Processo ativo

0008862-47.2021.8.26.0026

0008862-47.2021.8.26.0026
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das Execuções
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0008862-47.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Wender Aparecido Souza
de Oliveira - Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/SP), MARIA VITORIA FELIX
DA SILVEIRA (OAB 526360/SP)
Processo 0008920-89.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. hado - Ailan Cristiano Azevedo
Santa Rosa - Posto isso, INDEFIRO o livramento condicional, bem como a progressão para o regime prisional semiaberto ao
condenado Ailan Cristiano Azevedo Santa Rosa, CPF: 039.452.775-58, MTR: 891867-4, RG: 54485324, RJI: 170300307-81,
Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto. - ADV: MARIA HELENA DONADON CAETANO (OAB 460941/SP)
Processo 0008946-03.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - MARCOS VINICIUS FELIPE - Manifeste-se a
Defesa. - ADV: JOAO JOAQUIM DA SILVA (OAB 93926/SP)
Processo 0008973-18.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Cristiano Arruda - Posto isso,
HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado; e DETERMINO que o condenado, seja submetido a exame criminológico, a ser
realizado por equipe profissional psicológico e assistente social que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as
partes de que, querendo, poderão oferecer quesitos, em 3 (três) dias. A Direção da unidade prisional, acessando os autos,
deverá entregar cópia do cálculo de penas ao sentenciado Cristiano Arruda, MTR: 340423, RG: 33658408, RGC: 51.325.165,
RJI: 170091243-30, Penitenciária de Pontal - SP, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: SARA
CAMARGOS BARBOSA MACHADO (OAB 382382/SP)
Processo 0008979-78.2024.8.26.0496 (apensado ao processo 0004770-81.2015.8.26.0496) - Execução da Pena - Regime
Inicial - Fechado - LUIZ GUSTAVO APARECIDO ROQUE JERONIMO - Defiro a inclusão do defensor constituído. Anote-se. -
ADV: LEANDRO LAURIANO DAS NEVES (OAB 378482/SP)
Processo 0009005-58.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - CHRISTIAN MARIO DA SILVA -
Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: ELORAINE RODRIGUES LUCHESI DOS ANJOS (OAB 496660/SP)
Processo 0009076-78.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto (Violência Doméstica e Familiar)
- D.A.S.C. - Por ora, aguarde-se a juntada do laudo de exame criminológico conforme já determinado. - ADV: ISABELA DUTRA
DIB (OAB 418980/SP), MARIO FERNANDO DIB (OAB 310330/SP)
Processo 0009097-54.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - GABRIEL KALEB GREPI -
Manifeste-se a Defesa. - ADV: SANDRA DE MORAES PEPORINI (OAB 190331/SP)
Processo 0009115-46.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DIEGO DE SOUZA BESSAN - Tendo
em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo
126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 24 (vinte e quatro) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado,
remanescendo 01 (um) dia de trabalho a ser considerado em eventual futura remição. - ADV: ELISEU FERNANDO GALDINO
MARIANO (OAB 282082/SP)
Processo 0009124-42.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WESLEY DE JESUS LUZ - Posto
isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do
cálculo de penas ao sentenciado WESLEY DE JESUS LUZ, MTR: 1257252-5, RG: 64692749, RJI: 213959320-76, Penitenciária
de Pontal - SP, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: GEISA SILVA DE SANTANA (OAB
369477/SP)
Processo 0009147-38.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - MARCO AURELIO BATISTA
SANTOS - Posto isso, CONCEDO LIVRAMENTO CONDICIONAL ao condenado MARCO AURELIO BATISTA SANTOS, CPF:
326.789.708-41, MTR: 326346-4, RG: 45538799, RJI: 182532523-00, Valparaíso - CPP, mediante a aceitação e a observância
das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 85 do Código Penal e artigo 132 da Lei
de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia
comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por
ele designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6
horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência
em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares,
casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar
da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e
reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia
na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). A audiência de advertência será realizada no
estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo.
Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional
deverá orientar o sentenciado que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções
Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa. O acompanhamento do processo
pode ser feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo
recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus,
recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Com
a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável
do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. Intimem-se as partes. - ADV: GLEDIÊ CAMARGO
GARCIA (OAB 453152/SP), LETICIA PEREIRA DE ABREU (OAB 449619/SP)
Processo 0009166-86.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - PAULO ROGERIO E SILVA - Com a transferência
do sentenciado para unidade prisional afeta ao DEECRIM da 9ª RAJ, redistribuam-se os autos. - ADV: JOSELITO CARDOSO
DE FARIA (OAB 169970/SP)
Processo 0009176-33.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUIZ HENRIQUE RODRIGUES
DOS SANTOS - Fls. 81-83: Defiro. Expeça-se ofício ao cemitério de Guaíra, a fim de que informe se houve a prestação de
serviços à comunidade do sentenciado no local. Sem prejuízo, oficie-se ao MM Juízo da 1ª Vara de Guaíra para que esclareça a
quantia depositada pelo sentenciado a título de prestação pecuniária. Após, vista às partes. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LARA
CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 358202/SP)
Processo 0009276-27.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MARCOS DE SANTANA LEITE
- Tendo em vista que o sentenciado possuiu defensor constituído (fls. 167), intime-se a defesa acerca do v. Acórdão de fls.
185/195, para as providências que julgar pertinentes. - ADV: ANA BEATRIZ ANGELINI CELESTE FELTRAN (OAB 192541/SP)
Processo 0009298-51.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Pablo Vale de Paula - Com a transferência
do sentenciado para unidade prisional afeta ao DEECRIM da 9ª RAJ, redistribuam-se os autos. - ADV: SARA CAMARGOS
BARBOSA MACHADO (OAB 382382/SP)
Processo 0009317-62.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Frank Henrique Pereira da Silva -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:29
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