Processo ativo
0008885-28.2022.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0008885-28.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Recolha as custas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, para apreciação do pedido retro. Nada Mais. - ADV:
REGINALDO FERNANDES VICENTE (OAB 134012/SP)
Processo 0008885-28.2022.8.26.0100 (processo principal 1066280-63.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Karla Cavalotti Brito - Keiler Cavalotti Brito - Ante o exposto, ACOLHO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EM PARTE A IMPUGNAÇÃO tão somente
para reconhecer o excesso de execução relativo à cobrança de IPTU presente na planilha de fls. 320/325, condenando a
credora em honorários de advocatícios nos termos da fundamentação acima. Considerando-se, ademais, que a parte exequente
é beneficiária da gratuidade processual, as condenações a título de honorários advocatícios devem permanecer sob condição
suspensiva de exigibilidade, observada a possibilidade de sua execução nos 5 anos posteriores ao trânsito em julgado (art. 98,
§ 3.º, CPC). 2 - Por outro lado, observando-se que não foi realizado pagamento voluntário no prazo estabelecido às fls. 313/314,
deve incidir sobre tal valor os consectários do §1º do artigo 523 do CPC. Assim, em quinze dias, manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento, oportunidade que deverá apresentar planilha observando-se o que foi deliberado neste item e no
item anterior. Intime-se. - ADV: RENATA FERREIRA ALEGRIA (OAB 187156/SP), SEBASTIAO DE OLIVEIRA CABRAL (OAB
81092/SP)
Processo 0008957-44.2024.8.26.0100 (processo principal 1130350-84.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituto Educacional Oswaldo Quirino LTDA - Raphael Bragagnolo - Vistos. Fls. 109/110: Dê-se ciência
ao exequente sobre a certidão do oficial de justiça. Indefiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta)
dias porque não apresentada justificativa e considerando que o mesmo pedido já foi deferido anteriormente. Intime-se a parte
exequente a dar andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-
se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e
4º desse mesmo artigo. Intime-se. - ADV: BRAYHAN LINO SILVA CAETANO (OAB 487185/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS
COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0009260-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1016047-23.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação empresarial - Hélio Luiz Munhoz Muchon - Fortebanco Vigilância e Segurança Ltda. - Vistos. Determinei a liberação da
petição protocolada com sigilo. Indefiro o pedido formulado porque não recolhida a taxa devida. Para utilização dos sistemas
eletrônicos de pesquisa, a parte interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-
se que o valor da UFESP em 2024 é de R$35,36 e que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa
consultada, para cada um dos sistemas utilizados: Digam em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
- ADV: JOAO BAPTISTA AMOROSO JUNIOR (OAB 108501/SP), SANDRA LUCIA PINTO NETO (OAB 174348/MG)
Processo 0009435-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1118534-71.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Nv Administração de Bens Ltda - Tereza Hissako Misunaga e outro - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s)
Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: PAULO ANSELMO MASSIMINO
(OAB 350186/SP), LUIZ HENRIQUE MOURA LOPES (OAB 345287/SP), MARCO FABIO CAMPOS JUNIOR (OAB 346024/SP)
Processo 0010181-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1043369-52.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos - Marcel Medeiros de Araujo - Vistos. Defiro o
prazo requerido, sem anotação de suspensão do feito, uma vez que não se trata de hipótese legal para tanto. Aguarde-se por 30
dias. Decorrido prazo sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MANOEL XAVIER
PIRES NETO (OAB 19427/RN), LUÃ LOUIS SANTOS DE SÁ LEITÃO (OAB 19534/RN), FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 260691/SP)
Processo 0010187-10.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Instituto Metodista de Ensino Superior
- Roberta Gomes Moretto - Vistos. Autos desarquivados. Aguarde-se por 15 dias manifestação do interessado. No silêncio,
tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), GABRIEL MOHERDAUI MACEDO
(OAB 372697/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0010351-91.2021.8.26.0100 (processo principal 1074016-98.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Angela Esther de Oliveira - Gabriel Batista de Araújo - Fls. 343/345: ciência à parte exequente do
comprovante de depósito apresentado. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0010847-96.2016.8.26.0100 (processo principal 1024502-55.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Empresa Brasileira de Liquidação de Títulos Extrajudiciais Ltda. - Nelson dos Santos Filho - Luis
Antonio Semeghini de Souza - - Maria Cristina Monoli Cescon - - Roberto Barrieu - - Marcos Rafael Flesch - - Alexandre Gossn
Barreto - - Mauricio Teixeira dos Santos - - Roberto Mario Amaral Lima Neto - - Nelson dos Santos Filho e outro - Mariangela
Rossi de Figueiredo Santos - Vistos. 1 Fls. 1791/1793: Diante do descumprimento do acordo de fls. 1782/1784, o feito executivo
deve prosseguir. 2 - Em observância às disposições firmadas entre as partes no acordo homologado pelo juízo (fls. 1787), defiro
o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos imóveis de matrículas 148.793, 148.794, 148.795, 148.796, 148.797 e
148.798 - todas do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 1416/1425, 1427/1435,1437/1446, 1448/1456, 1458/1466
e 1468/1476). Anota-se, em primeiro lugar, que a parte executada consentiu com a avaliação dos imóveis juntada às fls. 161/235
(fls. 1783). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No
primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância
da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em
dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação
trata-se de disposição do acordo de fls. 1782/1784. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os
débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DORA PLAT (ZUKERMAN LEILÕES) que, conforme
consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo
no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em
portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima
estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo
todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda
tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão
deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009
e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com
