Processo ativo
0008816-54.2023.8.26.0037
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Identificação
Nº Processo: 0008816-54.2023.8.26.0037
Vara: da Família e das Sucessões de Araraquara, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0008816-54.2023.8.26.0037
O Doutor GUSTAVO CARVALHO DE BARROS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões de Araraquara, Estado
de São Paulo, na forma da lei,
FAZ SABER a CARLOS ADRIANO FERREIRA BENATTI, RG 33.775.355-6, CPF 21349951811, pai Carlos Antonio Benatti,
mãe Sonia Edeleusa Ferreira, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
promovida por L.H.A.B., constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m R$ 3.871,45, até o mês de
setembro/2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO por edital, para que, no
prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a importância retro mencionada (devidamente
atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda), comprove que já pagou ou, ainda, justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do CPC. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MAICON NASCIMENTO
GARDINO, REQUERIDO POR ADRIANA NASCIMENTO GARDINO - PROCESSO
O Doutor GUSTAVO CARVALHO DE BARROS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões de Araraquara, Estado
de São Paulo, na forma da lei,
FAZ SABER a CARLOS ADRIANO FERREIRA BENATTI, RG 33.775.355-6, CPF 21349951811, pai Carlos Antonio Benatti,
mãe Sonia Edeleusa Ferreira, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
promovida por L.H.A.B., constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m R$ 3.871,45, até o mês de
setembro/2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO por edital, para que, no
prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a importância retro mencionada (devidamente
atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda), comprove que já pagou ou, ainda, justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do CPC. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MAICON NASCIMENTO
GARDINO, REQUERIDO POR ADRIANA NASCIMENTO GARDINO - PROCESSO