mandado de penhora e avaliação. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE
(OAB 167107/SP)
Processo 0008793-88.2025.8.26.0506 (processo principal 1046282-16.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Despejo
por Inadimplemento - Raphael Machado Fernandes - Iniciado o cumprimento de sentença, prossiga-se neste incidente, atentas
as partes ao correto número do feito para peticionamento. Nos termos do artigo 523, do CPC, intime-se o(a)(s) devedor(a)(s),
por carta AR, para que promova(m) o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não
efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também na ordem de 10%, com
imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV: TATIANE FERREIRA RODRIGUES (OAB 425865/SP), SINESIO
DONIZETTI NUNES RODRIGUES (OAB 102886/SP)
Processo 0008809-42.2025.8.26.0506 (processo principal 1025256-25.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Beleaf Industria e Comercio de Alimentos S.a. - Verocheque Refeições Ltda - Iniciado o cumprimento de sentença,
prossiga-se neste incidente, atentas as partes ao correto número do feito para peticionamento. Nos termos do artigo 523, do
CPC, intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), na pessoa do seu procurador, para que promova(m) o pagamento da quantia devida
no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10%
e honorários advocatícios, também na ordem de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV:
RICARDO PETEREIT DE PAOLA GONÇALVES (OAB 133676/RJ), TAYSSA BOTELHO DOS SANTOS (OAB 204697/RJ),
TAYSSA BOTELHO DOS SANTOS (OAB 204697/RJ)
Processo 0008820-71.2025.8.26.0506 (processo principal 1066878-21.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Nosso Credito Ltda - Sicoob Nossocrédito - Providencie a parte responsável, o
recolhimento/complementação da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS
DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV: ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB 126130/MG)
Processo 0008821-56.2025.8.26.0506 (processo principal 1043164-32.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Afonso Nicoluzzi - Sul América Seguradora de Saúde S.a. - Iniciado o cumprimento de sentença, prossiga-se neste
incidente, atentas as partes ao correto número do feito para peticionamento. Nos termos do artigo 523, do CPC, intime-se o(a)
(s) devedor(a)(s), na pessoa do seu procurador, para que promova(m) o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze)
dias, ciente(s) de que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios,
também na ordem de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RENATA PINHEIRO AMADOR VILLELA (OAB 104177/MG)
Processo 0008822-41.2025.8.26.0506 (processo principal 1023719-28.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Despejo
por Inadimplemento - Sidone Cristina Lausmann - Iniciado o cumprimento de sentença, prossiga-se neste incidente, atentas as
partes ao correto número do feito para peticionamento. Nos termos do artigo 523, do CPC, intime-se o(a)(s) devedor(a)(s),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:24
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