Processo ativo

0008950-94.2025.4.05.7000

0008950-94.2025.4.05.7000
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 140.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Terça-feira, 29 Julho 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Decisão
DECISÃO
PA SEI
0008950-94.2025.4.05.7000
ANTÔNIO CESAR MELO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Técnico
Judiciário - Área Administrativa, Matrícula T5 456, do Quadro de Pessoal Permanente desta eg. Corte,
requer a averbação do Tempo de Contribuição de que trata a Cer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tidão anexa aos autos, emitida pelo
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (doc. 5160201).
A Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo INSS (doc, nº 5160201) teve a
sua autenticidade confirmada, no link: https://meu.inss.gov.br/central/#/autenticidade, conforme se
percebe da cópia extraída desse “site†e juntada aos autos por este setor (doc. nº 567355) cabendo,
pois, o seu acolhimento, onde consta que o Requerente conta com tempo de atividade vinculada ao
Regime Geral da Previdência Social - RGPS, prestado a COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, tendo como período de contribuição 17/02/1986 a 08/10/1989, no tempo de contribuição e
aproveitado de 03 ano(s), 07 mês(es) e 22 dia(s).
Essa Certidão, que se refere a tempo de contribuição para o RGPS, contém período
que pode ser averbado para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso V, do art. 103,
da Lei 8.112/90 c/c inciso II, do art. 4º, da Resolução nº 141/2011, do CJF, cujo teor é o seguinte:
“Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
(...)
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
(...)â€
“Art. 4° Para averbação do tempo de serviço público ou de atividade vinculada ao Regime Geral da Previdência
Social, o servidor deverá apresentar certidão fornecida: (Redação dada pela Resolução n. 247, de 13 de junho de
2013)
(...)
II - pelo setor competente do INSS, com relação ao tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência
Social.â€
Ocorre que há período concomitante entre a certidão apresentada e o início de período
prestado na Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco, já averbado nesta Corte, conforme relatório
de averbação de tempo de contribuição anexo (i.d. 5271819), cabendo aplicar o § 3º, do art. 103, da Lei
nº 8.112/90 c/c o parágrafo único, do art. 7º, da Resolução nº141/2011, do CJF, que trata dos períodos
concomitantes. Transcrevo:
“Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
(...)
§ 3º - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou
função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação
pública, sociedade de economia mista e empresa pública.â€
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2010-9739-5 4/8
Cadastrado em: 09/08/2025 20:14
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