Processo ativo
0008816-23.2023.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0008816-23.2023.8.26.0500
Vara: Foro de Igarapava Páginas 107/111:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0750/2025
Processo 0008816-23.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - Afonso Flauzino Neto - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0000763-56.2020.8.26.0242/0001 1ª Vara Foro de Igarapava Páginas 107/111:
No ato ordinatório que intimou as partes acerca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do cálculo prévio de intenção de pagamento, constou de forma expressa que
os dados bancários devem ser comunicados unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição estruturada
“Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 5º, § 9º disciplina que todas
as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico empregando-se o código correto
da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do
requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto da petição estruturada, nos termos
do Comunicado 01/2022 da DEPRE, a qual é acessível exclusivamente pelo portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária
de 1º grau no precatório. São Paulo,01 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), VANDERLEI
ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), WELLINGTON ROGERIO DE FREITAS (OAB 331651/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0021721-60.2023.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Arnaldo Rodrigues de Souza
- Casa do Precatório I - Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não-padronizados - Arnaldo Rodrigues de Souza Junior - -
Nilma Rodrigues de Souza - - Gabriel Rodrigues de Souza Neto - - Michael Rodrigues de Souza - - Neide Rodrigues de Jesus - -
Arnald Rodrigues de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0020536-43.2018.8.26.0053/0004
11ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 42/46 e 47/215: Em face do ofício
do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à inclusão dos(as) herdeiros(as) do de cujus Arnaldo
Rodrigues de Souza e, no mais, haja vista a informação de que alguns dos herdeiros(as) cederam seus créditos, reconheço a
cessão dos direitos creditórios por eles(as) realizada, nos termos especificados às págs. 319/320. Outrossim, procedeu-se à
inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme
também especificado às págs. 319/320. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE
deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de
dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível
no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM
nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que não
cederam seus créditos e que preenchem os requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas mencionadas ao
final do primeiro parágrafo, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Destarte, aguarde-se
o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do
pagamento da parcela superpreferencial e quanto ao destaque de honorários contratuais nos sistemas desta Diretoria. Publique-
se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB
424069/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), RAUL FRANCO
DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/
SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), BRUNO CEZAR DE ARRUDA CAPOSOLI (OAB 366395/SP),
BARBARA CORBAN (OAB 306209/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP), DEBORA NOGUEIRA DA PAZ (OAB
434035/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP), DEBORA NOGUEIRA DA PAZ (OAB 434035/SP),
DEBORA NOGUEIRA DA PAZ (OAB 434035/SP), DEBORA NOGUEIRA DA PAZ (OAB 434035/SP), DEBORA NOGUEIRA DA
PAZ (OAB 434035/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES
(OAB 423837/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB
423837/SP), DEBORA NOGUEIRA DA PAZ (OAB 434035/SP)
Processo 0061396-40.2017.8.26.0500 - Precatório - Indenização Trabalhista - Irene Fraga - IPREM - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0406109-45.1996.8.26.0053/0019 5ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Páginas 239/257: Para atualização das informações de dados bancários, na
seção Classificação, indicar o tipo da petição: 8466 - Atualização das informações, conforme Comunicado 01/2022 da DEPRE, de
19/05/2022. O material de apoio para utilização do referido serviço está disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.tjsp.
jus.br/PeticionamentoEletronico, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “atualização
das informações bancárias DEPRE”. São Paulo,01 de julho de 2025. - ADV: ROGER FRANCISCO BORGES, SELMA MOREIRA
SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054)
Processo 0067924-46.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Débora Borges dos Santos Alvares
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000578-59.2023.8.26.0453/0004 2ª Vara Foro de Pirajuí
Vistos. Páginas 116/118: Indefiro o requerido, tendo em vista que cálculo prévio para pagamento integral disponibilizado em
30/04/2025, págs. 104/107, refere-se ao pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição
Federal e artigo 102, § 2º do ADCT, relativo a credora Débora Borges dos Santos Alvares, e não ao pagamento do acordo, como
afirmado pela requerente. Páginas 119/137: Não obstante a comunicação do juízo da execução, tendo em vista que o acordo
foi celebrado nos termos do art. 102, § 1º do ADCT, descabem providências, tendo em vista que referido acordo de honorários
contratuais já foi apreciado na decisão de 04/02/2025. Páginas 142/157: Deixo de homologar o acordo, relativo a proponente
Débora Borges dos Santos Alvares, tendo em vista que já houve a publicação do cálculo prévio da intenção de pagamento
relativo à preferência, quitando o saldo do credor neste precatório. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora,
para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ISADORA DE LARA (OAB 417761/SP)
Processo 0088417-44.2024.8.26.0500 - Precatório - Acidente de Trânsito - Ana Francisca de Souza Bianchini - DER -
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Processo de Origem: 0000494-49.2021.8.26.0414/0007 Vara Única Foro de
Palmeira D’Oeste Páginas 92/94: No ato ordinatório que intimou as partes acerca do cálculo prévio de intenção de pagamento,
constou de forma expressa que os dados bancários devem ser comunicados unicamente no formato eletrônico por meio do
modelo de petição estruturada “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024,
art. 5º, § 9º disciplina que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico
empregando-se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido.
Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0750/2025
Processo 0008816-23.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - Afonso Flauzino Neto - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0000763-56.2020.8.26.0242/0001 1ª Vara Foro de Igarapava Páginas 107/111:
No ato ordinatório que intimou as partes acerca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do cálculo prévio de intenção de pagamento, constou de forma expressa que
os dados bancários devem ser comunicados unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição estruturada
“Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 5º, § 9º disciplina que todas
as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico empregando-se o código correto
da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do
requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto da petição estruturada, nos termos
do Comunicado 01/2022 da DEPRE, a qual é acessível exclusivamente pelo portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária
de 1º grau no precatório. São Paulo,01 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), VANDERLEI
ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), WELLINGTON ROGERIO DE FREITAS (OAB 331651/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0021721-60.2023.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Arnaldo Rodrigues de Souza
- Casa do Precatório I - Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não-padronizados - Arnaldo Rodrigues de Souza Junior - -
Nilma Rodrigues de Souza - - Gabriel Rodrigues de Souza Neto - - Michael Rodrigues de Souza - - Neide Rodrigues de Jesus - -
Arnald Rodrigues de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0020536-43.2018.8.26.0053/0004
11ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 42/46 e 47/215: Em face do ofício
do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à inclusão dos(as) herdeiros(as) do de cujus Arnaldo
Rodrigues de Souza e, no mais, haja vista a informação de que alguns dos herdeiros(as) cederam seus créditos, reconheço a
cessão dos direitos creditórios por eles(as) realizada, nos termos especificados às págs. 319/320. Outrossim, procedeu-se à
inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme
também especificado às págs. 319/320. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE
deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de
dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível
no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM
nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que não
cederam seus créditos e que preenchem os requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas mencionadas ao
final do primeiro parágrafo, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Destarte, aguarde-se
o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do
pagamento da parcela superpreferencial e quanto ao destaque de honorários contratuais nos sistemas desta Diretoria. Publique-
se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB
424069/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), RAUL FRANCO
DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/
SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), BRUNO CEZAR DE ARRUDA CAPOSOLI (OAB 366395/SP),
BARBARA CORBAN (OAB 306209/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP), DEBORA NOGUEIRA DA PAZ (OAB
434035/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP), DEBORA NOGUEIRA DA PAZ (OAB 434035/SP),
DEBORA NOGUEIRA DA PAZ (OAB 434035/SP), DEBORA NOGUEIRA DA PAZ (OAB 434035/SP), DEBORA NOGUEIRA DA
PAZ (OAB 434035/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES
(OAB 423837/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB
423837/SP), DEBORA NOGUEIRA DA PAZ (OAB 434035/SP)
Processo 0061396-40.2017.8.26.0500 - Precatório - Indenização Trabalhista - Irene Fraga - IPREM - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0406109-45.1996.8.26.0053/0019 5ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Páginas 239/257: Para atualização das informações de dados bancários, na
seção Classificação, indicar o tipo da petição: 8466 - Atualização das informações, conforme Comunicado 01/2022 da DEPRE, de
19/05/2022. O material de apoio para utilização do referido serviço está disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.tjsp.
jus.br/PeticionamentoEletronico, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “atualização
das informações bancárias DEPRE”. São Paulo,01 de julho de 2025. - ADV: ROGER FRANCISCO BORGES, SELMA MOREIRA
SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054)
Processo 0067924-46.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Débora Borges dos Santos Alvares
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000578-59.2023.8.26.0453/0004 2ª Vara Foro de Pirajuí
Vistos. Páginas 116/118: Indefiro o requerido, tendo em vista que cálculo prévio para pagamento integral disponibilizado em
30/04/2025, págs. 104/107, refere-se ao pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição
Federal e artigo 102, § 2º do ADCT, relativo a credora Débora Borges dos Santos Alvares, e não ao pagamento do acordo, como
afirmado pela requerente. Páginas 119/137: Não obstante a comunicação do juízo da execução, tendo em vista que o acordo
foi celebrado nos termos do art. 102, § 1º do ADCT, descabem providências, tendo em vista que referido acordo de honorários
contratuais já foi apreciado na decisão de 04/02/2025. Páginas 142/157: Deixo de homologar o acordo, relativo a proponente
Débora Borges dos Santos Alvares, tendo em vista que já houve a publicação do cálculo prévio da intenção de pagamento
relativo à preferência, quitando o saldo do credor neste precatório. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora,
para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ISADORA DE LARA (OAB 417761/SP)
Processo 0088417-44.2024.8.26.0500 - Precatório - Acidente de Trânsito - Ana Francisca de Souza Bianchini - DER -
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Processo de Origem: 0000494-49.2021.8.26.0414/0007 Vara Única Foro de
Palmeira D’Oeste Páginas 92/94: No ato ordinatório que intimou as partes acerca do cálculo prévio de intenção de pagamento,
constou de forma expressa que os dados bancários devem ser comunicados unicamente no formato eletrônico por meio do
modelo de petição estruturada “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024,
art. 5º, § 9º disciplina que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico
empregando-se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido.
Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º