Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

0008960-77.2024.8.11.0015

0008960-77.2024.8.11.0015
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Vara: Cível desta Comarca. A não utilização da guia se deu em razão de a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Emily Maria da Silva S *** Emily Maria da Silva Santos - OAB/MT 32.491
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0008960-77.2024.8.11.0015
-mail; b) Contrato Social da Empresa. Requerentes: JARDIM SÃO LOURENÇO I EMPREENDIMENTOS
3. Após, venham-me os autos conclusos. IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
4. Intime-se. Cumpra-se. Advogado: Emily Maria da Silva Santos - OAB/MT 32.491
Sinop/MT, 15 de abril de 2024. Odalgir Sgarbi Júnior – OAB/MT 11.130
Assinado digitalmente Erika Cristina da Silva Santos – OAB/MT – 28.740
Cleber Luis Zeferino de Paula
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Vistos.
Trata-se de pedido de restitui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de custas formulado por JARDIM SÃO
Certidão
LOURENÇO I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio
qual requer a restituição do valor recolhido, através da guia nº 19735,
referente ao recolhimento de diligência para realização de pesquisa de
Processo CIA n.0050793-12.2023.811.0015 endereço, no valor de R$ 72,36 (setenta e dois reais e trinta e seis), recolhida
Certidão de Impulsionamento nos autos do Processo nº 1018274-64.2023.8.11.0015, processado perante a
Certifico que, analisando os presentes autos, cuja finalidade é a eventual 1ª Vara Cível desta Comarca. A não utilização da guia se deu em razão de a
restituição de custas recolhidas erroneamente, em conformidade com a Requerida ter se apresentado voluntariamente nos autos e regularizado a
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 - versão 02, do DCA – Departamento de situação descrita na inicial, antes do cumprimento da diligência.
Controle e Arrecadação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, verifiquei que A Gestora da 1ª Vara Cível desta Comarca certificou que “...em atendimento
o arquivo ANEXO 3 – GUIA E COMPROVANTE – CONSULTA DE ao Ofício nº 014/2024-DF – CIA nº 0008960-77.2024.8.11.0015, que a guia de
ENDEREÇOS – RAIMUNDO; MARICLEA.PDF está com uma extensão recolhimento nº 19735 no valor de R$ 72,36 (setenta e dois reais e trinta e
inválida, o que impossibilita a sua abertura. seis centavos) não fora utilizada nos autos acima. Era o que havia a certificar.
INTIMO a parte requerente para que proceda à juntada do referido documento ” (andamento nº 10).
em arquivo compatível com o sistema CIA (.jpg, .jpeg, .png, .gif, .doc, .docx, É o relatório necessário.
.xls, .xlsx, . pdf, .wmv, .avi, .mp4, .mp3, .3gp, .mov, .mpeg, .mpeg4, .ogg, .txt, Fundamento e decido.
.odt, .rar, .part1, .part2, .part3, .part4, .part5, .rtf, .xml, no prazo de 10 (dez) A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os
dias. Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 -
Sinop-MT, 05 de abril de 2024. Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o
Sabrina Ripoli Bianchi instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao
Analista Judiciária Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas judiciais e diligência
Matrícula 46.428 do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas
indevidamente, em duplicidade ou a maior.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou, através da
Decisão
documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos necessários ao
deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para que o
procedimento seja julgado procedente.
CIA
Cadastrado em: 14/08/2025 02:50
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