Processo ativo
0008761-72.2022.8.26.0576
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0008761-72.2022.8.26.0576
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0008761-72.2022.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Rony
Cesar Sevalho Mesquita - Recorrido: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto
Pagan - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SER BEM DE
FAMÍLIA. BEM IMÓVEL UTILIZADO PARA LOCAÇÕES TEMPORÁRIAS E FESTAS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
E DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO RECORRENTE COMPROVAM DESTINAÇÃO ECONÔMICA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA HABITUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. DECISÃO MANTIDA PELOS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Carlos Rodrigues Rosa Junior
(OAB: 167422/SP) - Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cesar Sevalho Mesquita - Recorrido: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto
Pagan - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SER BEM DE
FAMÍLIA. BEM IMÓVEL UTILIZADO PARA LOCAÇÕES TEMPORÁRIAS E FESTAS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
E DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO RECORRENTE COMPROVAM DESTINAÇÃO ECONÔMICA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA HABITUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. DECISÃO MANTIDA PELOS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Carlos Rodrigues Rosa Junior
(OAB: 167422/SP) - Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º