as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Recolha as custas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, para apreciação do pedido retro. Nada Mais. - ADV:
REGINALDO FERNANDES VICENTE (OAB 134012/SP)
Processo 0008885-28.2022.8.26.0100 (processo principal 1066280-63.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Karla Cavalotti Brito - Keiler Cavalotti Brito - Ante o exposto, ACOLHO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EM PARTE A IMPUGNAÇÃO tão somente
para reconhecer o excesso de execução relativo à cobrança de IPTU presente na planilha de fls. 320/325, condenando a
credora em honorários de advocatícios nos termos da fundamentação acima. Considerando-se, ademais, que a parte exequente
é beneficiária da gratuidade processual, as condenações a título de honorários advocatícios devem permanecer sob condição
suspensiva de exigibilidade, observada a possibilidade de sua execução nos 5 anos posteriores ao trânsito em julgado (art. 98,
§ 3.º, CPC). 2 - Por outro lado, observando-se que não foi realizado pagamento voluntário no prazo estabelecido às fls. 313/314,
deve incidir sobre tal valor os consectários do §1º do artigo 523 do CPC. Assim, em quinze dias, manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento, oportunidade que deverá apresentar planilha observando-se o que foi deliberado neste item e no
item anterior. Intime-se. - ADV: RENATA FERREIRA ALEGRIA (OAB 187156/SP), SEBASTIAO DE OLIVEIRA CABRAL (OAB
81092/SP)
Processo 0008957-44.2024.8.26.0100 (processo principal 1130350-84.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituto Educacional Oswaldo Quirino LTDA - Raphael Bragagnolo - Vistos. Fls. 109/110: Dê-se ciência
ao exequente sobre a certidão do oficial de justiça. Indefiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta)
dias porque não apresentada justificativa e considerando que o mesmo pedido já foi deferido anteriormente. Intime-se a parte
exequente a dar andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-
se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e
4º desse mesmo artigo. Intime-se. - ADV: BRAYHAN LINO SILVA CAETANO (OAB 487185/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS
COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0009260-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1016047-23.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação empresarial - Hélio Luiz Munhoz Muchon - Fortebanco Vigilância e Segurança Ltda. - Vistos. Determinei a liberação da
petição protocolada com sigilo. Indefiro o pedido formulado porque não recolhida a taxa devida. Para utilização dos sistemas
eletrônicos de pesquisa, a parte interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-
se que o valor da UFESP em 2024 é de R$35,36 e que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa
consultada, para cada um dos sistemas utilizados: Digam em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
- ADV: JOAO BAPTISTA AMOROSO JUNIOR (OAB 108501/SP), SANDRA LUCIA PINTO NETO (OAB 174348/MG)
Processo 0009435-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1118534-71.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Nv Administração de Bens Ltda - Tereza Hissako Misunaga e outro - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s)
Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: PAULO ANSELMO MASSIMINO
(OAB 350186/SP), LUIZ HENRIQUE MOURA LOPES (OAB 345287/SP), MARCO FABIO CAMPOS JUNIOR (OAB 346024/SP)
Processo 0010181-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1043369-52.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos - Marcel Medeiros de Araujo - Vistos. Defiro o
prazo requerido, sem anotação de suspensão do feito, uma vez que não se trata de hipótese legal para tanto. Aguarde-se por 30
dias. Decorrido prazo sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MANOEL XAVIER
PIRES NETO (OAB 19427/RN), LUÃ LOUIS SANTOS DE SÁ LEITÃO (OAB 19534/RN), FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 260691/SP)
Processo 0010187-10.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Instituto Metodista de Ensino Superior
- Roberta Gomes Moretto - Vistos. Autos desarquivados. Aguarde-se por 15 dias manifestação do interessado. No silêncio,
tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), GABRIEL MOHERDAUI MACEDO
(OAB 372697/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0010351-91.2021.8.26.0100 (processo principal 1074016-98.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Angela Esther de Oliveira - Gabriel Batista de Araújo - Fls. 343/345: ciência à parte exequente do
comprovante de depósito apresentado. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0010847-96.2016.8.26.0100 (processo principal 1024502-55.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Empresa Brasileira de Liquidação de Títulos Extrajudiciais Ltda. - Nelson dos Santos Filho - Luis
Antonio Semeghini de Souza - - Maria Cristina Monoli Cescon - - Roberto Barrieu - - Marcos Rafael Flesch - - Alexandre Gossn
Barreto - - Mauricio Teixeira dos Santos - - Roberto Mario Amaral Lima Neto - - Nelson dos Santos Filho e outro - Mariangela
Rossi de Figueiredo Santos - Vistos. 1 Fls. 1791/1793: Diante do descumprimento do acordo de fls. 1782/1784, o feito executivo
deve prosseguir. 2 - Em observância às disposições firmadas entre as partes no acordo homologado pelo juízo (fls. 1787), defiro
o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos imóveis de matrículas 148.793, 148.794, 148.795, 148.796, 148.797 e
148.798 - todas do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 1416/1425, 1427/1435,1437/1446, 1448/1456, 1458/1466
e 1468/1476). Anota-se, em primeiro lugar, que a parte executada consentiu com a avaliação dos imóveis juntada às fls. 161/235
(fls. 1783). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No
primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância
da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em
dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação
trata-se de disposição do acordo de fls. 1782/1784. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os
débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DORA PLAT (ZUKERMAN LEILÕES) que, conforme
consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo
no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em
portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima
estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo
todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda
tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão
deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009
e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com
as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º